
Proibir as bets ou combater o mercado ilegal? Quando a canetada substitui tecnologia, inteligência e gestão de riscos
A decisão do governo federal de proibir as apostas de quota fixa no Brasil pode ser apresentada como uma resposta aos problemas sociais provocados pelo crescimento das bets. Endividamento, jogo compulsivo, publicidade agressiva e impactos sobre famílias são problemas reais e não deveriam ser minimizados. A questão que merece discussão é outra: a proibição é realmente a resposta mais eficiente ou estamos substituindo um problema regulatório e tecnológico complexo pela solução aparentemente simples da canetada?
Em 25 de setembro de 2026, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.394, proibindo a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional. A justificativa apresentada pelo governo está fortemente associada à proteção da população e aos impactos das apostas sobre a saúde pública. A medida, porém, foi adotada a poucos dias das eleições, circunstância que inevitavelmente abre espaço para o debate sobre seu componente político e eleitoral.
Mais importante do que discutir intenções, entretanto, é avaliar os efeitos da decisão sob a ótica de riscos.
O efeito Al Capone
A história oferece um paralelo interessante.
Durante a Lei Seca nos Estados Unidos, a proibição da fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas não eliminou a demanda por álcool. Parte significativa dessa demanda simplesmente migrou para a clandestinidade. Organizações criminosas perceberam rapidamente a oportunidade econômica existente entre uma demanda que continuava presente e uma oferta que havia sido proibida.
Al Capone tornou-se o símbolo desse fenômeno.
Guardadas as enormes diferenças históricas, institucionais e sociais, existe uma pergunta legítima a ser feita no Brasil de 2026: o que acontecerá com a demanda por apostas quando desaparecer a oferta legal?
O apostador recreativo pode simplesmente deixar de jogar. Mas será razoável imaginar que o jogador compulsivo fará o mesmo?
Esse é justamente um dos principais riscos de uma política exclusivamente proibicionista. A proibição pode reduzir o mercado total, mas também pode deslocar parte dos usuários, especialmente aqueles com maior dependência, para plataformas clandestinas, nas quais os mecanismos de proteção tendem a ser muito menores. Especialistas ouvidos após a publicação da MP já alertaram para a possibilidade de apostadores compulsivos migrarem para plataformas ilegais, inclusive com utilização de VPNs, criptomoedas e outros mecanismos capazes de dificultar a fiscalização.
Não seria a primeira manifestação desse problema. Antes mesmo da proibição, o Ministério da Fazenda já havia solicitado o bloqueio de 57.691 endereços de apostas ilegais somente em 2026.
E, poucos dias depois da MP, uma força-tarefa governamental informou ter derrubado outros 506 sites suspeitos de oferta irregular de apostas. O Ciberlab também identificou 43 grupos e canais relacionados à divulgação de apostas no Telegram, reunindo mais de 212 mil membros.
Isso demonstra algo importante: a ilegalidade não desapareceu com a proibição.
O paradoxo: desmontar justamente o ambiente mais rastreável
Existe ainda uma contradição relevante sob a ótica de prevenção a fraudes, PLD/FT e gestão de riscos.
O mercado regulamentado estava longe de ser perfeito. Mas havia começado a construir uma infraestrutura de controle que simplesmente não existe na mesma proporção no mercado clandestino.
A legislação obrigava operadores autorizados a identificar apostadores, inclusive mediante tecnologia de reconhecimento facial. A regulamentação também previa prova de vida, conta bancária ou de pagamento de mesma titularidade para movimentação dos recursos e restrições para determinados meios de depósito.
Em 2025, o governo avançou ainda mais ao estabelecer mecanismos centralizados de autoexclusão e limites prudenciais relacionados a perdas financeiras e tempo de utilização das plataformas.
Havia, portanto, uma arquitetura em formação.
CPF identificado. Biometria. Conta de mesma titularidade. Rastreabilidade financeira. Bases de impedidos. Autoexclusão. Limites de utilização. Monitoramento regulatório.
Nada disso significa que o modelo estivesse funcionando perfeitamente. Significa apenas que existia algo fundamental para qualquer estratégia moderna de risco: dados.
Quando uma atividade econômica passa para a clandestinidade, o Estado não perde somente arrecadação. Perde visibilidade.
E para quem trabalha com riscos, fraude, lavagem de dinheiro e inteligência, perder visibilidade quase sempre significa aumentar a exposição.
O problema talvez fosse tecnológico, não apenas regulatório
Aqui está, na minha visão, o debate que deveria ter ocorrido antes da proibição.
Se dezenas de milhares de domínios ilegais continuavam surgindo, talvez a pergunta não devesse ser apenas “como acabar com as bets?”, mas:
Por que o Estado ainda não consegue identificar, correlacionar e interromper rapidamente a infraestrutura utilizada pelas bets ilegais?
Curiosamente, o próprio governo já havia começado a caminhar nessa direção.
Em setembro de 2025, Anatel, Ministério da Fazenda e representantes do setor celebraram acordo para implantação de um laboratório cibernético destinado justamente a proporcionar meios técnicos de alto desempenho para acelerar e tornar mais confiável o bloqueio de plataformas ilegais.
A Secretaria de Prêmios e Apostas também já utilizava o Sigap para receber informações e supervisionar operadores regulamentados.
Ou seja, a infraestrutura inicial para uma política baseada em inteligência já existia.
Por que não aprofundá-la?
IA poderia mudar completamente esse combate
Em vez de abandonar o mercado regulado, seria possível discutir a construção de uma verdadeira plataforma nacional de inteligência contra apostas ilegais.
Imagine uma arquitetura integrando Anatel, Secretaria de Prêmios e Apostas, Banco Central, instituições financeiras, meios de pagamento, empresas de telecomunicações e plataformas digitais, dentro dos limites legais de compartilhamento e proteção de dados.
Modelos de inteligência artificial poderiam auxiliar na identificação de novos domínios semelhantes aos já bloqueados, detectar padrões de clonagem de sites, correlacionar IPs, infraestrutura de hospedagem, certificados digitais, contas recebedoras, chaves Pix, dispositivos, anúncios e perfis utilizados para aquisição de jogadores.
Machine learning poderia atribuir scores de risco aos novos domínios.
Processamento de linguagem natural poderia monitorar anúncios e conteúdos públicos relacionados à oferta clandestina.
Análise de grafos poderia relacionar sites aparentemente independentes que compartilham infraestrutura tecnológica, beneficiários financeiros, meios de pagamento ou estruturas de divulgação.
Automação poderia transformar um processo de identificação e bloqueio predominantemente reativo em um modelo muito mais próximo do tempo real.
Isso não eliminaria as bets ilegais. Nenhuma tecnologia faria isso.
Mas mudaria completamente a relação de forças.
Em vez de o Estado correr atrás de milhares de URLs, passaria a atacar ecossistemas, infraestrutura e redes financeiras.
É exatamente a lógica utilizada pelas estruturas modernas de prevenção a fraudes: não analisar cada evento isoladamente, mas encontrar relações entre eventos que aparentemente não possuem conexão.
Combater a ludopatia exige mais do que impedir o acesso
Existe ainda outro problema na estratégia exclusivamente proibicionista.
Ludopatia é um problema de saúde. E problemas de saúde não desaparecem simplesmente porque determinado produto deixa de estar legalmente disponível.
Se a preocupação central é proteger o jogador compulsivo, políticas públicas poderiam combinar regulação, tecnologia e saúde.
O próprio sistema de autoexclusão centralizada permitia que uma pessoa bloqueasse seu CPF simultaneamente em todas as plataformas autorizadas. O mecanismo exigia autenticação Gov.br e impedia sua participação nas empresas regulamentadas.
Essa infraestrutura poderia evoluir.
Modelos comportamentais poderiam identificar alterações bruscas na frequência de apostas, aumento progressivo dos valores, sessões excessivamente longas e outros padrões compatíveis com jogo problemático, sempre submetidos a critérios regulatórios transparentes e salvaguardas de privacidade.
O resultado poderia gerar intervenções graduais: alertas, limites obrigatórios, períodos de bloqueio, autoexclusão facilitada e encaminhamento voluntário para serviços especializados de saúde.
Isso seria utilizar tecnologia não para incentivar apostas, mas para reduzir danos.
Regulação não significa defesa das bets
É importante deixar uma coisa clara.
Defender uma discussão sobre regulação eficiente não significa defender casas de apostas, minimizar os efeitos da ludopatia ou ignorar famílias que foram financeiramente destruídas pelo jogo compulsivo.
O debate é outro.
Política pública deveria ser avaliada também por sua capacidade de produzir o resultado pretendido.
Se existe demanda e a proibição elimina prioritariamente os operadores submetidos a KYC, reconhecimento facial, rastreabilidade financeira, fiscalização, tributação e autoexclusão, enquanto operadores clandestinos continuam disputando os mesmos usuários, surge um paradoxo difícil de ignorar:
podemos estar reduzindo justamente a parcela do mercado sobre a qual o Estado possuía maior capacidade de controle.
O governo argumenta que a proibição é necessária diante da dimensão dos danos sociais e de saúde pública provocados pelas apostas. Essa preocupação merece ser considerada seriamente.
Mas reconhecer o problema não obriga a concordar com a solução escolhida.
A canetada é rápida. Construir inteligência dá trabalho.
É nesse ponto que considero a medida paternalista e politicamente conveniente.
Proibir é uma mensagem simples de comunicar. Produz manchete, oferece uma resposta imediata a um problema social visível e, adotada às vésperas de uma eleição, inevitavelmente adquire também dimensão eleitoral.
Construir capacidade estatal é muito menos simples.
Exige investimento em tecnologia, cientistas de dados, especialistas em inteligência, investigadores, integração entre órgãos públicos, acordos com empresas privadas, arquitetura de dados, capacidade computacional, inteligência artificial, análise financeira e mecanismos rápidos de resposta.
Exige também admitir que não existe solução mágica.
A diferença é que uma dessas estratégias tenta eliminar o problema por decreto.
A outra tenta construir capacidade permanente para enfrentá-lo.
Talvez o verdadeiro desafio seja tornar o Estado mais inteligente
O Brasil tinha diante de si uma oportunidade interessante.
Poderia transformar a regulação das apostas em um laboratório de fiscalização digital, combinando identidade, rastreabilidade financeira, inteligência artificial, análise de redes, cooperação público-privada e políticas de redução de danos.
Poderia desenvolver tecnologia capaz de identificar uma operação clandestina rapidamente, seguir sua infraestrutura digital, localizar seus mecanismos financeiros e dificultar sua capacidade de captar novos apostadores.
Poderia, inclusive, utilizar parte dos recursos arrecadados do próprio setor para financiar fiscalização tecnológica e políticas públicas de prevenção e tratamento do jogo compulsivo.
Optou pela proibição.
Pode ser que ela efetivamente reduza de forma importante o número de brasileiros expostos às apostas. Esse resultado precisará ser medido, e não presumido.
Mas existe também o risco de produzirmos nosso próprio “efeito Al Capone”: retiramos do mercado quem aceita operar sob regras e deixamos uma demanda persistente à procura de fornecedores que não respeitam regra alguma.
Se isso acontecer, teremos trocado um problema regulado e imperfeito por outro clandestino, opaco e potencialmente muito mais difícil de combater.
Em pleno 2026, quando inteligência artificial, análise de dados e monitoramento digital permitem enxergar relações que há poucos anos seriam praticamente impossíveis de identificar, o debate não deveria se limitar a permitir ou proibir.
Deveria ser sobre como utilizar tecnologia para identificar, prevenir, controlar, fiscalizar e proteger.
Porque, em gestão de riscos, simplesmente desligar aquilo que conseguimos enxergar não significa necessariamente eliminar o risco.
Às vezes significa apenas empurrá-lo para onde não conseguimos mais vê-lo.

