20 de abril de 2024
Editorial

Para encerrar o ano…

Amigos, este é o último Editorial do ano. Estarei entrando em recesso (tal e qual nosso Poder Judiciário) até a primeira semana de janeiro. Normalmente, eu atualizo O Boletim até a antevéspera do Natal, mas neste ano, a véspera cai numa 6a feira e iremos para o interior passar o Natal no meio do mato, mas com todo o conforto que merecemos.

Desta forma, este último contato com vocês será de uma forma diferente. Vou comentar, “rapidamente” algumas notícias que surgiram nesta semana.

A 1a, e a que mais me preocupa, se refere às últimas decisões do STF relativos à Lava Jato que estão sendo derrubadas pelo mesmo motivo que permitiu a Lula estar livre, leve e solto, flanando pelo país em campanha, ou seja, “o desvio de competência”. Assim como fizeram com os processos de Lula, julgados por Moro, pelo TFR e pelo STJ, estão fazendo agora com um dos últimos dos moicanos ainda presos pela Lava Jato, o ex-governador do RJ, Sergio Cabral.

A gente acorda de manhã e vai ler o jornal e uma das notícias é a mesma de ontem: “A sentença contra o ex-governador, foi anulada pela 2a Turma do STF, sim ela, sempre ela, seguindo o voto do Relator Gilmar Mendes (quem mais seria?), também votaram favoravelmente ao criminoso, Lewandowski e Nunes Marques. O voto contrário foi de Fachin que votou pela manutenção da competência da Justiça Federal do RJ.

É difícil ver o nosso castelo de cartas do combate à corrupção se desfazer, liberando presos, corruptos comprovados, por uma filigrana jurídica. Isso me traz a sensação de que o Brasil jamais será um país sério e confiável. Não importam as delações comprovadas e homologadas pela Justiça (MP e Justiça Federal). Se não houve desvios, os bilhões recuperados vieram de onde? Qual a origem deles se os detentores das contas são inocentados por uma tecnicidade. Com disse um amigo: “quando olhamos para a dualidade nefasta que nos assola num futuro próximo, vejo que o Brasil, diferentemente do que nos ensinaram, é o país do atraso”.

Aliás, e para encerrar o comentário desta notícia: se os processos contra o ex-governador continuarem a ser retirados neste ritmo acelerado, provavelmente Sergio Cabral poderá se candidatar já nas próximas eleições.

A 2a é sobre a posse de André Mendonça no STF. Vou chover no molhado. Acho um absurdo, apesar da prerrogativa constitucional, o presidente indicar um “não juiz” para a nossa Corte Suprema. Já falei, repeti e, de novo, volto ao assunto. Há que se considerar uma PEC que determine critérios para a indicação de um ministro do STF. Necessariamente, o candidato deveria ser um juiz / desembargador, e de um Tribunal Superior, mas inferior ao STF, ou seja, para o STF, somente ministros do STJ. Para o STJ, somente ministros dos TFR’s e para estes, apenas juízes ou desembargadores de carreira… e o principal, com mandato determinado de 10 anos, por exemplo. Não dá pra aturar André Mendonça, como outros, ficarem no STF por décadas, impunes, vitaliciamente.

A 3a é sobre os Precatórios. Para quem não sabe, precatórios são pagamentos que a Justiça manda o Poder Público (União, estados ou municípios) fazer. Com isso, o valor a pagar vira um precatório. Os gestores públicos precisam prever dinheiro no Orçamento todo ano para quitar essas dívidas.

Ocorre que a maioria destas dívidas da União são para empresas, estados e municípios, além de pessoas físicas que, em sua maioria, já faleceram sem receber o devido, daí seus herdeiros se habilitam para receber em seu lugar. Ora, a atual PEC dos Precatórios não anulou qualquer pagamento. Adiou alguns, parcelou outros. Ruim? Sim, não ficou legal, mas qual o reverso da medalha? Permitir a maior distribuição de renda já feita no país. Muito maior do que a Bolsa Família de Lula, porque o valor mínimo a ser recebido será de 400 reais. Isso, agora, previsto no Orçamento da União e para mudá-lo somente com outra emenda constitucional. Eu vejo isso como prejuízo de uns em benefício de uma coletividade.

A última, e realmente para encerrar, é sobre a comparação entre a soltura de Lula e a prisão dos condenados pelo “massacre” da Boate Kiss.

Juridicamente, são coisas distintas, embora ambas no âmbito do Direito Penal. Lula foi condenado por magistrados, cada qual em seu Tribunal, em audiências e processos que não envolviam Tribunal de Júri.

Aí, neste detalhe é que mora a diferença: O Tribunal de Júri é composto por 7 jurados, sorteados, entre os cidadãos inscritos para tal. O Direito Penal, a fim de fortalecer a “opinião pública”, representada neste caso pelos jurados, determina que os réus considerados culpados pelos jurados, saiam do Tribunal presos. No caso da Boate Kiss, os réus tinham obtido, anteriormente, um habeas corpus preventivo, que foi apresentado ao juiz do Tribunal, por decisão liminar.

No entanto, o presidente do STF cassou esta liminar e, a partir daí, os réus têm seus mandados de prisão emitidos e devem ser cumpridos pela Polícia Judiciária. Creio que alguns já se entregaram, até para facilitarem seus recursos, que terão que correr com os réus presos. O objetivo é, como eu disse, para dar “moral” ao júri.

Para encerrar: se algum de vocês forem servir um chuchu com camarão, pode me chamar, mas Molusco com picolé de chuchu, não dá, né???

Amigos, encerro o meu ano, desejando a todos um Feliz Natal e um Ano Novo muito melhor do que foi 2021, sem pandemias, epidemias, surtos ou algo do gênero!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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