
A imprensa noticiou em manchetes a fuga da ex-primeira dama do Peru, depois de ser condenada pela justiça peruana, junto com o seu marido, a 15 anos de prisão, pelo crime de lavagem de dinheiro, recebido de uma empreiteira brasileira para as campanhas eleitorais.
Fugiu para o Brasil, após receber o asilo diplomático na embaixada brasileira, em Lima.
Aterrissou, em São Paulo, com o seu filho num avião da FAB, justificado pelo Itamaraty, como um “asilo político”, garantido pela Convenção sobre Asilo Diplomático”, subscrita pelo Brasil e pelo Peru, em 1954.
O Planalto negou qualquer irregularidade na vergonhosa coincidência do asilo ter sido concedido por um governo presidido também por um condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
A bem da verdade, o mandatário brasileiro não cumpriu a pena de prisão de 8 anos e 10 meses.
No seu 580º dia prisional, foi solto por um Supremo milagre da sua confortável prisão, instalada no prédio da PF, em Curitiba, com direito a banheiro privativo, sala de reunião e televisão.
O pedido da ex-primeira-dama do Peru furou uma fila de 68 mil solicitações de asilo, em análise no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Em plena guerra da Anistia para os condenados do 8/1 e das escandalosas fraudes no INSS, a oposição solicitou que a PGR e o TCU investigassem o asilo “urgente”, concedido à ex-1ª dama do Peru e também convocou o chanceler do Itamaraty para prestar os devidos esclarecimentos.
Deverá ser apurado o que está por trás do biombo da cumplicidade liberatória deste “asilo político”, que protege e liberta uma condenada por corrupção.
O vergonhoso beneplácito do Brasil ressuscitou na mídia e nas redes sociais todo o passado condenatório do atual Presidente, em exercício no Planalto, e evidenciou a vergonhosa cumplicidade, sem fronteiras, no refugo da Lei
Que Deus proteja os brasileiros da impunidade dos corruptos.

