
A ‘Seção 301’ ainda não bomba nas redações da imprensa governista e entre os guerreiros da soberania nacional, já em trajes de combate contra os EUA.
A Seção 301 dos Estados Unidos, é a base das medidas tomadas pelo governo que, de inicio, afetará as relações comerciais dos países que negociam com os EUA e, mais à frente, atingirá em cheio os países que se alinham com regimes autoritários, nações e organizações não governamentais que financiam e apoiam o terrorismo internacional.
Essa ferramenta da legislação comercial norte-americana permite ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) investigar práticas de outros países que possam prejudicar o comércio com a América. Sob essa perspectiva, não apenas as trocas comerciais serão afetadas.
Vislumbra-se nessa iniciativa repercussões mais amplas.
Quem se lembra das ações tomadas pelo governo americano logo após os ataques de 11 de setembro de 2001, quando os EUA começaram a rastrear as contas secretas de autoridades estrangeiras suspeitas de financiar agentes do terrorismo, através de um programa secreto do governo iniciado pela administração de George W. Bush, que levou agentes de contraterrorismo ter acesso a registros de informações financeiras de um grande banco de dados internacional.
Desde então, o exame de transações bancárias relacionadas a atividades terroristas e antiamericanas foi expandido.
Quem lembra não se surpreende agora com a aplicação da Seção 301 ao Brasil e outras nações.
Ao que tudo indica, foi retomado o esforço continuado para intensificar o rastreamento financeiro contra o terrorismo e seus acólitos, buscando identificar e bloquear fontes de receita, doadores, facilitadores financeiros, instituições e empresas ligadas a grupos terroristas como o Hezbollah e o Hamas e governos que, contrariando os embargos e sanções, mantêm relações diplomáticas e comerciais com ditaduras hostis aos EUA, nações e organizações que apoiam e financiam o terrorismo.
Essas ações retomam, em parte, a Guerra Global contra o Terror, lançada após os atentados de 2001, e envolvem a colaboração de diversas agências de inteligência e segurança do país.
Essa iniciativa concedeu aos agentes de contraterrorismo o acesso a registros de informações financeiras de um grande banco de dados internacional, permitindo o exame de transações bancárias relacionadas a atividades que ameacem a segurança nacional.
Edward Snowden, ex-administrador de sistemas da CIA e ex contratado da NSA, que tornou público alguns detalhes de vários programas que constituem o sistema de vigilância global da NSA, por um lado, ‘herói’ da inviolabilidade dos direitos à privacidade, por outro, contribuiu, voluntaria ou involuntariamente, para os ajustes do sistema que se consolidou no modo mais amplo, sofisticado e eficiente de rastreamento financeiro, buscando identificar e bloquear fontes de receita, doadores, facilitadores financeiros, instituições, empresas e autoridades estrangeiras que apoiam as falanges terroristas, como Hezbollah/Hamas e outros.
É muita ingenuidade achar que Trump, a título de defesa dos interesses da nação, fará vista grossa às atividades de pessoas, autoridades estrangeiras e organizações não governamentais que violem as sanções decretadas pelos EUA contra países que ameacem a segurança nacional.
Violar essa regra é se colocar frontalmente contra os EUA. Simples assim!
Recentemente, os EUA iniciaram uma investigação contra o Brasil com base na Seção 301, abordando temas como comércio digital, tarifas preferenciais, combate à corrupção, censura e perseguição à opositores, violação de propriedade intelectual, etc.
Isso é só o inicio de uma escalada de consequências imprevisíveis para quem se aventurar no confronto.

