5 de dezembro de 2024
Editorial

Um bunker aqui, outro ali e assim seguimos… até quando?

Está virando rotina em nosso país a criação de bunkers.
Numa democracia em que a Corte Suprema legisla, abre inquéritos, acusa, aceita denúncia e julga, está ficando expert também em criar bunkers.
Primeiro foi o ministro Toffoli proibindo a PF de coletar evidências em gabinetes de nosso Congresso, neste caso específico, do Senador José Serra. Isso representa um salvo-conduto para deputados e senadores que, agora, sabem e têm a garantia legal, de que todo e qualquer documento comprometedor contra eles, pode ficar devidamente arquivado em seus gabinete do Congresso Nacional sem risco de a PF, nem o MPF terem acesso a eles.

Foto: Google – Folha – Uol

Entendo, como explico a seguir, a posição da mesa do Senado que entrou com o pedido de proibição do ato legal, juridicamente perfeito, do MPF e da PF para coletarem documentos e computadores do gabinete de José Serra. A explicação é simples.
Lembram daquele famoso comercial: “Eu sou você amanhã”?
Pois é, nitidamente, os parlamentares estão se protegendo de futuras investigações e/ou mandados de busca e apreensão contra si em instalações do Congresso Nacional.
Agora querem ver uma coisa?
A Polícia Civil de Caxias, município do Rio, investigou e prendeu um vereador do PSL pelo desvio e venda ilegal de combustíveis. Por mais incrível que possa parecer, a Câmara de Vereadores de Caxias franqueou a entrada da Policia ao gabinete do vereador preso e ainda disse que “o material em cada gabinete é de responsabilidade de cada vereador. Esta Câmara jamais vai obstruir uma investigação, seja ela da Polícia Civil ou do MP”.
Que bom exemplo para nosso Congresso, não? Alguns bons exemplos vêm de baixo e deveriam ser seguidos.

Foto: Google – PlenoNews

Depois, de novo o STF, desta vez através do Ministro Fachin proíbe, liminarmente durante a pandemia, a Polícia do RJ de fazer seu trabalho, ou seja, lutar contra traficantes e milicianos que se mantêm protegidos nas favelas – o politicamente correto agora é “comunidade”, mas pra mim, quando se trata de bandidos, o termo é favela mesmo, tirando deste grupo os mais de 90% de moradores que são trabalhadores e que, infelizmente, vivem sob o jugo destas verdadeiras Organizações Criminosas.
O tráfico e a milícia, aquartelados nos morros da cidade do Rio, favorecidos pela nossa linda topografia, obrigam os moradores a comprarem bujões de gás somente na mão deles; a usar o “gatonet” – controlada por eles.- (você não pode contratar a Net ou a SKY, mesmo que possa pagar). Gatos de luz, idem e, finalmente, ainda cobram pela segurança da comunidade com valores diferenciados para moradores e comerciantes… uns mais baratos do que os outros… quanta justiça, né? Até estacionamento de moradores está sendo cobrado e ai de quem não concordar. É simplesmente expulso de sua casa.

E agora, os bandidos estão lindos, leves e soltos em seus bunkers, protegidos por uma decisão judicial da nossa Corte Suprema. Os milicianos e traficantes estão expandindo seus negócios, aumentando as barreiras que impedem a Polícia de subir os morros e persegui-los porque não podem executar operações planejadas sigilosamente para apreensão de drogas, armas e até mesmo prender alguns meliantes.
Já chegamos à ridícula situação de algumas semanas atrás, quando a polícia perseguia uns ladrões de carro, fazendo um cerco e bloqueando sua fuga, mas o que os bandidos fizeram? Aceleraram e entraram na Favela da Maré. Houve até foto rolando nas redes sociais de 4 ou 5 carros da PM parados na entrada da favela. Quando indagados do porquê de pararem a perseguição, simplesmente disseram: “agora não podemos mais entrar em comunidades”. Sendo exagero ou mal entendido o trabalho não foi feito.
A verdade é que o STF criou uma “zona de proteção ao crime organizado” no Rio de Janeiro.
Fachin é o relator de uma ação do PSB (sempre eles). Uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que discute a política de segurança pública do Rio. No pedido, partido e entidades da sociedade civil, inclusive e obviamente a OAB, solicitaram a suspensão das operações, logo após a morte do menino João Pedro, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro durante uma operação das polícias Civil e Federal.
Minha esperança era de que, em plenário, a liminar seria derrubada, mas, para minha surpresa, os ministros confirmaram, em plenário, a proibição de operações policiais em favelas durante a pandemia. A decisão de Fachin foi aprovada por maioria para manter operações policiais suspensas durante a pandemia.
Acompanharam o relator Edson Fachin, os ministros Marco Aurélio Melo, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único ministro a divergir do relator na ação foi Alexandre de Moraes (acreditem ou não), por considerar que não cabe ao Judiciário estabelecer genericamente, e como regra geral, a impossibilidade da realização de operações policiais na área de segurança pública por tempo indeterminado.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

author
Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *