25 de abril de 2024
Editorial

Mais uma jabuticaba eleitoral brasileira

A mão que, na imagem colhe uma jabuticaba, representa a mão que os nossos políticos enfiam em nosso bolso, diariamente e muito mais em períodos eleitorais.
Imagem: oboletim.com.br

Nossa legislação eleitoral é repleta de jabuticabas, gambiarras, gatos, remendos, ou seja lá que nomes vocês prefiram dar. Todos voltados, exclusivamente, a permitir que nossos parlamentares e candidatos tirem vantagens da nossa legislação eleitoral.

Os partidos são parte obrigatória das eleições para cargos políticos no Brasil. Aqui não existe a figura do candidato independente, presente em quase todas as democracias evoluídas do mundo.

Ou seja, por aqui, um candidato só pode participar da disputa eleitoral se estiver filiado a um dos partidos. Isso serve tanto para as eleições Majoritárias (Prefeito, Governador, Presidente e Senador), quanto para as Proporcionais (Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal).

A sopa de letrinhas de nossa realidade política
Imagem: Google Imagens – Gazeta do Povo

Mudança de partido pra mim significa mudança de direcionamento político.

Por aqui, no entanto, a mudança de partidos é regulamentada e permitida em alguns casos especiais. Destaquei apenas as 3 que julguei mais importantes.

“Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”: ocorre quando o político consegue provar que seu partido contradiz o programa original e as ideias que defendia anteriormente.

“Grave discriminação política pessoal”: quando o ocupante do cargo eletivo sofre discriminação por parte de seus colegas de legenda.

“Durante a janela partidária”. Como? Janela Partidária? O que é isso? Ou então a famosa e atual pergunta: “como assim?” (odeio esta pergunta porque ela não diz nada a quem falou alguma coisa). Como assim o quê? Bem, volto ao tema…

Apenas para lembrar, há algumas semanas, eu comentei sobre as Federações Partidárias: uma ideia que surgiu, da mente poluída dos nossos políticos, para facilitar a fusão e a diminuição do número de partidos, ao mesmo tempo em que se assegura a sobrevivência daqueles partidos nanicos que não passariam pela “cláusula de desempenho” que é a exigência de uma votação “x” na última eleição, para que o partido tenha acesso ao Fundo Partidário, ao lamentável “Fundão Eleitoral” e ao horário de televisão.

No entanto, me esqueci de falar sobre as Janelas Partidárias.

Elas são um período de 30 dias, que ocorre, em todos os anos eleitorais, onde os parlamentares têm a liberdade para o troca-troca de partidos, sem que isso resulte em sanções, de acordo com o estatuto de cada entidade, ou até mesmo do nosso – e exclusivamente, nosso – “Superior” TSE. Estamos nela agora e até 1 de abril. Xi… dia da mentira…

Porém, as janelas partidárias servem, na realidade, apenas àqueles parlamentares que estão em final de mandato e que podem se transferir durante esta janela – ou seja, vereadores (e candidatos) só poderão fazê-lo em 2024, e deputados, apenas neste ano. Ela se abre a 6 meses da eleição.

E as movimentações já começaram…

Vocês já ouviram ou leram que um Democrata passou a ser Republicano, ou vice-versa, nos EUA? Nunca, jamais… as propostas partidárias são antagônicas, diferentes na essência. Se um congressista americano migrar de um partido para outro – não importa qual – ele estará morto politicamente para seus eleitores.

Mas por aqui pode, porque a nossa sopa de letrinhas partidárias permite que qualquer um crie um partido, não importando a essência, desde que obedeça às regras eleitorais e daí possa se beneficiar de todo este conjunto de leis que os gratificam em detrimento de nosso bolso como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral.

Por que isso existe no Brasil? Em 2007, o STF consolidou o entendimento da “Suprema” Justiça Eleitoral de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares. Isto foi a métrica que determinou o caminho a seguir dos partidos. Ao menos isso…

À boca pequena (xi… esta expressão revela a idade), foi visto assim como uma “tacada de mestre” na questão da fidelidade partidária que proibia a troca de partidos. Mais uma jabuticaba de nossa legislação, para burlar a fidelidade e permitir que os deputados contornassem a dureza da lei eleitoral.

Com 33 partidos existentes e 513 deputados e 81 senadores, a “oferta e demanda” provoca uma intensa articulação nos bastidores. Contudo, é comum que as legendas com representatividade na Câmara, sobretudo as mais numerosas, se sobressaiam durante a janela partidária.

Por isso, os holofotes estarão sobre as legendas que, atualmente, têm 25 ou mais deputados federais.

Ao todo, 11 se enquadram nesse perfil e, somadas, elas têm 406 assentos na Câmara, ou seja, quase 80% de toda a Casa: PSL, PT, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, Republicanos, PSB, DEM e PDT. É ou não é uma sopa de letrinhas?

Como deverão ficar os partidos?

Ninguém pode afirmar… é o que a nossa pobre política pode nos oferecer.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *