
A inteligência artificial amplia nossa capacidade de produzir, analisar informações e resolver problemas. Também permite aplicar golpes com vozes clonadas, manipular imagens e automatizar decisões que afetam a vida de milhares de pessoas. Diante desse cenário, estimular a inovação exige construir confiança, e uma regulação bem elaborada pode contribuir para isso.
O PL 2.338/2023 coloca esse desafio em discussão no Brasil. Aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024, o projeto ainda aguarda parecer na comissão especial da Câmara dos Deputados, conforme a tramitação consultada em 30 de outubro de 2026. Portanto, a aprovação no Senado não deve ser confundida com uma lei já em vigor.
Entre os pontos do texto aprovado estão direitos à explicação e à revisão humana de decisões com impacto jurídico relevante, além da identificação de conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA. Essas previsões alcançam questões concretas: como contestar uma decisão automatizada e como reconhecer a origem de um conteúdo que parece verdadeiro.
Mas existe outra pergunta essencial: quem participa da construção dessas regras e com qual conhecimento técnico?
No caso brasileiro, seria incorreto afirmar que o debate ocorreu sem especialistas. Em 2022, o Senado instituiu uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, com relatoria de Laura Schertel Ferreira Mendes. O grupo reuniu profissionais com atuação em direito, proteção de dados e tecnologia, além de um perito criminal da Polícia Federal. Foram realizados 12 painéis temáticos e recebidas 102 manifestações. Esse trabalho subsidiou a proposta posteriormente apresentada como PL 2.338/2023.
Reconhecer esse processo não significa considerar encerrada a avaliação sobre sua qualidade. A existência de uma comissão demonstra participação especializada, mas não comprova, por si só, que cada dispositivo aprovado seja tecnicamente adequado ou operacionalmente viável.
A análise precisa acompanhar também as alterações feitas durante a tramitação. Uma proposta fundamentada pode perder precisão ao receber emendas; uma obrigação legítima pode tornar-se inexequível se não considerar as condições de implementação.
Regular uma tecnologia exige compreender como ela funciona, onde falha e quais consequências suas limitações produzem.
Por isso, a participação deve ser multidisciplinar e contínua. Juristas são fundamentais para a proteção de direitos e a definição de responsabilidades. Engenheiros, cientistas de dados, pesquisadores, profissionais de segurança, especialistas setoriais e representantes das pessoas afetadas ajudam a avaliar a aplicação prática das exigências.
Quando essa combinação falta, surgem riscos: conceitos imprecisos, obrigações impossíveis de cumprir, custos desproporcionais e uma falsa sensação de proteção. Regras excessivamente caras também podem dificultar a entrada de empresas menores, favorecendo a concentração do mercado.
A revisão humana ilustra bem esse desafio. Como proposta de implementação, ela deve oferecer uma possibilidade efetiva de contestação, com acesso às informações necessárias e autoridade para corrigir erros. Colocar uma pessoa no fluxo apenas para confirmar a resposta do sistema pouco acrescenta à proteção do cidadão.
Na prevenção a fraudes, esse cuidado demanda equilíbrio. Uma transação suspeita pode exigir resposta imediata. A revisão posterior precisa permitir a correção de um bloqueio indevido, enquanto os mecanismos de explicação devem preservar dados pessoais e informações cuja exposição facilitaria novos ataques.
O tratamento de deepfakes exige o mesmo rigor. Identificar conteúdos sintéticos é uma medida relevante, mas seria imprudente presumir que agentes mal-intencionados cumprirão essa obrigação. Minha avaliação é que a identificação deve integrar uma estratégia mais ampla, com mecanismos de verificação de origem, autenticação, resposta a incidentes e educação dos usuários.
Para estimular a inovação, defendo uma regulação proporcional aos riscos, com exigências compatíveis com os possíveis danos de cada aplicação. Ambientes supervisionados de testes, critérios claros de avaliação, responsabilidades bem definidas e revisão periódica das normas podem permitir experimentação com proteção.
Também é necessário avaliar os resultados da própria regulação: os danos diminuíram? As pessoas conseguem contestar decisões? As exigências são fiscalizáveis? Pequenas empresas conseguem atendê-las? Sem essas respostas, corre-se o risco de medir conformidade pelo volume de documentos produzidos.
A inovação responsável precisa de liberdade para experimentar, critérios para avaliar e responsabilidade para corrigir.
O Brasil teve participação especializada na construção dessa proposta. O compromisso agora é preservar e aprofundar essa base ao longo da tramitação e da eventual implementação. A qualidade da regulação dependerá de sua capacidade de transformar conhecimento técnico e proteção de direitos em regras claras, aplicáveis e abertas ao aprendizado.

