A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais do imóvel negociado na planta, é da construtora até a data da entrega das chaves ao comprador, ou seja, da imissão de posse por parte deste, porque se exige que tenha este exercido direitos de condômino.
Assim, mesmo que houver atraso na entrega do imóvel, até a entrega efetiva das chaves ao comprador, quem deve realizar o pagamento da taxa condominial é a construtora, vendedora do imóvel.
Somente a existência de relação jurídica material com o bem imóvel, que se inicia mediante a imissão de posse, é que permite ao comprador exercer domínio direto sobre o imóvel adquirido, gerando destarte a partir de então a sua obrigação quanto ao pagamento do condomínio.
Ainda, destaca-se que, mesmo se houver cláusula no contrato de compra e venda, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais ao comprador, esta será invalida, tendo em vista que, antes da entrega das chaves a responsabilidade é da construtora, independentemente da existência de cláusula em contrário.
Exemplificando, se houver a compra de um imóvel na planta com previsão de entrega das chaves em janeiro de 2019, mas, o imóvel for entregue somente em abril de 2019, a responsabilidade do comprador pelo pagamento do condomínio se dará somente após abril de 2019, sendo que os meses anteriores serão de responsabilidade da construtora.
Deste modo, deverá o comprador ser acionado apenas por eventuais cotas inadimplidas após sua imissão de posse, ou seja, após a entrega das chaves pelo vendedor.
Caso o comprador receba boletos de cobrança de taxa condominial antes da entrega das chaves do imóvel, este deve entrar em contato com a administradora do condomínio, informando que ainda não possui responsabilidade pelos pagamentos da taxa, sempre deixando documentado que prestou tal informação, por carta com aviso de recebimento ou até mesmo e-mail, para comprovar que o condomínio estava ciente da informação.
Ainda assim, se prestados todos os esclarecimentos, o condomínio continuar realizando cobranças indevidas de taxas condominiais, poderá o comprador, a sua escolha, ajuizar ação de inexistência de débitos ou pagar os valores indevidos e posteriormente ajuizar ação de restituição de valores pagos, sempre com a orientação de um profissional qualificado da área do direito.