
Quando uma instituição de Estado sai em defesa de seu dirigente diante de uma decisão judicial, quem está sendo defendido: a instituição ou o indivíduo?
O afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). André Mendonça, provocou uma reação que merece atenção e reflexão por parte da sociedade brasileira.
Logo após a decisão, onze diretores da Polícia Federal divulgaram, nesta terça-feira, uma carta manifestando “total apoio” a Andrei Rodrigues. A solidariedade entre colegas, evidentemente, é compreensível sob o ponto de vista humano. Entretanto, quando essa manifestação parte de integrantes da cúpula de uma das mais importantes instituições de Estado do país, a questão
ganha outra dimensão.
Até onde vai a solidariedade institucional?
A Polícia Federal não pertence a um governo, a um partido político ou a uma pessoa. É uma instituição de Estado e, justamente por isso, deve estar acima de interesses individuais e corporativos.
Quando um de seus principais dirigentes é afastado por determinação judicial, o caminho institucional esperado deveria ser o respeito à decisão e a utilização dos instrumentos jurídicos cabíveis para contestá-la, caso existam fundamentos para isso.
O que causa estranheza é a velocidade com que surge uma manifestação coletiva de apoio ao dirigente afastado.
A pergunta inevitável é: estamos diante de uma legítima manifestação de solidariedade ou de uma reação corporativa que pode transmitir à sociedade a impressão de que uma instituição de Estado está se colocando acima ou em confronto com uma decisão judicial?
E se fosse o contrário?
É preciso fazer uma reflexão simples. Se um servidor público, independentemente do cargo que ocupa, é afastado preventivamente por determinação judicial, não deveria a instituição simplesmente cumprir a decisão enquanto os recursos e mecanismos legais são utilizados para contestá-la?
Imagine-se o inverso: se fosse um cidadão comum, um empresário, um político ou qualquer outro servidor público afastado por uma decisão judicial, haveria também uma mobilização de onze dirigentes de uma instituição federal para declarar “total apoio” ao investigado ou afastado? É justamente aí que mora o debate sobre a possível inversão de valores.
Não se trata de afirmar que Andrei Rodrigues seja culpado de qualquer ilícito. A decisão judicial e as investigações é que deverão esclarecer os fatos e apontar responsabilidades, se houver. Mas também não se pode transformar uma manifestação de apoio pessoal em uma espécie de salvo-conduto institucional.
A maioria da Segunda Turma do STF
Outro fato relevante não pode ser ignorado. A decisão monocrática de André Mendonça foi submetida à apreciação da
Segunda Turma do STF, formada por cinco ministros. O colegiado formou maioria de três votos para confirmar a medida, dando respaldo à decisão de afastamento.
Portanto, não se trata mais apenas de uma decisão individual de um ministro submetida ao debate público. A medida passou pelo colegiado e recebeu o apoio da maioria formada na Segunda Turma.
Instituições fortes respeitam as instituições
O Brasil precisa urgentemente recuperar um princípio básico da democracia: ninguém está acima da lei e nenhuma instituição está acima da Constituição. A Polícia Federal tem papel fundamental no combate à corrupção, ao crime organizado e às demais formas de criminalidade.
Exatamente por isso, sua credibilidade precisa ser preservada. Defender a instituição é legítimo. Defender a Constituição é obrigatório. Defender o Estado Democrático de Direito é indispensável. Mas defender pessoas eventualmente submetidas a decisões judiciais não pode significar colocar a instituição em rota de colisão com o Poder Judiciário.
É preciso separar o indivíduo da instituição, a solidariedade pessoal da responsabilidade funcional e, sobretudo, a opinião corporativa do dever institucional.
A pergunta que fica
Diante de tudo isso, o TMNews do Vale deixa uma pergunta para a reflexão dos seus leitores:
Quando uma instituição de Estado se mobiliza para defender seu dirigente após uma decisão judicial de afastamento, estamos diante de legítima solidariedade ou de uma perigosa inversão de valores?
E mais:
Quem deve prevalecer em uma democracia: a vontade de uma corporação ou o cumprimento das decisões tomadas dentro das regras constitucionais?
A resposta deveria ser simples.
Instituições passam. Pessoas passam. Cargos passam. A Constituição permanece.

