17 de março de 2025
Editorial

Legislativo: como votos viram cadeiras no Legislativo?

Hoje vou falar sobre o nosso “sistema proporcional” nas eleições para o Legislativo, seja ele, municipal, estadual ou federal.

Como recurso histórico, podemos lembrar que o sistema proporcional tem suas origens na Europa do século XIX, onde foi adotado para garantir a representação de grupos sociais minoritários.

O sistema proporcional, teoricamente, busca garantir a proporcionalidade entre os votos do eleitorado e a distribuição das cadeiras no Parlamento. Em seguida, os eleitores escolhem um candidato da lista ou votam diretamente no partido.

É importante dizer que o cálculo por trás da transformação dos votos em cadeiras nos Parlamentos pode variar de acordo com o país. O cálculo utilizado no Brasil é baseado em uma fórmula chamada “Cota de Hare”, ou simplesmente “Quociente Eleitoral”.

Como este sistema de eleições proporcionais depende do tamanho da população, modificações no número de cadeiras no Legislativo podem ocorrer com a variação da população.

Nas eleições proporcionais, os partidos políticos ocupam uma posição central. São os partidos que apresentam a lista de candidatos que vão disputar as eleições.

Como crítica direta a este sistema, acho um absurdo um candidato ter mais votos do que um outro e não ser eleito, sendo empossado o que teve menos votos, apenas porque o sistema o favorece na tal cota partidária.

Vamos tentar entender como funciona a proporcionalidade nas nossas eleições legislativas. Eu digo, tentar, porque não é simples e, principalmente, não é fácil ser aceito pelo povo. Eu, pelo menos, abomino!

Aqui está como funciona:

Eleição Proporcional: Os votos são distribuídos, proporcionalmente, entre os partidos, com os candidatos eleitos sendo definidos através dos quocientes eleitoral e partidário, mas o que é isso? São equações complicadas e, obviamente, feitas para favorecer os partidos e não os candidatos, a saber:

 Quociente Eleitoral: É o número obtido ao dividir todos os votos válidos, alcançados na eleição, pelo número de vagas disponíveis.

 Quociente Partidário: É o número de vagas que cada partido ou coligação ocupará, calculado dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral.

 Vagas Disponíveis: O número de vagas disponíveis para os cargos de vereador ou de deputados depende da quantidade de habitantes do município, do estado ou do Distrito Federal.

Entenderam? Difícil, não? Pois é, mas é feito exatamente para isso: ser complicado e eleger quem eles querem, sempre privilegiando os partidos e não os candidatos. No entanto, fica uma pergunta no ar: quantos votam no Partido e quantos votam nos Candidatos? A quantidade é ínfima.

Há mais um detalhe… pequeno mas importante: se um candidato tiver seu registro negado após a eleição, os votos recebidos por ele não serão contados para o partido, o que pode afetar o número de vagas conquistadas pelo partido. Além disso, se o candidato mais votado tiver seu registro negado, ele não será considerado eleito, mesmo que tenha recebido mais votos que outros candidatos.

É importante notar que a legislação eleitoral brasileira prevê que os votos atribuídos a um candidato com registro sub judice (ou seja, pendente de decisão) ficam condicionados ao deferimento do registro. Se o registro for indeferido, os votos serão anulados.

Muito complicado para o povo entender.

Não seria mais fácil, justo e simples eleger aqueles que tiveram mais votos? Assim: quantas cadeiras eu tenho disponíveis? Este número será igual ao número de candidatos que tiveram mais votos. Simples, não?

Obviamente, isso não interessa!

Enfim, estas são as principais características do ridículo sistema proporcional de eleições para o legislativo no Brasil.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

author
Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Editorial

Só faltava esta…

Editorial

Plenário ou 1a Turma?

Editorial

É legal, mas é imoral!