22 de agosto de 2026
Editorial

Quando a Constituição serve aos amigos

Há algo de peculiar na política brasileira: certas garantias constitucionais parecem sofrer de uma doença curiosa. Passam anos esquecidas e, de repente, reaparecem com toda a solenidade quando podem produzir algum efeito conveniente.

O princípio do juiz natural e o direito ao devido processo legal são pilares que não admitem flexibilização conforme a conveniência da ocasião. A atuação da PGR e do MP em inquéritos de ampla repercussão — como os que envolvem atos antidemocráticos, desmonetizações e restrições a civis sem prerrogativa de foro — expõe uma disparidade flagrante no tratamento dispensado aos investigados.

O princípio do juiz natural acaba de protagonizar uma dessas aparições.

A PGR pediu ao STF que um dos inquéritos envolvendo Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha – seja enviado para a Primeira instância. A justificativa é simples: não haveria, entre os investigados, alguém com prerrogativa de foro que justificasse a permanência do caso no Supremo. Do ponto de vista jurídico, nada mais razoável. Na verdade, seria estranho sustentar o contrário. Se não há foro privilegiado, a regra é que o cidadão seja investigado e processado pela autoridade judicial competente para aquele caso.

Não deveria haver surpresa, comemoração ou desconfiança. Deveria ser apenas o cumprimento da Constituição. Mas estamos no Brasil. E, por aqui, até o cumprimento da Constituição pode despertar suspeitas. A pergunta inevitável não é por que o princípio do juiz natural está sendo aplicado agora. É por que ele tantas vezes pareceu não merecer a mesma consideração antes.

Durante os últimos anos, o Supremo ampliou, extraordinariamente, sua participação em investigações que atingiram cidadãos sem qualquer prerrogativa de foro. Pessoas comuns, empresários, jornalistas, influenciadores e manifestantes foram submetidos a inquéritos conduzidos diretamente pela mais alta corte do país, em circunstâncias que provocaram intenso debate jurídico.

E a PGR estava lá.

Não é necessário concordar com as posições políticas dessas pessoas, muito menos com seus atos, para reconhecer que uma coisa não tem relação obrigatória com a outra. Alguém pode ter cometido um crime e ainda assim ter direito ao juiz natural. Pode ser um adversário político. Pode ser um manifestante inconveniente. Pode ser alguém que publicou uma barbaridade nas redes sociais. Pode até ser alguém que se tornou símbolo de tudo aquilo que determinado grupo político detesta.

A Constituição não diz: “será garantido o juiz natural, exceto quando o investigado for antipático”. É justamente para os casos difíceis que existem garantias constitucionais. O Estado de Direito não pode funcionar como um clube em que os direitos são distribuídos conforme a ficha de filiação ideológica do cidadão.

É por isso que o episódio envolvendo Lulinha merece atenção. Não porque o filho do presidente deva receber tratamento diferente. Pelo contrário: ele deve receber exatamente o mesmo tratamento que qualquer outro cidadão receberia. Se não há foro, Primeira instância. Se há indícios, investigação. Se há provas, processo. Se não há provas suficientes, arquivamento. Simples assim.

O problema surge quando a aplicação de uma regra correta parece excepcional justamente porque ela beneficia alguém ligado ao grupo político que controla o governo. É aí que nasce a desconfiança. E desconfiança, em matéria institucional, não é detalhe. É um dos principais combustíveis da crise de credibilidade das instituições brasileiras.

A PGR pode estar absolutamente correta ao defender a remessa do inquérito para a Primeira instância. André Mendonça pode perfeitamente acatar o pedido. E um juiz de Primeira instância poderá conduzir o caso com a mesma seriedade — ou até mais — do que qualquer ministro do Supremo.

Nada disso deveria causar espanto. O que causa espanto é a impressão de que a preocupação com a competência jurisdicional aparece com maior intensidade quando o investigado é filho do presidente da República e o processo está nas mãos de um ministro considerado rigoroso. É impossível não lembrar que, em outras situações, a discussão sobre competência e foro pareceu ocupar espaço muito menor.

E aqui chegamos ao ponto que realmente interessa. Garantia constitucional não pode ser instrumento de ocasião! Se o juiz natural é indispensável para Lulinha, era indispensável também para os investigados de 8 de janeiro. Se era indispensável para aqueles que foram submetidos a medidas determinadas pelo Supremo, continua sendo indispensável para qualquer cidadão que venha a se tornar alvo de uma investigação.

Não existe “juiz natural de direita” ou “juiz natural de esquerda”. Não existe juiz natural para amigos e outro para adversários. Não existe Constituição para o governo e outra para a oposição. Ou existe uma regra, ou não existe.

A democracia brasileira já tem problemas demais para acrescentar a eles a ideia de que as instituições aplicam princípios conforme a identidade de quem está sentado no banco dos investigados.

Por isso, se Paulo Gonet está disposto a recolocar o princípio do juiz natural no lugar que a Constituição lhe reservou, tanto melhor. Mas seria ainda melhor se a descoberta não terminasse com Lulinha.

Que a PGR aproveite a ocasião para recuperar também outras garantias que, nos últimos anos, pareceram ter sido colocadas em alguma gaveta esquecida da República. Porque o verdadeiro teste de uma instituição não acontece quando ela protege alguém de quem gosta. Acontece quando precisa proteger alguém de quem não gosta.

E talvez seja justamente aí que esteja a diferença entre defender a Constituição e simplesmente usar a Constituição quando ela interessa.

No primeiro caso, temos Estado de Direito. No segundo, temos apenas conveniência jurídica com verniz institucional. E conveniência, como se sabe, costuma ter memória muito boa para os amigos e péssima para os adversários.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

author
Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.