7 de dezembro de 2024
Editorial

“A CPI do fim do mundo?”

A maioria das CPI’s ou CPMI’s que foram criadas, politicamente criadas, obviamente pela respectiva oposição na época, se iniciaram para tumultuar o governo.

Foi assim no governo Lula, no governo Dilma e agora no governo Bolsonaro… é a política que permeia nosso Congresso, quando não, ainda, imposta pelo STF, numa clara intervenção em outro Poder. Já vimos isso acontecer quanto ao Executivo e ao Legislativo, dentro de nosso “Parlamentarismo Judiciário”.

Por exemplo, não sei se vocês lembram da CPI do Judiciário, onde se procurava provas sobre a construção do Fórum Trabalhista de SP, que causou a demissão de um juiz, coisa raríssima ou mesmo única, e que também resultou na primeira cassação de um senador – Luiz Estevão – a partir de investigações feitas pela CPI e enviadas ao MP para prosseguimento.

Ou seja, a CPI tem poderes de investigação própria do Judiciário, o que significa convidar ou convocar pessoas para prestar depoimentos, sejam como convidados ou como testemunhas. O convite não é obriga a aceitação, mas a convocação sim, daí o “convocado” entra com Habeas Corpus para não responder a perguntas que o possam incriminar e, normalmente, é concedido. Daí vemos aquele circo onde o Deputado ou Senador pergunta e o convocado ou testemunha diz: “valho-me do meu direito de só me manifestar em juízo”.

A CPI também pode tomar outras providências: busca e apreensão de documentos, bens, computadores; quebra de sigilos fiscais e financeiros. E pode, ainda, realizar outros atos que seriam próprios de autoridades judiciais.

Exatamente pelo exposto acima, a CPI,ao tomar qualquer destas providências, tem que fundamentá-las, ou seja, ela não pode pedir simplesmente, tem que fundamentar seu pedido. Não o fazendo, a “oposição” à CPI entra no STF e ele concede um Habeas Corpus invalidando aquele pedido por falta de fundamentação legal.

No caso de Busca e Apreensão, o STF há algum tempo já decidiu que a CPI pode ser determiná-la em qualquer lugar, exceto na residência (eu ainda pergunto o porquê) do investigado / testemunha. Para a Busca e Apreensão domiciliar é necessária uma autorização judicial. Sempre com fundamentação.

Outra coisa importante: a CPI pode requisitar documentos que estejam sob sigilo judiciário, decisão tomada em 2010 na CPI da Pedofilia, desde que tenha a ver com o objeto da CPI.

Na CPI, ao iniciar um depoimento, o convocado / convidado é instado a fazer um juramento semelhante ao que se faz ao depor num Tribunal de Júri, por exemplo, e seu falso testemunho é classificado como Perjúrio, crime tal qual é na Justiça.

O convidado / convocado pode (e deve) ser acompanhado por um advogado e pode permanecer em silêncio, apenas dizendo que se abstém de responder àquela pergunta, desde que seja na condição de testemunha, manifestando-se somente em Juízo.

Agora, especificamente, quanto à CPI da Covid. O Ministro Barroso, quando – na minha visão erradamente – obrigou a criação da CPI no Senado, criou algumas condições: teria que ter a assinatura de 1/3 do Senado, objeto e prazo determinados.

 

Foto: Google Imagens – BBC

O objetivo primordial de uma CPI é investigar a ação ou omissão de um Poder, órgão ou de uma pessoa física e o STF chegou às pessoas físicas, o que foi chancelado pelo plenário do STF, dizendo que como estas pessoas foram identificadas em virtude e na investigação do referido objeto da CPI, era legal, poderia ser feito, permitindo e ratificando a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos convocados e das testemunhas, mas não dos convidados.

Só para esclarecer, os convidados podem declinar do convite, os demais – convocados e testemunhas – têm que comparecer, nem que seja necessária a força policial para tal. Condução coercitiva, ainda contestada no STF.

Voltando à atual CPI, o objetivo atual é “responsabilizar” alguém pelas mais de 400 mil mortes. O alvo é obviamente o Presidente Bolsonaro. É claro que é uma CPI política como de sua natureza. Uma pergunta me salta à cabeça: caso o governo tivesse tomado outras decisões, teriam havido menos mortes? Provável. Com mais testes – testagem em massa – com a compra antecipada de vacinas, que ainda não estavam sequer recomendadas pela OMS, mas que estavam querendo negociar, como a da Pfizer, por exemplo.

Acho que o governo agiu como deveria agir à época. Pode ter se atrasado um pouco, mas negociou o quanto podia para antecipar a vacinação. A única vacina oferecida em agosto de 2020 foi a da Pfizer e com exigências absurdas de isenção de responsabilidade pelos possível efeitos colaterais de seu produto, em qualquer tempo, sejam eles atuais ou futuros. Absurdo. Autoproteção do laboratório… basta ler uma bula de qualquer medicamento para ver o quanto eles de protegem, colocando nas letras minúsculas todos os efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis diante do uso de seu remédio.

Chato e diplomaticamente péssimo, foi a recusa inicial pela Coronavac. Motivos políticos e ideológicos levaram o Presidente a tomar esta decisão. Evidentemente errada, no mínimo, sazonalmente.

Agora pensem ao contrário: se o governo aceitasse a imposição da Pfizer e comprasse a Coronavac, que, à época, só tinha sido adotada nos países asiáticos e tivéssemos problemas de efeitos colaterais, quem seria o culpado? Quem seria o genocida?

O governo, desde o início, optou por acatar e comprar TODAS AS VACINAS reconhecidas pela OMS. Houve facilidade em algumas, dificuldades em outras e muitas dificuldades nas demais.

Hoje, somos o 5o ou 6o país que mais vacinou no mundo. Nossa população é de mais de 210 milhões de habitantes, num país de dimensões continentais. Não podemos ser comparados com Israel, Chile, Nova Zelândia ou Austrália, que têm muito menos habitantes e uma condição econômica muito melhor do que a nossa.

O erro, que a gente só constatamos hoje, é que atrasamos a compra das vacinas da Pfizer e da Coronavac. Uma pela não aprovação pelas principais entidades dos países desenvolvidos e outra pelas absurdas exigência contratuais.

A ANVISA cumpriu seu papel burocrático. Como a pressão era grande, liberou vacinas emergencialmente, mas agora com a possibilidade da Sputnik V, recusou-se a acatá-la por problemas burocráticos. Acho que em época de crise, decisões extremas têm que ser tomadas sob o custo de cometer erro por omissão, que eu acho que é o único do qual o atual governo pode ser culpado.

Para finalizar, o caso de Manaus, as próprias empresas que “produzem” o Oxigênio para os hospitais foram francas e verdadeiras ao dizer que não tinha como aumentar sua produção e ninguém esperava que houvesse uma pandemia, com todos os países do mundo requisitando comprar de cilindros de oxigênio.

Não havia como prever o aumento em 3x da requisição de O2 pelos hospitais. Elas estavam no limite de produção. Outra coisa: o mundo todo estava à cata de O2 (oxigênio).

O mundo inteiro, exceto Israel, Nova Zelândia e Austrália (+-) e agora a Inglaterra, exclusivamente em Londres, está reduzindo, quase que totalmente, suas medidas preventivas. Vamos ver no que dá.

Que a CPI visa atingir o Presidente não há dúvida. Todas pretenderam este fim. Temos que lidar com isso. É democracia, mas o que importa realmente é a possível e premente volta ao normal.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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