25 de abril de 2024
Editorial

A propaganda eleitoral

Uma de nossas maiores aberrações jurídicas – o TSE – aliado ao MPF, e, obviamente, ao Congresso Nacional, criou leis, normas e regulações que, na prática, reforçam a hipocrisia que é a permissão/proibição da propaganda eleitoral antecipada.

Imagem: Google Imagens – TRE-SP – (meramente ilustrativa)

Para melhor entendimento: a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 são, basicamente, o que regulam as eleições como um todo, inclusa aí a propaganda eleitoral. Além disso, é importante destacar que a propaganda eleitoral é regulamentada, principalmente, no Código Eleitoral, que traz três modalidades: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.

Estou me prendendo especificamente à propaganda eleitoral ANTECIPADA, que é aquela feita antes do período legal, ou seja, antes do que determinam estes dispositivos legais.

Tentei resumir em dois itens, o que pode e o que não pode ser feito:

Pode: antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

Não pode: declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

Em adendo à legislação acima citada, a Lei nº 13.165, de 2015 diz que não se configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

Logo, não são considerados como propaganda eleitoral antecipada:

  • a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  • a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
  • a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Em resumo: de um modo geral, antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

A afirmação constante nestes diplomas legais destaca que: para que se configure a propaganda antecipada, deve existir pedido expresso de voto! Alguém, hoje em dia, já ouviu algum político dizer o famoso “vote em mim”?. Isso é passado.

Alguém acha ou acredita que Bolsonaro, Lula, Ciro, e os demais não estão fazendo propaganda eleitoral? Óbvio que nenhum deles, seguindo a orientação de seus advogados, jamais pedirá, explicitamente, o famoso “vote em mim”! Então pode tudo desde que não tenha as palavras-chave?

Como o PR e os governadores podem governar e fazer o que é necessário ao povo de seu estado/país se, em ano de eleição, qualquer benefício, obra ou plano de auxílio, para determinada população é considerado propaganda eleitoral antecipada? Prejudica a população e trai descaradamente os eleitores que os elegeram para 4 anos de mandato, e não 3 e meio… É uma hipocrisia, esta história de desincompatibilização!

E muito pior, ainda, a punição pela propaganda eleitoral antecipada… está tudo aí, na nossa cara, só as tecnicidades da letra da lei é que permitem estas propagandas que todos os pré-candidatos estão fazendo e o TSE considera “normal”…

Hipocrisia pura!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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