
No Brasil, a lei parece ter o dom de falar alto para uns e cochichar para outros. Quando o silêncio serve aos poderosos, ele ganha status de direito constitucional; quando parte do povo, vira descaso, omissão ou até crime.
É curioso observar como a mudez vem sendo tratada pela Justiça, não como um gesto de prudência, mas como um escudo seletivo, usado para proteger quem está próximo demais do poder.
O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu habeas corpus para que Milton Baptista de Souza Filho, presidente de um sindicato ligado ao irmão do presidente Lula, possa permanecer em silêncio durante seu depoimento à CPMI do INSS.
O sindicato presidido por Milton é um dos envolvidos no escândalo de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Na decisão, Dino argumentou que, embora Milton tenha sido convocado como testemunha, há indícios de que ele pode ser tratado como investigado e, portanto, deveria ter assegurado o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Um argumento jurídico impecável, sem dúvida. O problema é que, no Brasil, esse zelo pela legalidade costuma ser mais generoso quando o réu está do lado “certo” do balcão político.
A lei deve proteger a mudez, sim, mas não aquela imposta pelo medo ou sustentada pela conveniência dos que não querem se comprometer. O silêncio consciente é um direito; o silêncio cúmplice, uma vergonha. É fácil falar em “garantias constitucionais” quando se trata de aliados, mas onde estavam essas garantias quando cidadãos comuns foram expostos, humilhados e condenados sem voz nem defesa?
Vivemos em um tempo em que a Justiça parece pender para o lado do discurso, não da verdade. Quando o silêncio é do povo, é covardia; quando vem do poder, é “estratégia jurídica”.
A mudez, nesse cenário, não é mais um direito, é um privilégio. E, como todo privilégio, é distribuído com critérios muito bem calculados.
No fim, proteger a mudez pode até ser um gesto de humanidade. Mas quando ela serve para esconder a sujeira debaixo do tapete do poder, o que se está protegendo não é o silêncio, é a impunidade.
Então, se o notificado e investigado for convocado a prestar depoimento a uma CPI e invocar o direito constitucional de ficar calado, para quê então convocá-lo?
Na verdade, no Brasil, essas CPI’s e CPMI’s acabam todas em pizzas.

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa – FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF – Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator – chefe do blog o ProfessorTM
