26 de abril de 2024
Editorial

É proibido decidir

Foto: Arquivo Google – Zecanews

O STF já havia decidido, em 2016, que, após condenação em segunda instância, o réu poderia recorrer em liberdade, porém, esgotados os recursos, deveria começar a cumprir pena. Sendo assim, só nos falta aguardar o julgamento dos embargos declaratórios no TRF-4, que, diga-se de passagem, não podem alterar a sentença, apenas esclarecer pontos que tenham ficado obscuros, para que a sentença inicie sua execução, ou seja, decrete-se a prisão de Lula.
No entanto, com a nítida finalidade de livrar Lula da cadeia, os meritíssimos estão arquitetando um golpe na Justiça, forçando a presidente Cármen Lúcia a pautar, às pressas, um pedido de liminar do ex-presidente, para que possam desdizer o que disseram. Como ela resolveu não decidir, eles ameaçaram levar a plenário o pedido de habeas corpus do Molusco e assim o fizeram.
Adora vejam, de que adianta votar e decidir em plenário pela condenação criminal em segunda instância, se os próprios ministros da Corte não cumprem o que eles decidiram? Senhores, não traiam o povo brasileiro, não deixem o Supremo cair no limbo.
Enquanto as nomeações para ministros de tribunais superiores não privilegiarem a carreira jurídica, o mérito e prevalecer o dispositivo constitucional explicitado no Art. 84 Inciso XIV, a cidadania estará assistindo a cenas incompatíveis e lamentáveis para uma Suprema Corte, dita guardiã da Constituição, que, dependendo da ocasião, se transforma radicalmente.
Recebi uma imagem via Facebook de um grupo de amigos que explica de forma claríssima a atitude dos “Reis” do STF.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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