28 de março de 2024
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Habeas Corpus


Tanto tem-se falado sobre Habeas Corpus nos últimos tempos, aliás, assunto recorrente em época de Operação Lava Jato e outras congêneres, vamos então de forma sintética discorrer sobre tal instituto.
O Habeas Corpus é um instrumento processual de imensa importância em nosso ordenamento jurídico, previsto no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.
Embora conhecido por muitos como um recurso, o Habeas Corpus é, em verdade, uma ação autônoma, isto é, através dele inicia-se um novo processo, em que o objetivo é atacar uma decisão de restrição de liberdade, ocorrida em um processo, o qual denominamos de processo principal.
Via de regra o autor do Habeas Corpus é o próprio advogado, em favor de um paciente que teve a sua liberdade restringida e o julgador do caso, será a autoridade judicial superior àquela que decidiu pela restrição da liberdade.
Importante esclarecer que o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio paciente, acrescentando que o advogado não precisa sequer de procuração para isso.
Em apertada síntese, podemos ilustrar a situação com o seguinte exemplo: Determinado cidadão é preso em flagrante; Em audiência de custódia o magistrado converte o flagrante em prisão preventiva, mesmo havendo possibilidade de que o conduzido responda ao processo em liberdade; Neste contexto, poderá o advogado acionar o Tribunal de Justiça Estadual, por meio do Habeas Corpus, inclusive com pedido liminar, que, via de regra, é julgado em três dias úteis – o prazo para julgamento deve ser observado no regimento interno do respectivo Tribunal responsável pela análise do caso.
Trata-se, portanto, de fundamental e célere ferramenta para proteção ao direito de liberdade em caso de prisões eivadas de algum tipo de irregularidade.

O Boletim

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