18 de setembro de 2026
Professor Taciano

Pergunta que não quer calar

Por que Moraes votou na sessão extraordinária do STF que julgava a Pet 16.662, já que ele era alvo do processo?

Há situações em que o jornalismo não precisa apresentar respostas prontas. Precisa fazer as perguntas certas. E uma delas, diante da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15), é inevitável:

Por que Alexandre de Moraes participou e votou na análise da Petição 16.662, se o próprio ministro estava entre as autoridades relacionadas aos fatos que motivaram os questionamentos no processo?

Essa é uma pergunta que não pode ser tratada como mera provocação política. É uma questão que envolve imparcialidade, impedimento, suspeição, transparência e, sobretudo, a confiança da sociedade na Suprema Corte. O ministro estava no centro dos questionamentos.

A Pet 16.662 tornou-se um dos capítulos mais sensíveis da crise envolvendo as investigações relacionadas ao Banco Master.
No curso do procedimento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou que algumas autoridades prestassem esclarecimentos sobre os fatos e documentos relacionados ao caso — entre elas, Alexandre de Moraes.

A partir daí, surge o questionamento que este editorial considera legítimo: se o próprio ministro foi chamado a prestar esclarecimentos sobre fatos relacionados ao processo, qual é a justificativa jurídica para que ele também participe da decisão colegiada sobre a matéria?

Não estamos afirmando que houve ilegalidade.

Estamos perguntando qual foi o fundamento jurídico utilizado para afastar eventual impedimento ou suspeição.

E essa resposta deveria ser absolutamente transparente. Defender-se é uma coisa. Julgar e outra”

Existe uma diferença fundamental entre ser ouvido ou apresentar esclarecimentos e participar da formação da decisão que envolve os próprios fatos questionados.

Um magistrado pode naturalmente defender sua atuação quando ela é colocada em dúvida. Mas a pergunta institucional permanece: não seria mais adequado que o ministro se abstivesse de votar, justamente para eliminar qualquer possibilidade de dúvida sobre a imparcialidade da decisão?

Mesmo que o Regimento Interno do STF ou a legislação permita determinada interpretação, permanece um princípio elementar da Justiça: quem julga também precisa transmitir à sociedade a segurança de que não está julgando o próprio interesse.

E essa percepção pública não é um detalhe. É parte da legitimidade do Poder Judiciário.

O) problema não é apenas o voto. É a confiança.

O STF ocupa uma posição singular na República. Suas decisões atingem milhões de brasileiros e interferem diretamente em
questões constitucionais, políticas e institucionais de enorme relevância. Por isso, quanto maior o poder de uma instituição, maior deve ser o nível de transparência exigido de seus integrantes.

Quando um ministro da Suprema Corte participa de um julgamento no qual seu próprio nome aparece relacionado aos fatos discutidos, a sociedade tem o direito de perguntar: Qual dispositivo autorizou?

Houve análise formal de eventual impedimento? Houve manifestação específica sobre a suspeição? Quem decidiu que o ministro poderia votar? E qual foi o fundamento jurídico dessa decisão?

Essas perguntas não atacam necessariamente a instituição. Ao contrário. Podem contribuir para fortalecê-la.

O STF precisa estar acima de qualquer suspeita

O problema mais grave não é necessariamente aquilo que aconteceu. É aquilo que pode parecer que aconteceu.

Uma Suprema Corte não pode depender apenas da convicção individual de seus ministros de que estão sendo imparciais. Ela precisa construir mecanismos capazes de demonstrar essa imparcialidade de maneira objetiva.

Porque, quando a sociedade começa a perguntar se determinado ministro estava julgando uma questão que também dizia respeito a ele próprio, a resposta não pode ser simplesmente: “Confie em nós”.

Istituições democráticas não vivem de confiança cega. Vivem de regras, transparência, fundamentação e controle.

A pergunta do TMnews do Vale: O TMNews do Vale não está aqui para declarar que Alexandre de Moraes estava
impedido de votar. Essa conclusão cabe às normas jurídicas e às interpretações competentes do Direito.

Mas temos o direito — e entendemos ser nosso dever jornalístico — de formular a pergunta: por que Moraes votou na PET 16662 se seu próprio nome estava relacionado aos falos que eram objeto dos questionamentos?

Se havia fundamento jurídico para sua participação, que esse fundamento seja apresentado de forma clara e inequívoca à sociedade brasileira. Porque a Justiça não pode trabalhar apenas com a aparência de legalidade. Ela precisa preservar também a aparência de imparcialidade.

E quando se trata do STF, isso não é uma questão secundária. É uma questão de credibilidade institucional.

Ponto de vista

O Brasil já vive um ambiente de profunda desconfiança em relação às instituições.

Nesse cenário, cada decisão do STF precisa ser acompanhada da máxima transparência possível.

Não basta perguntar quem venceu a votação. É preciso perguntar: O procedimento foi absolutamente transparente?
Todos os envolvidos estavam em condições de participar? As regras foram aplicadas de maneira objetiva? E, principalmente:
a sociedade consegue compreender e confiar na decisão tomada?

São perguntas incômodas. Mas democracia também é isso: ter liberdade para perguntar, fiscalizar e cobrar explicações daqueles que exercem poder em nome da República.

Professor Taciano Medrado

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

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