
Complementa o editorial publicado. O problema não é Cutrim. É o precedente!
Pode ser que Raimundo Cutrim tenha cometido os crimes dos quais é acusado. Pode ser que não tenha cometido. Pode ser que as informações repassadas ao jornalista Luís Pablo tenham sido obtidas ilegalmente. Pode ser que tenham revelado irregularidades verdadeiras.
Nada disso, entretanto, deveria alterar uma questão fundamental: o Estado não pode descobrir uma fonte jornalística simplesmente quebrando a proteção que a Constituição assegura a ela.
É justamente aí que está o problema da decisão de Alexandre de Moraes.
A Polícia Federal investiga Cutrim por suspeitas que vão muito além da relação com o jornalista. Segundo as informações divulgadas, ele é investigado em diferentes frentes e teria acessado sistemas restritos para obter informações sobre veículos utilizados pelo ministro Flávio Dino e seus familiares. A investigação também envolve suspeitas relacionadas a um assassinato ocorrido no Maranhão.
São acusações graves. E devem ser investigadas.
O problema começa quando, no curso dessa investigação, a identificação de uma fonte jornalística passa a fazer parte da operação estatal.
O sigilo da fonte não existe para proteger apenas as fontes honestas, simpáticas ou politicamente convenientes. Ele existe justamente porque, sem essa garantia, muitas pessoas deixarão de fornecer informações de interesse público aos jornalistas por medo das consequências. É uma proteção que não pertence ao jornalista. Pertence à sociedade. Sem ela, o cidadão fica dependente exclusivamente das informações que autoridades, governos e instituições decidirem divulgar. E isso não é jornalismo. É comunicado oficial!
Moraes sustenta que o sigilo da fonte não pode ser utilizado como escudo para a prática de crimes. O argumento, em tese, é difícil de contestar. Nenhuma garantia constitucional deveria transformar o crime em atividade protegida, mas existe uma pergunta anterior, e muito mais delicada: como investigar um eventual crime sem destruir a garantia constitucional que protege a atividade jornalística? Essa é a questão que precisa ser respondida.
Jornalista investigativo ou jornalista investigado?
Porque existe uma diferença entre investigar o jornalista por um crime que ele eventualmente tenha cometido e investigar quem é sua fonte justamente para descobrir a origem da informação publicada.No primeiro caso, o Estado está investigando uma possível conduta criminosa. No segundo, existe o risco de o instrumento da investigação produzir um efeito muito maior: revelar quem conversa com jornalistas e, consequentemente, intimidar futuras fontes.
É por isso que entidades de imprensa reagiram à operação. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outras organizações apontaram preocupação com a proteção constitucional do sigilo da fonte e com os efeitos da medida sobre a liberdade de imprensa. E há uma ironia difícil de ignorar.
O Estado possui instrumentos extraordinários para investigar. Possui Polícia Federal, Ministério Público, sistemas de inteligência, acesso a bancos de dados e autorização judicial para uma série de medidas invasivas. O jornalista, não. Seu principal instrumento é uma fonte que aceite falar com ele.
Se essa fonte souber que pode ser identificada por meio de uma busca e apreensão sempre que uma autoridade considerar suspeito o conteúdo divulgado, a mensagem enviada aos futuros informantes será bastante clara: “não fale com jornalistas”. O resultado será previsível. Informações sobre corrupção, abusos, irregularidades administrativas e condutas de agentes públicos passarão a circular menos. Não porque deixaram de existir, mas porque aqueles que sabem delas terão medo de revelá-las.
É por isso que a discussão não deveria ser reduzida a uma disputa entre Alexandre de Moraes e Raimundo Cutrim, ou entre Moraes e Luís Pablo. Também não deveria ser transformada em uma defesa automática de Cutrim. Não é preciso acreditar em Cutrim para defender o sigilo da fonte. Não é preciso gostar de Luís Pablo. Não é preciso concordar com uma única linha publicada por ele.
E tampouco é preciso considerar Alexandre de Moraes culpado de qualquer abuso para reconhecer que uma decisão judicial pode estabelecer um precedente perigoso. Direitos fundamentais são justamente para ser preservados quando sua aplicação é inconveniente. Se a Constituição protege o sigilo da fonte, a pergunta não pode ser simplesmente se a fonte é uma pessoa de quem gostamos.
A pergunta é outra: qual será o limite que permitirá ao Estado romper essa proteção? Se a resposta for “quando houver suspeita de crime”, o problema é que praticamente qualquer investigação poderá chegar a esse ponto. E, uma vez aberta essa porta, a exceção corre o risco de virar regra.
A democracia não é ameaçada apenas quando alguém fecha um jornal ou prende um jornalista. Ela também pode ser enfraquecida quando jornalistas passam a trabalhar sabendo que suas fontes poderão ser identificadas pelo Estado sempre que o conteúdo publicado desagradar a uma autoridade poderosa.
Foi esse o alerta feito por Malu Gaspar em sua coluna no O GLOBO ao criticar a decisão de Moraes. E é um alerta que merece ser discutido para além do caso concreto.
Porque a questão fundamental não é saber se Cutrim merece ou não ser investigado. É saber se, ao investigá-lo, o Estado pode violar uma garantia criada justamente para impedir que o poder descubra quem fornece informações à imprensa.
Se a resposta for sim, será preciso admitir que o sigilo da fonte deixou de ser um direito constitucional e passou a ser apenas uma proteção provisória, válida até o momento em que uma autoridade decidir que já não deve valer.
E aí surge uma pergunta incômoda: se nem uma fonte jornalística está protegida diante do poder do Estado, quem estará?

