Em fevereiro deste ano, o STF admitiu, por 7 a 4, a prisão após condenação em Segunda Instância. Agora, por 6 a 5, determinou que condenados em Segunda Instância terão que ir para a cadeia. A alteração no placar deveu-se ao ministro Dias Toffoli, que mudou de posição em relação à sessão de fevereiro, quando havia votado pela prisão logo depois da condenação de Segunda Instância.
Se os ministros do STF estão divididos em mandar prender condenados em Segunda Instância é porque estão em dúvida quanto à capacidade de um juiz em julgar. Se este erra ou acerta porque é humano, todos concordam. Mas se erra ou acerta por interesses pessoais, põe em dúvida a sua capacidade de exercer a função. Temos que considerar que em Segunda Instância, é um colegiado, com pelo menos 3 desembargadores, diminuindo em muito a possibilidade de se manter um erro, h por convencimento ou por interesses pessoais do Juízo singular. Cabe, então, ao STF determinar que esses “erros” não interfiram num processo idôneo, imparcial, coerente e honesto, que não fique baseado na dúvida popular de “tudo depende do que se passa na cabeça de um juiz”.
Parabéns aos seis ministros do STF que votaram a favor da prisão de condenados em segunda instância. Não podemos no esquecer do caso exemplar do ex-senador Luiz Estevão, que fraudou com o juiz aposentado Nico-lalau as obras da construção de um prédio anexo da Justiça Federal, em São Paulo, na década de 90. Estevão passou anos em liberdade, devido a uma série de recursos. Quanto aos cinco ministros que votaram contra deveriam conhecer as sábias palavras do falecido presidente Dutra: “O esquecimento é uma das maiores virtudes dos brasileiros e, também, um dos seus piores defeitos”.
O brasileiro pode se orgulhar de ter na presidência da Suprema Corte a ministra Cármen Lúcia. Em seu primeiro grande teste na função, mostrou firmeza e coragem, decidindo, com Voto de Minerva, uma das mais polêmicas matérias submetidas ao STF nos últimos tempos. Sem precisar recorrer a extensos embasamentos doutrinários nem a citações acadêmicas, proferiu, num voto de apenas alguns minutos e com termos compreensíveis por todos, a decisão que o povo brasileiro esperava dos 11 ministros. Decepcionou-me, no entanto e principalmente, o decano Ministro Celso de Mello, que num voto extenso e puramente técnico, foi contra a lógica vontade da sociedade a quem, afinal, eles representam judicialmente em última instância.
Obviamente, inconformada com a decisão do STF, a OAB alega descumprimento de preceitos constitucionais. No sentido oposto ao do cidadão que quer uma Justiça ágil e reparadora, a instituição insiste na preservação do “trânsito em julgado” e da farra recursal, para adiar os castigos que seriam imputados a réus condenados. Apesar da pressão, o STF atendeu à vontade da sociedade, sem precisar mandar “às favas a Constituição”. A OAB, é claro, está tentando fazer com que seus membros, advogados, possam ganhar mais e ter mais “empregos”, porque quanto mais recursos a ingressar, mais “recursos” entram em seus bolsos.
Um recadinho ao ministro Dias Toffoli que mudou radicalmente sua posição da sessão de fevereiro para a sessão atual dizendo que era “seu direito mudar de opinião”: Como é de meu direito, eu não mudo de posição e relembro o inesquecível Groucho Marx que disse: “Estes são meus princípios. Se não lhes agrada, tenho outros.”
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