20 de julho de 2026
Editorial

O TSE deve certificar pesquisas?

A proposta de certificar institutos que mais acertarem o resultado das urnas levanta uma questão maior: cabe à Justiça Eleitoral premiar pesquisas?

A proposta apresentada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, para criar um selo de acurácia eleitoral aos institutos de pesquisa provocou reações imediatas. Uns enxergaram uma forma de incentivar maior rigor metodológico. Outros viram uma perigosa ampliação das funções da Justiça Eleitoral.

A discussão é muito mais relevante do que parece.

As pesquisas eleitorais exercem enorme influência sobre o eleitorado. Ainda que especialistas insistam, corretamente, que elas retratam apenas um momento e não têm a finalidade de prever o resultado da eleição, é inegável que acabam influenciando estratégias de campanha, cobertura da imprensa, doações e até o chamado voto útil.

Justamente por isso, a credibilidade dos institutos interessa à sociedade.

Mas surge uma pergunta inevitável: é papel do Tribunal Superior Eleitoral funcionar como certificador de empresas privadas?

A missão constitucional da Justiça Eleitoral sempre foi organizar as eleições, garantir a lisura do processo, fiscalizar o cumprimento da legislação e julgar conflitos eleitorais. Conferir um selo de excelência a determinados institutos representa uma atuação diferente, que pode levar parte da sociedade a interpretar que o próprio Estado passou a distinguir quais empresas merecem maior confiança.

Ainda que o selo seja apenas honorífico, seu peso institucional seria enorme. Afinal, dificilmente um reconhecimento concedido pelo TSE seria visto apenas como uma homenagem simbólica. Na prática, funcionaria como um poderoso diferencial de mercado.

Também existe outro aspecto pouco debatido. Pesquisas eleitorais trabalham com margens de erro e refletem um retrato do momento em que são realizadas. Uma mudança significativa de opinião pública nos últimos dias da campanha pode fazer com que um levantamento metodologicamente impecável fique distante do resultado final, enquanto outro, por mera coincidência estatística, termine mais próximo das urnas.

Isso significa que acertar o resultado nem sempre equivale a produzir a melhor pesquisa.

Por outro lado, também é legítimo reconhecer que os sucessivos erros observados em diversas eleições alimentaram a desconfiança da população. A sociedade cobra maior transparência, metodologias mais claras e responsabilidade dos institutos. Essa preocupação é compreensível.

Talvez o caminho, porém, não seja transformar a Justiça Eleitoral em distribuidora de certificados de qualidade. Seu papel institucional já é suficientemente relevante para que permaneça acima da disputa entre empresas privadas.

Fortalecer a fiscalização, exigir transparência metodológica e punir fraudes ou irregularidades parece mais compatível com as atribuições constitucionais do Tribunal do que estabelecer um ranking, ainda que indireto, entre institutos de pesquisa.

A credibilidade das eleições depende de uma Justiça Eleitoral forte. Mas essa mesma força também recomenda prudência para que suas competências não avancem além daquilo que a Constituição efetivamente lhe confiou.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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