17 de março de 2025
Professor Taciano

Uma Suprema Corte confusa

Em 2018, foi tomada uma decisão sobre o foro por prerrogativa de função para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão.

Desde então, inquéritos e processos criminais, envolvendo autoridades como deputados e senadores, só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. Agora o tribunal recuou e definiu, por 7 votos a 4, que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo. Com essa decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou novamente o alcance do foro privilegiado.

Segundo a revista Isto É, os ministros reconheceram que autoridades mantém a prerrogativa mesmo após deixarem os cargos. Na prática, o tribunal expande sua competência para julgar personalidades do mundo político. A maioria estava formada desde setembro, mas só agora a votação foi concluída.

Demonstrando incerteza nas suas decisões, é a segunda mudança de posicionamento da Corte sobre o tema.

O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF. O tema começou a ser analisado em março de 2024, mas o desfecho foi adiado por sucessivos pedidos de vista (mais tempo para análise) dos ministros.

Os votos prós e contras

Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques formaram a maioria. Ficaram vencidos André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Argumentos

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pautou o debate. Ele argumentou que era preciso “recalibrar os contornos” do foro. O voto dele foi seguido pela maioria. Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político ou autoridade fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função, mesmo em caso de renúncia, não reeleição, cassação ou outra hipótese de perda do cargo.

A discussão ganhou tração em meio à transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, denunciado como mandante do crime, era vereador na época. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que houve tentativas de obstrução do inquérito quando ele já tinha assento na Câmara dos Deputados, o que em sua avaliação justifica o deslocamento do caso ao Supremo.

Quem tem direito a foro privilegiado no Brasil?

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

Veja quem tem direito ao foro privilegiado no Brasil:

– Presidente da República;
– Vice-presidente;
– Deputados;
– Senadores;
– Procurador-geral da República;
– Ministros de Estado
– Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
– Membros de Tribunais Superiores;
– Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Professor Taciano Medrado

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

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