28 de março de 2024
Editorial

A desincompatibilização: um pitaco sobre ela…

Imagem: Google Imagens – Datalegis

Desincompatibilização. Uma palavra difícil de falar, quase um trava-língua, mas que descreve um conceito bem simples. É a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo, portanto, é a liberação legal para que a cidadã ou o cidadão possa se candidatar e concorrer em uma eleição”. (TSE)

Esta regra visa impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. A ideia principal é evitar que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso. Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe. 

Há exceções, como o Presidente da República e, obviamente, os deputados e senadores, que não iriam perder a boquinha de se candidatar e continuar recebendo as benesses de seus mandatos, entretanto, os demais chefes do Poder Executivo: governadores e prefeitos devem se desincompatibilizar.

Vamos analisar, especificamente estes dois últimos cargos do Executivo…

O Governador ou o Prefeito incorre em propaganda eleitoral “fora de época” se inaugurar obras ou se conceder benefícios a núcleos da sociedade. Quem decide se SIM ou NÃO é a nossa aberração – ou jabuticaba – jurídica: o TSE!

Ora, prejudicaremos estes núcleos da população por uma regra boba?

A minha pergunta é: e daí que ele está beneficiando um núcleo determinado de público? O que deve importar para a sociedade são os legados que o mandatário do Executivo deixa ao final do mandato… até acho que benefícios temporários, em período eleitoral, devem ser proibidos, mas os que viram lei e que, por isso ficam válidos até que outra lei os revogue, por que não?

É melhor deixar um determinado núcleo, ou parcela da população, sem uma assistência apenas por causa de uma legislação ridícula?

Sim, o ocupante do cargo detém um privilégio, mas isso não lhe caiu do céu. Ele foi eleito, em dois turnos, no caso dos mandatários, e por isso com maioria absoluta. Vale ressaltar que sou totalmente contra o 2o turno em eleições, mas é assunto para outra hora. Pode ser um diferencial para os chefes do executivo estadual e federal? Sim, mas foi conquistado com votos e não lhes dado de bandeja.

Outra coisa: vou tomar como exemplo o governador de São Paulo – aliás, atual ex-governador – João Dória. Ele não cumpriu nenhum dos dois mandatos no Executivo de São Paulo para os quais foi eleito:

Como prefeito, com dois anos, desincompatibilizou-se e disputou a governança de SP, ganhou, e agora, de novo com dois anos de mandato, sai para concorrer à Presidência da República, ou seja, ele não concluiu nenhum dos mandatos para o qual foi eleito, por maioria absoluta. Quem garante que vai cumprir todo o mandato para o cargo ao qual se candidata, ainda mais se pensarmos em seus pontos nas pesquisas… uma furada! Chance de passar de 5%? Nenhuma!

Está prevendo um acordo para o 2o turno, pleiteando vagas e/ou cargos, é óbvio, assim como os demais que estão dando 1% ou “traço” nas pesquisas… nas quais eu não acredito, mas isso também é assunto pra outra hora.

Para encerrar, uma palavrinha sobre o Legislativo. Os deputados e senadores não precisam se desincompatibilizar, então suas obras em seus redutos eleitorais deveriam ser proibidas? Acho que não, pelo mesmo motivo que disse acima quanto aos governadores e prefeitos. O povo que se beneficiaria não pode ser prejudicado por uma tecnicidade da nossa legislação…

Enfim, os privilégios de quem foi eleito devem ser mantidos, em qualquer cargo público, já que suas “inaugurações”, “programas” e “benefícios” estarão ajudando alguém, ou um núcleo ou grupo da população que lutava pela benesse concedida há muito tempo, que deveria ter sido dado durante o mandato… por que não no último ano de mandato? O mandato é de 4 anos, salvo o de senador… logo o parlamentar e o chefe do executivo devem governar até o final do prazo para o qual foram eleitos… e governar significa atender aos anseios da população de seu estado ou município, à sua base eleitoral, ou a quem seja.

Pronto, falei!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

2 Comentários

  • RACHEL ALKABES 10 de abril de 2022

    Concordo completamente!! Temos legislação que é só atraso e, também, legislação moderna demais p nossa fase de evolução, que levam décadas para dar certo

    • Administrador 10 de abril de 2022

      É isso, amiga. O problema é que quem deveria mudar a lei é exatamente quem se beneficia dela…
      Obrigado
      Valter

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