25 de abril de 2024
Editorial

O Parlamentarismo Judiciário

Até onde sempre aprendi, existem somente duas formas de Parlamentarismo no mundo: o republicano, no qual o Chefe de Estado é o presidente que tem poderes executivos muito limitados e a outra forma é a Monarquia Parlamentar, em que o Chefe de Estado é o Rei (ou Rainha) e não possui qualquer poder executivo.

No Brasil foi inventada uma nova forma de Parlamentarismo: o Parlamentarismo Judiciário, onde o Poder Judiciário dita normas, as reescreve e as impõe aos demais Poderes, muito embora, a Constituição declare que os Poderes são harmônicos e independentes…

A atual composição do STF cuida da Constituição ao seu bel prazer, rasgando-a quando lhe convém ou ratificando-a em outros momentos.

Os exemplos são inúmeros, ultimamente. Vou mencionar apenas alguns.

O STF impediu o Presidente do Executivo (no caso atual Bolsonaro, mas a decisão não nomeia Bolsonaro e sim “o Presidente”) de nomear seus ministros, diretores, secretários e Chefes de Polícia. Isso é interferência direta de um Poder, que deveria ser moderador, na composição de um governo. Já não basta a submissão ao Legislativo que precisa sabatinar os indicados a determinados cargos no Executivo?

Qualquer Presidente, quer montar a sua equipe com pessoas nas quais ele confia, ou que lhe foram indicadas por quem ele confia. Jamais ele convidaria alguém que pensa diferente dele ou de seu plano de governo. Óbvio, mas o STF impediu o Presidente (de novo, não Bolsonaro) a nomear o Diretor da PF, que, aliás, já era Diretor/Chefe da ABIN (Agência de Inteligência). Servia para a ABIN e não servia para a Polícia Federal?

Não o pôde nomear porque o ex-ministro Moro, queria nomear um seu aliado em resposta malcriada à sua não indicação ao STF como fora, supostamente, prometido. O STF interveio e disse que ele não poderia nomear aquele Diretor específico. Mais uma intervenção direta de um Poder em outro.

Isso foi uma interferência direta do Poder Judiciário no Poder Executivo. Como ele não pode montar sua equipe?

Nesta semana tivemos outra intervenção, só que desta vez, no Legislativo, como já tivemos outras vezes.

O STF decidiu que a Câmara tem que criar uma CPI para apurar “problemas” no tratamento da Pandemia…

A Constituição diz como e porque deve ser criada uma CPI. O pedido de criação é gerado por um deputado, ou por seu partido, e o Presidente examina e, se contiver as assinaturas e atender às exigências regimentares, ele “pode” aceitar ou não. É prerrogativa dos Presidentes das duas Casas Legislativas.

Lembremos que Eduardo Cunha, quando presidente da Câmara, vetou diversos pedidos de impeachment de Dilma enquanto eram “aliados”. A partir do momento em que entraram em rota de colisão, ele escolheu o pedido melhor fundamentado e seguiu com o processo, cujo final todos conhecem.

Ou seja, voltamos à minha velha afirmativa de que a nossa Constituição: “A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente”, não corresponde à realidade.

Na verdade, o Poder Judiciário é SUPERIOR aos demais, porque o que eles decidem deve ser respeitado. Não importando aí as ligações políticas de seus Ministros, como já são de conhecimento público. Não há como negar isso.

Um exemplo que dignificaria o Poder Judiciário no caso Lula seria a “famosa” 2a Turma, rejeitar de pronto a suposta suspeição de Moro, na 13a Vara Federal de Curitiba. Ele julgou apenas os casos que lhe foram encaminhados. Ele nunca requisitou processos contra Lula para ele. Eles vieram por decisões dos Tribunais superiores.

Todas as sentenças fixadas pela 13a Vara Federal de Curitiba foram confirmadas pelo TRF e pelo STJ. Será que nenhum deles examinou a “competência jurisdicional” da Vara de Moro? Até o próprio STF manteve decisões do STJ relativas à Lula… por que agora?

Absurda a decisão monocrática de Fachin. Isso tem que acabar no STF. Já houve a divisão em Turmas, por que não, então, subdividirmos estas Turmas, com 3 em cada Sub-turma, assim teríamos 3 Turmas e, com o Presidente como voto qualitativo, ratificaria, ou não, a decisão da sub-turma?

Não podemos mais conviver com decisões monocráticas. Isso representa o fim da democracia representativa. O fim da independência dos Poderes. Um ministro, monocraticamente, não pode dizer como funcionará o país! Isso acontece a toda hora.

É a criação do Parlamentarismo Judiciário… e como este Poder é constituído, vitaliciamente, por indicação e ratificação dos outros poderes, não há como resolver.

Há que se acabar com a vitaliciedade do Poder Judiciário. Há que se determinar mandatos a cada um dos membros. O cargo vitalício cria a possibilidade de proteção política.

Independência é independência. Harmonia é harmonia… nunca um Poder pode decidir o que o outro deve fazer. No máximo pode sugerir que haja uma votação para uma decisão.

Este seria o caminho democrático, presidencialista ou parlamentarista, mas a nossa maior representatividade é a do Legislativo, portanto, devemos considerar este o “maior” poder e não o poder vitalício de 11 membros escolhidos a dedo, politicamente, por Presidentes atuais ou anteriores e ratificados (protocolarmente) pelo Senado.

No Parlamentarismo Judiciário, em tese funcionando por aqui, temos um Poder maior, o Judiciário e os demais Poderes lhe são subalternos. Esta é a realidade!

Outra boa hipótese seríamos manter os 11 “Presidentes” decidindo sobre tudo, daí eliminaríamos os outros Poderes. Que bruta economia faríamos, não?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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