19 de abril de 2024
Colunistas Ilmar Penna Marinho

Em defesa da celebração da fé

Um violento atentado aconteceu no Texas, em 5 de novembro de 2017.

Um homem matou 25 fiéis e feriu outros 20 que participavam de uma missa numa igreja na comunidade rural de Sutherland Springs,Texas.

A igreja transmitia o culto pelo seu site e o vídeo da violência foi exibido ao vivo.

Não importa de qual culto. Deve-se preservar a morada da paz e de louvar a Deus.

Essa maldição não pode mais acontecer no mundo afligido pela delongada pandemia.

O homem não pode abrir mão da “liberdade de consciência e de crença” e da liberdade de professar a sua fé.

O Brasil ficou estarrecido com a criminosa invasão na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, no centro histórico de Curitiba, a pretexto surreal de combater o racismo.

O episódio foi silenciado pela sórdida mídia, ao não divulgar a truculenta invasão, registrada em vídeo pelos presentes, em que dezenas de manifestantes desfilaram com bandeiras do PT e do PCB e interromperam aos gritos a celebração da missa.

A mídia prefere se dedicar a noticiar as peripécias da campanha de um ex-presidiário-ex-presidente, “apto pelo Supremo para disputar a eleição de 2022”, apesar de acumular vários processos de corrupção e de lavagem de dinheiro, solenemente engavetados.

“Infelizmente, o que houve na igreja foram agressividades e ofensas. É fácil ver quem as estimulou. A posição da Arquidiocese de Curitiba é de repúdio ante a profanação injuriosa”.

O secretário estadual de Justiça, Família e Trabalho, condenou a invasão, comandada pelo vereador do PT Renato Freitas: “Interromperam a missa…hastearam a bandeira do Partido Comunista, calaram o padre, subiram no altar e fizeram discursos políticos, inclusive contra a própria Igreja. Isto é um absurdo, fere gravemente a Constituição Federal”.

O artigo 208 do Código Penal brasileiro condena e pune quem “impede ou perturba cerimônia, ou prática de culto religioso”, a exemplo do praticado em Curitiba no intolerável crime contra o sentimento religioso.

A pena é de detenção de 1 mês a um ano. Havendo violência, a pena aumenta em um terço.

Enquanto o Legislativo Municipal debate o processo da cassação do mandato do vereador e a responsabilização criminal dos militantes, entidades civis e instituições democráticas e jurídicas de todo o país divulgaram notas condenatórias da invasão e cobraram a punição exemplar dos envolvidos contra um ato preconceituoso “contra a fé de milhões de brasileiros”.

O Presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais repudiou a aviltante invasão: “os manifestantes não respeitaram a casa de Deus, que é um local sagrado e tornaram pública a verdadeira face de ódio e desprezo às tradições do nosso povo por parte da esquerda”.

De fato, o que se viu na Igreja foi motivo de indignação nacional e internacional.

Causa estranheza, para não dizer repulsa social, o silêncio preconceituoso da OAB e dos Togados do Supremo, tão grandiloquentes com o apoio da bajuladora sórdida mídia em perseguir odiosa e inescrupulosamente um Presidente, eleito democraticamente.

O Brasil acordou sob a maldita violência contra os cultos religiosos, que deve ser imediatamente reprimida no rigor da Lei para a garantia da Democracia e dos Direitos Humanos.

Que Deus proteja a Nação brasileira contra a insensatez da violência e da impunidade.

Recomendamos o vídeo a seguir:

Ilmar Penna Marinho Jr

Advogado da Petrobras, jornalista, Master of Compatível Law pela Georgetown University, Washington.

Advogado da Petrobras, jornalista, Master of Compatível Law pela Georgetown University, Washington.

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