Erro factual
O erro de tipo ou ainda erro factual é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.
Após nova análise dos advogados de Englert que apontaram “erro grave” cometido pelo todo poderoso ministro do STF, “11 em 1”, Alexandre de Moraes ao afirmar que o réu esteve no quartel-general do Exército antes dos ataques, cujo argumento foi confirmado pela Polícia Federal após perícia, os votos do julgamento anterior foram zerados, mas o senhor Moraes, relator das ações penais decorrentes dos ataques golpistas de 8 de janeiro no STF (Supremo Tribunal Federal), ajustou seu voto, mas manteve condenação de 17 anos de prisão a Eduardo Zeferino Englert, 42.
Condenação mantida
Moraes tinha julgado procedente a ação e proposto uma condenação de 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Julgamento
O julgamento acontece até o dia 24 no sistema virtual da corte, ferramenta na qual os ministros apresentam os seus votos sem discussão presencial, e as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo.
Fonte: Professor Taciano
Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa – FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF – Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator – chefe do blog o ProfessorTM