Mais uma vez está se falando em prisão em Segunda Instância. Mas já que eles querem, vamos falar sobre um ponto específico, ou melhor 3 pontos: a culpabilidade, a sentença penal condenatória e o trânsito em julgado… São figuras completamente diferentes em nosso Direito, senão vejamos:
Um indivíduo é suspeito de cometer um crime. A polícia investiga, colhe provas materiais e testemunhais, encaminha tudo para o Ministério Público, que, se concordar, oferece a denúncia. O juiz de primeira instância aceita a denúncia e, no julgamento, ouve as testemunhas, a defesa e a acusação, e só aí profere a sentença. O réu recorre à segunda instância, e três desembargadores analisam a sentença. Então, ele réu recorre ao STJ, que novamente confirma a sentença. Que presunção de inocência é esta que o STF alega para só ele autorizar a prisão? Os ministros do STF estão passando um atestado de incompetência aos tribunais inferiores.
No nosso Processo Penal, a culpabilidade, a autoria e a materialidade são estabelecidos na 1a Instância e, em grau de recurso, na 2a Instância. A partir daí, os três itens já estão definidos e são imutáveis.
Na 3a Instância se discute, por exemplo, a dosimetria da pena, tecnicidades jurídicas, prazos que não foram respeitados etc… nem se fala mais em culpa, autoria e materialidade, portanto, quando permitimos a prisão após a condenação em 2a Instância, já estamos obedecendo ao que diz a Constituição, no artigo 5o: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A sentença penal condenatória da 2a Instância é o “trânsito em julgado” da autoria e da materialidade, logo, posso executar a sentença, enquanto os novos recursos discutem coisas que NÃO ALTERARÃO A AUTORIA, E A MATERIALIDADE, e assim, o criminoso já estará pagando por seu crime.
Temos acompanhado o empolgante show televisivo no qual os protagonistas são os Ministros da Suprema Corte. Esses, ao ocuparem as luzes da ribalta, não se contentam com os 15 minutos de fama. Precisam de muito mais. Sobre o mesmo tema, são capazes de encontrar, segundo o capricho do momento, no gigantesco armário das doutrinas, as gavetas com os ensinamentos de autores e juristas que melhor se coadunam com suas posições atuais. Onde colocaram as doutrinas e jurisprudências que os fizeram votar de forma tão diferente na sessão anterior?
Como resposta à decisão do ministro Dias Toffoli de colocar na pauta o julgamento do mérito da ação direta de constitucionalidade da prisão de réus condenados em segunda instância, a CCJ da Câmara resolveu desengavetar uma PEC que está parada desde 2017.
Ao que parece, os papéis se inverteram. Enquanto o Supremo está querendo legislar, a Câmara resolve votar porque está sendo provocada.
E tudo para ver se prende ou desprende o Lula.Os adoradores e odiadores do ex-presidente estão atravancando qualquer horizonte que não seja a desta disputa mais mesquinha e rasteira.
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