18 de agosto de 2026
Adriano de Aquino

Há inúmeros fatores que descredenciam instituições

No âmbito das decisões jurídicas internas, o controle sobre decisões das cortes é municiado pelo poder, intimidação e temor.

Em países onde esse tipo de controle se mostra ineficaz, as coisas mudam de figura e atingem em cheio o conceito internacional de todo sistema de justiça de um país.

Em 20 de maio de 2026, logo após a retomada do caso, o juiz Mark Weekes, do Tribunal da Coroa Britânica (Crown Court), desclassificou o argumento da defesa do réu Mario Ildeu de Miranda, ex-engenheiro da Petrobras, que recorreu contra o confisco civil de suas contas bancárias determinado em 2023, sob acusações de lavagem de dinheiro.

O juiz Weekes classificou a revogação do fundamento jurídico pelo tribunal brasileiro como “altamente incomum” determinando expressamente que o ato não vincula o Judiciário inglês à decisão do STF brasileiro, garantindo o uso legal de provas da Operação Lava Jato para o confisco de cerca de £ 7,3 milhões (aproximadamente R$ 51 milhões).

O ex-engenheiro da Petrobras Mario Ildeu de Miranda, como muitos dos condenados na Operação Lava Jato, possui conta bancária ‘overseas’.

A dele era em Londres.

Os recursos estavam retidos em conta no EFG Private Bank Limited. Oficialmente, os fundos estão ‘registrados’ sob uma conta em nome da empresa Tech Trade.

De acordo com as investigações do órgão anticorrupção britânico (Serious Fraud Office – SFO), o dinheiro era oriundo de um esquema de propinas da empreiteira Odebrecht. A quantia foi pulverizada por bancos em diversos países (como Bahamas, Emirados Árabes, Malta e Suíça) antes de ser depositada no Reino Unido.

Em matéria de corrupção os ‘operadores’ brasileiros tem lugar de destaque no cenário internacional. Prova disso é que o confisco dessa bolada representa a maior apreensão feita em uma única conta bancária na história do SFO.

Histórico: Em dezembro de 2023, o ministro Dias Toffoli anulou a condenação por lavagem de dinheiro e Mario Ildeu de Miranda, se tornou mais um homem ‘sem problemas com a justiça brasileira’. Toffoli alegou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não possuía competência jurisdicional para julgar o caso.

Em uma decisão sob sigilo, em março de 2026,Toffoli anulou retroativamente a autorização dada em 2021 que permitia o compartilhamento internacional da cópia integral do processo com o órgão anticorrupção britânico (Serious Fraud Office – SFO).

O juiz britânico Mark Weekes, descredenciou solenemente a decisão de Toffoli, afirmando que as ordens do STF vinculam apenas os órgãos domésticos do Brasil e que o material foi obtido de boa-fé à luz de tratados internacionais.

Adriano de Aquino

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Artista visual. Participou da exposição Opinião 65 MAM/RJ. Propostas 66 São Paulo, sala especial "Em Busca da Essência" Bienal de São Paulo e diversas exposições individuais no Brasil e no exterior. Foi diretor dos Museus da FUNARJ, Secretário de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, diretor do Instituto Nacional de Artes Plásticas /FUNARTE e outras atividades de gestão pública em política cultural.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.