24 de abril de 2024
Editorial

O Parlamentarismo Judiciário

Sei que muitos estariam esperando que eu falasse na prisão do ex-ministro da saúde de Bolsonaro – Milton Ribeiro. Não, não quero falar disso. O crime de corrupção ou de desvio de verbas, tráfico de influência e otras cositas más, sempre devem ser investigados por quem de direito, e no caso, a nossa Polícia Federal e os responsáveis punidos na forma da lei, no entanto, alguns conseguem o “perdão” por seus crimes, fazendo com que condenados em 3 Instâncias, tornem-se cidadãos livres para concorrer a uma ELEIÇÃO PRESIDENCIAL!!! Esta é a nossa realidade!

A tal CPI da Educação, em ano eleitoral, serviria apenas para dar palanque aos deputados e senadores de esquerda que, obviamente, se aproveitariam para angariar votos de seus currais. CPI’s em ano eleitoral nunca trouxeram resultados.

Mudando o rumo da prosa…

Até onde sempre aprendi, existem somente duas formas de Parlamentarismo no mundo: o “republicano”, no qual o Chefe de Estado é o presidente que tem poderes executivos muito limitados e a outra forma é a “Monarquia Parlamentar”, em que o Chefe de Estado é o Rei (ou Rainha) e não possui qualquer poder executivo.

No Brasil foi inventada uma nova forma de Parlamentarismo: o “Parlamentarismo Judiciário”, onde o Poder Judiciário dita normas, as reescreve e as impõe aos demais Poderes, muito embora, a Constituição declare que os Poderes são harmônicos, iguais e independentes…

A atual composição do STF “cuida” da Constituição ao seu bel prazer, rasgando-a quando lhe convém ou ratificando-a em outros momentos.

Os exemplos são inúmeros, ultimamente. Vou lembrar apenas alguns.

O STF impediu o Presidente do Executivo (no caso atual Bolsonaro, mas a decisão não nomeia Bolsonaro e sim “o Presidente”) de nomear seus ministros, diretores, secretários e Chefes de Polícia. Isso é interferência direta de um Poder, em outro, que deveria – no caso – ser moderador, na composição de um governo. Já não basta a submissão ao Legislativo que precisa sabatinar os indicados a determinados cargos no Executivo?

Qualquer dirigente, quer montar a sua equipe com pessoas nas quais ele confia, ou que lhe foram indicadas por quem ele confia. Jamais ele convidaria alguém que pensa diferente dele ou de seu plano diretivo. Óbvio, mas o STF impediu o Presidente (de novo, não Bolsonaro, mas o “Presidente”) de nomear o Diretor da PF, que, aliás, já era Diretor/Chefe da ABIN (Agência de Inteligência). Serviriaa para a ABIN e não serviria para a Polícia Federal?

Não o pôde nomear porque o ex-ministro Moro (traíra confirmado) que queria nomear um seu aliado, em resposta malcriada à sua não indicação ao STF como fora, supostamente prometida. O STF interveio e disse que ele não poderia nomear aquele Diretor específico. Obviamente, uma intervenção direta de um Poder em outro.

Sim, isso foi uma interferência direta do Poder Judiciário no Poder Executivo. Como o Executivo não pode montar sua equipe conforme lhe agrade?

Ou seja, voltamos à minha velha afirmativa de que a nossa Constituição determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosa e em igualdade de condições, não corresponde à realidade.

Na verdade, o Poder Judiciário é SUPERIOR aos demais, porque o que eles decidem deve ser respeitado. Não importando aí as ligações políticas de seus Ministros, como já é de conhecimento público. Não há como negar isso!

Absurda as decisões monocráticas. Isso tem que acabar no STF. Já houve a divisão em Turmas, por que não, então, subdividirmos estas Turmas, com 3 em cada sub-turma, assim teríamos 3 Turmas e maior agilidade nos julgamentos.

Não podemos mais conviver com decisões monocráticas. Isso representa o fim da democracia representativa. O fim da independência dos Poderes. Um ministro, monocraticamente, não pode dizer como funcionará o país! Isso está acontecendo a toda hora.

É o “Parlamentarismo Judiciário”… e como este Poder é constituído, vitaliciamente, por indicação e ratificação dos outros poderes, não há como resolver sem uma nova Constituinte.

Há que se acabar com a vitaliciedade do Poder Judiciário. Há que se determinar mandatos a cada um dos membros. O cargo vitalício cria a possibilidade de proteção política. Não pode!

Independência é independência. Harmonia é harmonia… nunca um Poder pode decidir o que o outro deve fazer. No máximo pode sugerir que haja uma votação para uma decisão em assunto constitucionais. Afinal, os outros dois poderes foram constituído por votos da população, ao contrário dos integrantes do STF.

Este seria o caminho democrático, presidencialista ou parlamentarista, não importa, mas a nossa maior representatividade é a do Legislativo, portanto, devemos considerar este como o “maior” poder e não o poder vitalício de 11 membros escolhidos a dedo, politicamente, por Presidentes atuais ou anteriores e ratificados (protocolarmente) pelo Senado.

No Parlamentarismo Judiciário, em tese funcionando por aqui, temos um Poder maior, o Judiciário e os demais Poderes lhe são subalternos. Esta é a realidade!

Outra boa hipótese seríamos manter os 11 “Presidentes” decidindo sobre tudo, daí eliminaríamos os outros Poderes. Que bruta economia faríamos, não?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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