3 de outubro de 2024
Uncategorized

Direito Imobiliário: Registro, Matrícula e Averbação


Quem nunca se deparou com uma Matrícula de um determinado bem imóvel e verificou dificuldades em entender as anotações nele havidas, tais como Registro e Averbação.
O Registro de Imóveis presta serviços de extrema importância para a sociedade, dentre eles a segurança jurídica para os bens imóveis, e isso acontece através dos atos de Registro e Averbação, os quais são realizados a margem das Matriculas. Para conhecimento é importante destacarmos a noção exata do conceito de cada qual.
A Matrícula em forma de certidão, é uma cópia do registro imobiliário do bem imóvel, qual seja, trata-se da síntese de informações que constaram na escritura, notadamente a sua localização; a real descrição do bem; seu registro anterior e data de abertura.
Cada Matricula detém um número específico para identificação, sendo o ato cartorário que individualiza o imóvel. Como ela é um histórico do imóvel, abrange todas as transferências de proprietários que o imóvel já teve (os denominados atos de registro), como também todas as alterações que ele já sofreu (os denominados atos de averbação), sendo realizados sempre em ordem de lançamento.
Através do registro são feitas todas as transmissões relativas ao imóvel, de um proprietário para o outro. É caracterizado na Matrícula no início do ato de registro pela letra R. Tem rol taxativo no Artigo nº 267, I, da Lei 6015/73. Tal ato declara quem é o proprietário atual do imóvel e a forma legal da aquisição da propriedade. Exemplos de registro: Venda e Compra, Partilha de Bens, Doação, Hipoteca, Alienação Fiduciária, etc.
A Averbação compreende todas as alterações que imóvel ou que as pessoas que constem no registro possam sofrer, desde alteração no nome do logradouro, alteração de CPF, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno. É caracterizado na Matrícula no início do ato pelas letras Av. Tem rol taxativo no Artigo nº 167, II, da Lei 6.015/73. Exemplos de Averbação: Construção, Demolição, Cadastro Municipal, Casamento, Cancelamento de Ônus, Alteração de nome de rua, Inserção de numeração do imóvel, etc.
Em resumo, a Matrícula de um imóvel é o documento jurídico apto a comprovar a propriedade e o estado real de um bem imóvel e sofre alterações através do Registro e da Averbação. Para que uma matrícula cumpra seu papel de forma eficaz, deve sempre ser atualizada com a documentação correta a dar jus ao Registro e a Averbação, demostrando dessa forma que o proprietário ou interessado, deve sempre se dirigir ao Cartório do Registro de Imóveis para consumar essas alterações.

O Boletim

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *