28 de março de 2024
Editorial

A “PEC Suprema”

O Congresso Nacional e o STF – Foto: Google Imagens – Folha de Londrina

Esta é uma PEC muito especial. Trata-se da nossa libertação do jugo do Poder Judiciário – bem entendido, o STF – sobre os outros dois Poderes. Ela visa, principalmente, restabelecer o equilíbrio entre os Três Poderes, corrigindo a atual distorção de, praticamente, convivermos com uma ditadura do Poder Judiciário.

Vou repetir o que digo já há bastante tempo: a igualdade entre os Três Poderes não existe na prática, já que o que o Judiciário decide tem que ser cumprido pelos outros Poderes… Rui Barbosa já dizia: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário, porque contra ela não há a quem recorrer…”. E estamos vivenciando isso!

Nos bastidores em Brasília, esta PEC já foi apelidada de PEC SUPREMA, com direito até à hashtag #PECSUPREMA. Se concordarem, usem-na!

Alterações propostas por esta PEC

A princípio, esta PEC estabelece um mandato de 9 anos para os ministros do STF e prevê, logicamente, uma regra de transição para os atuais ministros. Não sei porque 9 e não 10, mas… (este é o meu TOC falando, rs).

Ela também aumenta a idade mínima para os integrantes da nossa Suprema Corte, e, principalmente, limita a aplicabilidade de decisões monocráticas, já que exige uma “maioria qualificada” do colegiado para alterar a legislação e restringe o direito de ação dos milhares de sindicatos e dezenas de partidos políticos, sem representação popular.

Considero esta PEC como uma questão de relevância contra a supremacia jurídica e para o nosso Estado de Direito.

Precisamos acompanhar o andamento desta #PECSUPREMA. Devemos seguir as Redes Sociais do autor da proposta, o Deputado Paulo Eduardo (PL-PR), a quem não conheço, nem nunca tinha ouvido falar. No Instagram @deputadoPauloMartins e no Facebook, curta e siga a página Eduardo Paulo Martins.

Para você que é eleitor do Paraná, o Deputado Paulo Eduardo Martins é candidato ao Senado pelo estado do Paraná. Ele irá concorrer com o ex-ministro – traíra, ex-juiz e ex-presidenciável Sergio Moro – que nem o seu “domicílio eleitoral” fraudado (SP) conseguiu registrar no TSE… acho que assim a decisão fica fácil, não? Só um lembrete, eu voto no Rio de Janeiro, infelizmente.

Importante ressaltar que esta PEC ainda se encontra embrionária, na fase de coleta de assinaturas na Câmara Federal. Sim, será muito, mas muito difícil, que se consiga as assinaturas necessárias, mas como teremos um novo Legislativo para a nova legislatura, podemos sonhar, não?

Pode parecer piada pronta, mas para uma PEC ser aprovada precisa de 171 assinaturas – só o numeral já nos assusta. (171 para quem não sabe, é o artigo do Código Penal que fala sobre estelionato).

E isso, cabe a nós, eleitores de qualquer estado. Pressionar os nossos representantes, para que assinem a proposta e que nós impulsionemos a hashtag #PECSUPREMA. Isso nós podemos fazer, não é?

É uma corajosa proposta deste deputado, e aí vai uma autocrítica. Por que eu não percebi que “apenas” uma PEC poderia alterar o poder do Supremo? Estamos sofrendo há anos com esta atual composição do STF e com suas decisões. Não me liguei que não era uma cláusula pétrea…

A atual proposta do Deputado Paulo Martins, visa promover grandes reformas no âmbito da nossa Suprema Corte. Vou destacá-las:

1a reforma: consagrar o perfil “colegiado”, desprestigiando as decisões monocráticas. O artigo 97 da Constituição dirá que somente com o voto da maioria absoluta o STF poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo. Com esta mudança, a #PECSUPREMA exige, o caráter colegiado do Tribunal ficando desprestigiada a forma monocrática. Como deveria ser.

Com a mudança que esta PEC propõe, ao invés da maioria absoluta – 6 ministros – passaria a valer a maioria qualificada de 8 ministros. Isso prestigia as leis aprovadas pelo Congresso, as leis que estão escritas na CF e em nossos Códigos.

Quem legisla é o Parlamento, eleito pela sociedade brasileira, incluindo aí o poder de veto do PR, também eleito, portanto deve ser presumida a constitucionalidade das leis que são promulgadas a partir do Congresso Nacional, eleito por milhões de brasileiros, somados aos votos ao PR.

E se o STF quiser revogar uma decisão do Parlamento ou do Executivo, ele que trate de arrumar uma ampla maioria e um amplo consenso.

Creio que uma mudança deste nível traria uma enorme segurança jurídica para o país, uma maior estabilidade, uma maior previsibilidade das leis.

Lembrem, nos últimos anos por exemplo, quantas vezes o STF mudou seu entendimento sobre a prisão em julgamento após a 2a Instância. Da última vez, e triste ocasião, foi o ministro Gilmar Mendes que “mudou de ideia” e permitiu a soltura de muitos corruptos, traficantes e tantos outros criminosos, muitas vezes julgados em três Instâncias, como no caso do ex-presidente-ex-condenado, Lula.

No entanto, a mais importante reforma que esta PEC nos traz, diz respeito à indicação e mandato dos ministros do STF.

Muito simples: mandato de 9 anos, idade mínima de 50 anos e máxima de 65.

Alguém acha justo que uma pessoa possa ficar 40 anos no STF? Óbvio que não.

Por isso, algumas democracias desenvolvidas e que inspiraram nosso sistema legal, como Portugal (10 anos), Itália (9 anos), Espanha (15 anos) e Alemanha (12 anos) e França que devo destacar, onde a cada 3 anos, 1/3 das cadeiras são renovadas, por exemplo, adotam o mandato determinado para a Suprema Corte.

A atual PEC ainda foi generosa com os atuais ministros, criando uma regra de transição, para aqueles ministros que tiverem extrapolado os 9 anos de mandato: mais 2 anos pra usarem as togas e irem se desapegando do poder. Dos ministros atuais, só ficariam: Barroso, Alexandre Moraes, Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Os demais teriam 2 anos para se retirarem e se aposentarem, como se na ativa estivessem, em termos salariais, mas sem o poder da decisão na mão.

A #PECSUPREMA obriga os partidos políticos a coletarem assinaturas na população para validar os seus pleitos junto ao STF.

É preciso acabar com a judicialização da política. Parlamentares como o Senador Randolfe Rodrigues, e partidos como a Rede, jamais conseguiram conquistar a representatividade nas urnas e recorrem ao ativismo judicial, junto ao STF, para modificar as políticas públicas, as decisões do Executivo, do Legislativo e as leis do país.

Isto é uma violação escancarada dos artigos 1o e 2o da CF que estabelecem que todo poder emana do povo representado por seus eleitos e que os Poderes da República devem ser independentes e harmônicos entre si. O nosso Judiciário não foi eleito!

Precisamos que os Deputados assinem e permitam, assim, o encaminhamento desta PEC. Cobre de seu Deputado!

Sei que não será fácil. O lobby será grande, principalmente dos atuais ministros do STF, e como a maioria dos nossos congressistas têm processos no STF, terão medo, será difícil, mas não impossível!

Encerro, finalmente, com a citação do Marquês de São Vicente, no século XIX:

“Para o Poder não abusar é preciso que seja dividido e limitado. É preciso que o Poder contenha o poder”.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

1 Comentário

  • Zilton Neme 11 de julho de 2022

    Valter
    Excelente editorial.

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