3 de julho de 2026
Editorial

O teto que virou cobertura

Quando se constrói um segundo andar sobre o teto, ele deixa de ser teto e passa a ser cobertura e, se existe uma cobertura, então aquilo que chamávamos de teto já não é mais o teto.

Enquanto vende ao país a imagem de rigor contra os penduricalhos, o Supremo preserva um sistema que admite exceções acima do teto constitucional para uma parcela privilegiada da magistratura. O discurso é de contenção; a prática, de acomodação.

Há uma velha máxima da política segundo a qual não basta tomar uma decisão; é preciso construir uma narrativa capaz de transformá-la em virtude. Poucas instituições dominam essa arte tão bem quanto o STF.

Os votos apresentados nesta semana sobre os chamados penduricalhos mostraram-se como se fossem um momento histórico de moralização administrativa. Quem os ouviu, sem conhecer os detalhes, poderia concluir que o país finalmente encontrou quem colocasse freios na criatividade remuneratória do Judiciário. Mas basta retirar a embalagem para perceber que o produto continua praticamente o mesmo.

O problema nunca foi apenas a existência dos penduricalhos. O problema sempre foi o desrespeito ao princípio mais elementar da administração pública: existe um teto constitucional justamente para impedir que carreiras do Estado se transformem em ilhas de privilégios.

Pois bem. Em março deste ano consolidou-se uma interpretação que, na prática, admite uma faixa remuneratória, superior em 35%, ao teto constitucional para um grupo restrito de integrantes do próprio Judiciário. Agora, a nova decisão não elimina essa excepcionalidade. Ao contrário, amplia o universo daqueles que poderão ser alcançados por ela.

É curioso observar o esforço retórico empregado para apresentar essa ampliação como se fosse uma demonstração de austeridade. É como inaugurar uma área VIP maior dentro de um clube exclusivo e anunciar que a medida representa igualdade entre os sócios. Não representa! Representa apenas que mais pessoas passarão a usufruir do privilégio.

Há ainda um aspecto institucional que merece reflexão.

O teto remuneratório está previsto na Constituição. Alterar, flexibilizar ou criar exceções permanentes para ele deveria ser matéria debatida pelo Congresso Nacional, mediante PEC. Não parece razoável que mudanças dessa magnitude surjam por interpretação judicial, sobretudo quando beneficiam integrantes do próprio Poder responsável por interpretá-las.

Em qualquer democracia madura, decisões dessa natureza despertariam, no mínimo, um intenso debate sobre conflito de interesses. Por aqui, transformam-se em discursos sobre responsabilidade fiscal.

Talvez o momento mais emblemático tenha sido a participação do ministro Flávio Dino. Desde que chegou ao Supremo, construiu uma imagem pública de combatente dos excessos administrativos, quase um redivivo “caçador de marajás”. A expectativa natural era que essa postura se traduzisse numa defesa rigorosa do teto constitucional em sua acepção mais estrita.

Entretanto, o voto acompanha uma solução que preserva a excepcionalidade e ainda amplia a quantidade de beneficiários desse regime diferenciado.

Mais intrigante ainda é outro detalhe. Ao mesmo tempo em que admite uma exceção para a elite do Judiciário, a decisão deixa claro que outras categorias do serviço público não poderão invocar tratamento semelhante, ou seja, apenas “eles” podem se beneficiar desta “cobertura”. Em outras palavras, cria-se uma porta especial, mas apenas para quem já está dentro do edifício, com STF incluso.

Não deixa de ser uma curiosa concepção de isonomia.

Se o fundamento jurídico justifica ultrapassar o teto em determinadas circunstâncias, por que essa lógica serviria exclusivamente para uma só carreira? Se, ao contrário, o teto constitucional merece ser preservado, por que justamente aqueles encarregados de fazê-lo cumprir são os primeiros a construir exceções em benefício próprio?

São perguntas incômodas. E justamente por isso deveriam ocupar o centro do debate.

O Supremo possui autoridade constitucional para interpretar a Constituição. Mas autoridade institucional não elimina a necessidade de autocontenção, especialmente quando suas decisões repercutem diretamente sobre seus próprios integrantes. O Supremo está atuando, simultaneamente, como intérprete da Constituição e interessado direto no resultado da interpretação.

Numa República, ninguém deveria ter competência para ampliar os próprios benefícios sem o crivo do Poder encarregado de representar a sociedade.

O discurso oficial continuará afirmando que o Supremo disciplinou os penduricalhos, mas muitos brasileiros enxergarão algo diferente. Não o fim dos privilégios. Apenas sua regulamentação.

Toda República depende menos da confiança nas pessoas e mais da confiança nas regras.

Quando as regras passam a admitir exceções permanentes para uma elite administrativa, deixam de cumprir sua função de limitar privilégios e passam a organizá-los.

Enfim, numa casa, o teto existe para estabelecer um limite. Quando se constrói uma cobertura sobre ele, o limite desaparece.

Na República deveria ser diferente, porque, quando o teto constitucional deixa de limitar justamente aqueles encarregados de fazê-lo respeitar, o problema já não está na arquitetura da casa. Está nos alicerces da própria República.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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