29 de abril de 2026
Editorial

Trocar o CEP não muda o abuso

A mudança de regime não muda a natureza do jogo. A transferência da custódia de Jair Bolsonaro para a prisão domiciliar pode ser vendida como gesto de moderação, ajuste humanitário ou respeito a circunstâncias específicas — idade, saúde e condição pessoal. Mas seria ingênuo confundir o endereço da pena com a essência do poder que a impõe.

A notícia de que a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro migrou do regime fechado (ou das restrições severas do cárcere) para o conforto do ambiente doméstico foi recebida por seus aliados com o alívio de quem ganha uma guerra, e por seus detratores com o amargor de quem vê a impunidade trocar de roupa. Mas, despojando o fato das paixões partidárias, resta uma análise fria sobre a estrutura do nosso sistema jurídico: a transferência para a prisão domiciliar não é o fim do abuso; é apenas a sua sofisticação.

Por mais que a decisão de Alexandre de Moraes seja vendida como um gesto humanitário para tratar uma broncopneumonia, com tornozeleira eletrônica, monitoramento da PM do DF, proibição de visitas sem autorização, restrições severas de internet e comunicações, e reavaliação obrigatória ao final do prazo —, ela não apaga o que veio antes. Pelo contrário: reforça o padrão.

No Brasil recente, o debate jurídico deixou de ser apenas jurídico. Tornou-se um campo de disputa narrativa. Quando o STF decide, não decide só nos autos; decide também no ambiente político, na opinião pública e na memória futura dos fatos. E é nesse terreno que a domiciliar passa a ser apresentada, por alguns, como uma espécie de “alívio”. Mas alívio para quem? Para o senso comum, “ir para casa” soa como liberdade. No entanto, no xadrez político-jurídico brasileiro, a concessão de benesses domiciliares a figuras de alto escalão frequentemente servem como uma válvula de escape para aliviar a pressão sob o Judiciário, sem resolver o mérito das questões que nos trouxeram até aqui.

A prisão domiciliar é, sim, menos gravosa do que o cárcere tradicional. Não há dúvida. Mas continua sendo prisão. Continua sendo restrição de liberdade, controle de deslocamento, limitação de contatos e vigilância permanente — às vezes literal, com tornozeleira; sempre simbólica, com o peso do processo. O investigado não recupera sua autonomia: apenas troca grades por paredes. E é justamente aí reside o ponto central: se há questionamento sobre excesso, sobre abuso ou sobre esticamento das competências judiciais, a mudança de regime não responde a essas questões. Apenas as desloca. O debate deixa de ser “por que prender?” e passa a ser “por que manter preso, ainda que em casa?”.

Sob a relatoria de Alexandre de Moraes, consolidou-se um modelo de atuação que mistura investigação, acusação e decisão em um mesmo eixo institucional — algo que seus críticos apontam como desequilíbrio, e seus defensores chamam de resposta necessária a tempos excepcionais. Nesse contexto, a domiciliar pode soar como concessão, mas não altera o desenho maior da engrenagem.

O que chama atenção não é a concessão em si — saúde é saúde, e ninguém defende que um idoso doente apodreça numa cela sem assistência adequada. O problema é o contexto: o mesmo relator que negou seis pedidos anteriores de domiciliar, que transformou prisão domiciliar em preventiva em tempo recorde e que impôs condições mais rígidas a Bolsonaro do que as dadas a Fernando Collor em caso semelhante, agora concede o benefício com data de validade curta e com uma lista de proibições que parece mais vigilância política do que execução penal comum.

Não se trata de clemência súbita. Trata-se de pragmatismo judicial seletivo. A broncopneumonia aspirativa serviu de porta de saída elegante para um constrangimento crescente: manter um ex-presidente, ex-capitão do Exército, ex-deputado e figura ainda influente da direita brasileira trancado em cela especial, sob holofotes internacionais, gerava mais desgaste do que vantagem política. Melhor soltá-lo com tornozeleira, com cara de “medida humanitária”, do que correr o risco de transformá-lo em mártir permanente.

Há também um elemento de percepção pública que não pode ser ignorado. Para parte da sociedade, a domiciliar é privilégio: poucos têm a chance de cumprir restrições em casa. Para outra parte, é maquiagem: muda-se a forma para preservar o conteúdo. Nenhuma dessas leituras é neutra; ambas revelam o grau de desconfiança que hoje acompanha decisões judiciais de alto impacto.

Mas o abuso não acabou. Ele apenas trocou de endereço. O abuso está na dosimetria da pena, na velocidade com que os ocessos contra opositores foram julgados, enquanto outros dormem décadas nas gavetas. Na escolha cirúrgica de relatorias, na criminalização de atos políticos que, em outros contextos históricos ou geográficos, seriam tratados como debate público ou inelegibilidade, não como crime hediondo com décadas de cadeia. Está na narrativa de que questionar urnas eletrônicas ou criticar o sistema é “golpe”, enquanto invasões de prédios públicos por manifestantes de esquerda viram “ato democrático”.

O fato é que o sistema aprendeu a calibrar intensidade. Nem sempre é preciso apertar ao máximo quando se pode manter o controle com menor custo político. A domiciliar, nesse sentido, funciona como instrumento de dosagem: mantém o investigado sob tutela, reduz o desgaste visual de uma prisão tradicional e preserva margem de manobra para decisões futuras. Não resolve a questão de fundo. Se há dúvidas sobre os limites da atuação judicial, elas permanecem intactas. Se há críticas sobre seletividade, também. Se há suspeitas de que o processo caminha mais rápido — ou mais devagar — conforme o personagem, a mudança de regime não dissipa essa sensação.

Em outras palavras: trocar a cela pelo endereço residencial pode alterar o cenário, mas não necessariamente o enredo. A transferência não é um ponto final. É, no máximo, uma vírgula mal colocada em um texto que o Brasil ainda luta para aprender a escrever com clareza. A verdadeira justiça não se mede pela distância entre as grades, mas pela incapacidade de qualquer homem, por mais poderoso que seja, de se colocar acima delas.

No fim, a pergunta que fica não é onde alguém cumpre a medida, mas como ela foi construída, sustentada e justificada. Porque, em um Estado de Direito, o problema nunca foi apenas a prisão. É o caminho até ela — e o que se faz para mantê-la de pé.

A transferência para casa não encerra o ciclo. Ela apenas pausa o espetáculo da humilhação pública. Depois dos 90 dias virá nova perícia, nova decisão e novo capítulo. A pena total segue lá: 27 anos e pico por quê? Por um suposto “golpe de estado”?. A inelegibilidade, os processos paralelos, a perseguição a aliados e o cerco financeiro e midiático — tudo continua.

Enquanto o Brasil assistir impassível a esse vaivém de tornozeleiras e humanitarismo seletivo, o abuso não acaba. Ele apenas se refina, ganha verniz jurídico e continua operando. A diferença é que agora, em vez de cela na Papuda, o ex-presidente cumpre pena na sala de estar — vigiado, limitado e lembrado a todo momento de que, no fim das contas, a última palavra ainda não é dele.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

author
Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.