29 de março de 2024
Adriano de Aquino


Associação criminosa, corrupção e impunidade não se configuram “afrontas à Constituição”. O estado democrático de direito garante a qualquer cidadão livre a prática dessas atividades,se assim desejar.
As ‘afrontas’ à Constituição só acontecem quando a justiça lança mão do ‘arbítrio’, mandando investigar suspeitos, se metendo a fuçar arquivos privados, apurar os nomes dos associados no crime, juntar farta documentação comprobatória, formalizar denúncias a partir de delações de membros das quadrilhas.
Não fosse delação premiada mais uma ‘afronta’ à Constituição, as quadrilhas continuariam agindo livremente, apoiadas nas garantias constitucionais.
Foram as sucessivas ‘afrontas’ da Lava Jato à Constituição que geraram todo esse rebu envolvendo as centenas de tribunais ‘especiais’ . Um para cada tipo de justiça. A Lava-Jato levou quatro anos de intenso trabalho para aprofundar, esmiuçar, apurar e detalhar a complexidade de algumas organizações criminosa. Umas com mais de 40 anos de pratica consolidada em crime contra o erário público de alta monta.
É evidente que os ministros das inúmeras cortes do país – uma para cada tipo exótico de justiça – tendem a olhar com certa incredulidade e desconforto a apresentação de peças acusatórias, julgamentos e condenações em instâncias inferiores como algo inédito, jamais visto em seus anos de carreira e, por isso mesmo, as consideram ações temerárias, que afrontam a Constituição. Quer dizer, a constituição dos seus princípios íntimos, fundados na inoperância da lei é da justiça.
Se comparadas aos crimes seculares impunes, as ações da Lava Jato, aos olhos dessas mesmas autoridades, se consolidam como ‘afronta’ a Constituição.
Tendo em vista o modelo de justiça predominante no país, qualquer coisa que desvende conluios criminosos de longa tradição, é uma ‘afronta’.

Adriano de Aquino

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *