
Para as elites, visto de cima, abismo é tobogã.
Para o cidadão consciente, é uma montanha íngreme que exige muita luta e determinação para escala-la e tomar o destino do país com as próprias mãos.
Ontem, as regras do ‘andar de cima’, eram entendidas de uma forma. Hoje, pela manhã, tudo pareceu diferente.
A insegurança jurídica/institucional do país não é um pesadelo. É bem pior do que isso!
É real, trágica e desastrosa quanto uma catástrofe natural. Esmaga qualquer esperança.
Até ontem, pelas regras do STF, um ministro não podia revogar ou cassar a decisão monocrática de outro ministro de forma também monocrática.
No modelo jurídico da Corte, vigora o princípio da colegialidade, o que significa que decisões individuais de um magistrado só podem ser modificadas, suspensas ou revogadas por meio dos órgãos colegiados do tribunal — ou seja, pelas Turmas ou pelo Tribunal Pleno.
O funcionamento dessa hierarquia interna e as exceções ocorrem da seguinte forma:
O rito tradicional (Colegiado) Quando um ministro profere uma decisão monocrática, a parte que se sentiu prejudicada deve apresentar um recurso chamado Agravo Interno (ou Agravo Regimental).
Esse recurso obrigatoriamente leva o caso para julgamento em uma das Turmas ou no Plenário, onde os demais ministros debaterão e votarão se mantêm ou derrubam a decisão.
Até ontem era assim!
O que de repente mudou para hoje a imprensa alardear que uma decisão monocrática de um membro da corte pode ser cancelada por decisão monocrática de outro membro da corte?

