5 de junho de 2026
Editorial

O caso Henry Borel e a sentença que o Brasil não entendeu

A condenação do vereador Jairinho pelo assassinato do menino Henry Borel encerrou uma das páginas mais sombrias da história criminal brasileira recente. Mas o desfecho envolvendo Monique Medeiros, mãe da criança, produziu um efeito oposto ao esperado: em vez de pacificar a sociedade, ampliou a perplexidade.

Há decisões judiciais que dividem opiniões. E há decisões que provocam um sentimento coletivo de incompreensão. O caso Henry pertence, claramente, à segunda categoria.

Durante dias, os brasileiros acompanharam depoimentos, laudos periciais, investigações policiais, reportagens e manifestações do Ministério Público. A imagem construída perante a opinião pública era a de uma criança submetida a sucessivos episódios de violência sem que a pessoa que tinha o dever primário de protegê-la conseguisse ou quisesse interromper aquela situação.

Naturalmente, o julgamento não deve seguir a emoção popular. Juízes não podem decidir pela comoção. O direito exige provas, tipicidade, culpabilidade e observância rigorosa das garantias processuais. Mas existe um limite além do qual a distância entre a percepção social e a conclusão judicial começa a gerar questionamentos legítimos.

A questão que continua ecoando não é apenas quem matou Henry. Isso já foi respondido pelo Tribunal do Júri. A pergunta que permanece sem resposta satisfatória para milhões de brasileiros é outra: quem falhou em protegê-lo? O senso comum enxerga que uma mãe, que por ter a guarda do filho após a separação, possui deveres objetivos de cuidado, vigilância e proteção. Quando uma criança é submetida a agressões reiteradas dentro do próprio ambiente doméstico, a sociedade naturalmente se pergunta onde estavam os adultos responsáveis.

O absurdo se torna flagrante quando confrontado com as provas dos autos: mensagens de texto revelaram que Monique sabia que o filho era torturado. Ela tinha o diagnóstico detalhado do pavor da criança e, ainda assim, optou pelo silêncio cúmplice, pela manutenção de um status econômico e político e, chocantemente, por uma rotina de idas ao salão de beleza logo após o sepultamento do próprio filho. Tratar essa omissão deliberada como ‘fragilidade’ não é apenas um erro técnico; é um insulto à lógica.

Foi justamente nesse contexto que a fundamentação adotada pela juíza Elizabeth Machado Louro gerou tanta controvérsia. Em vez de limitar-se aos aspectos estritamente jurídicos da responsabilidade penal de Monique, a magistrada introduziu elementos ligados a questões de gênero, afirmando que a acusada teria sido vítima de um julgamento social agravado por ser mulher. Em determinado trecho, chegou a sustentar que, se estivesse na mesma situação um pai e não uma mãe, talvez nem tivesse sido processado.

Essa premissa, além de ideológica, é juridicamente capenga e historicamente falsa. O ordenamento jurídico brasileiro cansa de condenar pais biológicos por omissão em casos de agressões cometidas por madrastas. Ao tentar transformar uma ré acusada de conivência com o infanticídio em ‘vítima do patriarcado’, a magistrada operou uma perversa inversão de papéis: retirou o foco do corpo torturado de Henry e o colocou em um suposto martírio sociológico da mãe.

É exatamente nesse ponto que surge a preocupação institucional.

Não porque magistrados estejam proibidos de abordar fenômenos sociais. Não estão. Mas porque decisões judiciais precisam transmitir a percepção inequívoca de imparcialidade. Quando uma sentença parece incorporar premissas ideológicas externas ao processo, inevitavelmente nasce a suspeita de que fatores estranhos aos autos influenciaram a conclusão.

O Judiciário não pode ser feminista nem machista. Não pode ser conservador nem progressista. O Judiciário deve ser apenas Judiciário. A Constituição não autoriza julgamentos baseados em correntes sociológicas ou militâncias identitárias. Autoriza julgamentos baseados na lei e nas provas.

A afirmação de que teria existido uma perseguição motivada por uma suposta cultura patriarcal pode ser objeto de intenso debate acadêmico. Mas sua inserção numa decisão judicial de enorme repercussão nacional inevitavelmente desloca a discussão do campo jurídico para o campo ideológico. E isso é perigoso.

O cidadão comum aceita perder uma causa. O que ele não aceita é acreditar que perdeu porque o julgador adotou previamente uma visão de mundo incompatível com a neutralidade exigida da magistratura. Diante disso, cabe perguntar: o que pode ser feito institucionalmente?

No plano processual, a atuação compete ao Tribunal de Justiça. Dependendo dos fundamentos jurídicos apresentados pelo Ministério Público, recursos podem questionar eventuais erros de direito, nulidades ou incompatibilidades entre a decisão e as provas produzidas. No plano administrativo e disciplinar, entra em cena o Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ não pode simplesmente anular sentenças porque discorda delas. Essa não é sua função constitucional. O controle jurisdicional pertence aos tribunais. Contudo, o CNJ possui competência para analisar a conduta funcional de magistrados. Se houver indícios de quebra dos deveres de imparcialidade, de manifestação incompatível com a função jurisdicional ou de utilização indevida do cargo para promoção de agendas ideológicas, a Corregedoria Nacional pode instaurar procedimentos para apuração.

Investigar não significa condenar.

Mas a credibilidade das instituições exige que questionamentos relevantes sejam examinados. O que está em jogo não é apenas um processo. É a confiança social na Justiça.

Henry Borel perdeu a vida de forma brutal. Como desabafou o pai, Leniel Borel, em um grito de dor que ecoa o sentimento da nação: “Mataram meu filho pela 3a vez”! 

A primeira foi pelas mãos do padrasto; a segunda, pela omissão e cumplicidade da mãe; a terceira, pelas linhas de uma sentença judicial que relativizou o dever de proteção materno em nome de uma agenda ideológica.

Jairinho foi responsabilizado criminalmente por isso. Mas a sensação que permanece em grande parte da sociedade é que a tragédia não foi resultado da ação de uma única pessoa. Foi também consequência de uma sucessão de omissões que permitiram que o pior acontecesse.

A técnica jurídica pode ter encontrado sua resposta. O coração dos brasileiros, ao que parece, ainda procura outra.

E talvez seja exatamente essa distância entre a sentença e o sentimento coletivo que explique por que o caso Henry continua tão vivo na memória nacional.

Alguns crimes chocam pelo que aconteceu. Outros permanecem inesquecíveis pelas perguntas que continuam sem resposta.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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