15 de julho de 2026
Editorial

Quando a Constituição vira detalhe

A entrevista de Michel Temer reacende uma discussão que vai muito além de um governo ou de um tribunal: o que acontece quando a Constituição deixa de ser o ponto de partida e passa a ser tratada como um obstáculo?

Muitas vezes, a verdade de um fato reside unicamente na sua obviedade. A entrevista do ex-presidente da República e constitucionalista Michel Temer não traz novidades, para quem acompanha a deterioração institucional brasileira, mas ganha um peso colossal vindo de quem vem: para pacificar o país, o remédio é simples, basta seguir rigorosamente a Constituição.

Michel Temer lembra o óbvio: sem respeito às regras do jogo, o Estado Democrático de Direito deixa de ser um princípio e passa a ser apenas um discurso.

Por que as instâncias superiores insistem em inverter o texto constitucional? Por que as interpretações resultam sempre no oposto exato do que foi promulgado em 1988?

A fala de Temer ecoa como uma crítica direta, ainda que velada, ao STF, incluindo o ministro que ele próprio indicou ao cargo, Alexandre de Moraes. Há ali, talvez, um tardio ato de contrição de quem não previu os rumos que o apadrinhado tomaria. De qualquer forma, a história fará justiça a Temer pelo equilíbrio com que entregou o país ao seu sucessor após o caos da gestão Dilma Rousseff.

Na entrevista, o ex-presidente pontuou o óbvio: sem foro por prerrogativa de função previsto na Carta Magna, nenhum cidadão pode ser julgado diretamente pelo STF. A existência de um juiz natural é uma garantia pétrea contra os juízos de exceção. No entanto, assistimos passivamente a dezenas de cidadãos comuns sendo julgados na corte máxima do país.

A Constituição não foi escrita para servir apenas quando convém. Ela existe justamente para limitar o poder do Estado, estabelecer direitos individuais e definir até onde cada instituição pode ir. Quando esses limites deixam de ser respeitados, abre-se espaço para interpretações que transformam exceções em regra.

Não se trata de discutir se determinado investigado é simpático ou antipático, se um parlamentar merece aplausos ou críticas, ou se alguém disse algo ofensivo. O centro da questão é outro. As garantias constitucionais existem justamente para proteger todos, inclusive aqueles com quem não concordamos.

Se a Constituição define quem possui foro privilegiado, esse critério não deveria ser alterado conforme a conveniência do momento. Se estabelece quem é o juiz natural de determinada causa, essa regra não pode ser flexibilizada caso a caso. Se assegura imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos, esse dispositivo precisa ser interpretado exatamente como foi aprovado pelo constituinte.

Da mesma forma, a imunidade parlamentar por “quaisquer palavras” — expressão literal do texto constitucional — virou letra morta. Deputados são presos pelo que dizem, ignorando-se que tais garantias fundamentais não podem ser revogadas nem por emendas aprovadas por ampla maioria. Quando as regras do jogo são alteradas ao sabor das conveniências do poder, torna-se um exercício de retórica vazia afirmar que o Brasil vive, plenamente, sob um Estado Democrático de Direito.

O mesmo vale para a liberdade de expressão. A Constituição protege esse direito porque compreendeu que sociedades livres convivem com críticas, exageros, opiniões duras e até discursos desagradáveis. O limite está na responsabilização prevista em lei, não na supressão prévia da manifestação. Se há liberdade de expressão e de pensamento assegurada na nossa Lei Maior, é inadmissível a censura prévia ou a criminalização de críticas em plataformas digitais.

A livre manifestação, vedado o anonimato, é a espinha dorsal de uma sociedade livre. Ver isso chancelado por um jurista do calibre de Temer apenas expõe o tamanho do nosso desvio institucional.

É justamente por isso que a fala de Temer ganha relevância. Não partiu de um adversário do sistema, nem de alguém sem conhecimento jurídico. Veio de um professor de Direito Constitucional, participante da elaboração de inúmeras discussões constitucionais e ex-presidente da República. Independentemente da avaliação que cada cidadão faça de seu governo, suas observações recolocam em pauta uma pergunta que deveria preocupar qualquer democracia: as regras constitucionais continuam valendo igualmente para todos?

Essa talvez seja a maior crise institucional brasileira. Não é a divergência política, natural em qualquer democracia. O problema surge quando cresce a percepção de que a interpretação da Constituição pode variar conforme as circunstâncias ou conforme as pessoas envolvidas.

Nenhuma democracia se fortalece quando direitos deixam de ser previsíveis. A segurança jurídica depende justamente da estabilidade das regras. Quando a sociedade perde a confiança de que a Constituição será aplicada da mesma forma para todos, instala-se a insegurança institucional.

No fim das contas, a Constituição não pertence aos governos, ao Congresso, ao Judiciário  e nem ao Ministério Público. Ela pertence ao povo, aos brasileiros. E seu maior valor não está apenas nas palavras escritas em seus artigos, mas na disposição permanente de respeitá-las, sobretudo quando isso limita o poder de quem as interpreta.

Quando a Constituição passa a ser apenas uma referência conveniente, deixa de cumprir sua principal função: impedir que qualquer poder esteja acima dela.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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