29 de abril de 2024
Editorial

Pela porta da frente…

No dia 10 de outubro de 2020, o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC, facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, por uma decisão monocrática do então ministro do STF Marco Aurélio de Mello.

Imagem: Google Imagens – BBC

O ex-ministro se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi alterado em janeiro, a partir do pacote anticrime. O texto prevê que, quando uma prisão preventiva não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal. Neste ano (2020), Marco Aurélio concedeu este benefício a, pelo menos 79 presos, com base no trecho do pacote anticrime que trata das prisões preventivas, argumento este que jamais foi usado novamente por qualquer outro ministro.

A decisão dele, foi derrubada por 10×1 pelo plenário do Supremo, mas de nada adiantou, pois o meliante já tinha se evadido, é óbvio.

Até esta decisão monocrática de Marco Aurélio, este pacote nunca tinha sido aplicado. O mesmo Marco Aurélio que agora, aposentado, vive dando entrevistas criticando o STF e falando coisas que não dizia enquanto ministro, apenas para não sair da mídia.

No entanto, por mais que ele faça, jamais será esquecido como o “Ministro do STF que libertou um dos maiores traficantes do país”!!!

Isso denota que a mídia deveria parar de ouvir o ex-ministro. Será que o problema dele é o narcisismo?

Obviamente, a letra fria da lei não pode fazer exceções a criminosos de alta periculosidade, mas isto cabe ao juiz examinar e decidir. Ele deve medir as consequências de seus atos e, principalmente, observar quem é o réu? Qual a ficha pregressa dele? Ele oferece perigo à sociedade?

Claro que André do Rap estaria incluso em todas estas hipóteses e não deveria ter sido solto, logo sua prisão preventiva deveria ter sido prorrogada indefinidamente.

O erro maior é da nossa Justiça, já que 90 dias são mais do que suficientes para decidir se o preso deve ou não continuar detido. Como ela é lenta em demasia, isso acaba ocorrendo. Isto deve valer para todos os cidadãos de bem, nunca para um traficante, homicida contumaz, e ainda por cima, líder da maior facção criminosa do país.

Será que polícia não conseguiu produzir as provas necessárias para manter o criminoso enjaulado? Não havia qualquer indicação de que a polícia havia transgredido e nem mesmo o MP produzido qualquer irregularidade. Então por que a decisão?

Vale lembrar que André do Rap já estava condenado a 25 anos por tráfico internacional de drogas. A lei não diz que passados os 90 dias o detento tem que ser libertado imediata e diretamente, mas o então ministro resolveu dar uma decisão altamente discutível, e tão assim que foi derrubada pelos outros 10 ministros.

Seus bens, que tinham sido confiscados: lanchas, helicópteros e outros bens foram liberados. Daí os caríssimos advogados de André do Rap, entraram na Justiça com um recurso com argumento de que não havia um mandado de busca e apreensão, apenas o mandado de prisão.

A 6a turma do STJ, encarregada do processo, decidiu que os bens do traficante não poderiam ter sido apreendidos sem uma ordem para tal, e liberou os bens… acreditem, os bens foram liberados!!!

Quando olhamos esta situação, claramente, nos mostra que temos que discutir o nosso sistema de justiça, já que ele permitiu, “legalmente” a libertação de um traficante internacional e, posteriormente, a liberação de seus bens.

Agora temos que analisar: sobre a letra fria da lei, o ex-ministro libertou um dos maiores criminosos do país, e, consequentemente, outro tribunal, liberou os bens então confiscados. Todos estão envolvidos: desde a polícia, MP e todo o Poder Judiciário. O mandado de prisão inclui os bens pessoais diretos, como celular, computador, etc, nunca aviões, automóveis, barcos, lanchas, iates etc…

Precisamos entender que a lei é feita para todo mundo… se a polícia fere a lei, não podemos aceitar. A lei diz que não podemos apreender bens sem um mandado adequado. Se a polícia não obedeceu a estes critérios, foi um apreensão ilegal.

Sim, é terrível, mas é a lei. Se a polícia não respeitá-la, ela estará trabalhando a favor do bandido.

Óbvio que a população queria o traficante preso e seus bens confiscados, mas se a polícia não fizer o trabalho de acordo com a lei, tudo será jogado fora. A lei é para todos, não para uma pessoa. Para uma pessoa é a sentença.

A prisão deveria ter sido feita, mas a apreensão dos bens, sem um mandado, não seria justificável. Não podemos culpar a polícia que fez seu trabalho, mas as consequências desta prisão deveriam ter sido examinadas mais cuidadosamente.

Precisamos resolver se concordamos com a lei ou se a modificamos, e isso cabe à sociedade e ao Congresso, mas sempre devemos lembrar que ela vale para todos, criminosos ou não.

Enfim, por uma avaliação indevida de Marco Aurélio e por uma falha da polícia, o traficante foi solto, saindo pela porta da frente e evadiu-se. A revogação da absurda liminar de Marco Aurélio não valeu de nada, pois o cara já tinha fugido.

Disso depreendemos que o nosso sistema de justiça tem um nó, pois quando soltamos um super traficante e seus bens são liberados, alguma coisa está errada. Não importa de quem é a culpa. O que vale é que um dos maiores traficantes do país está solto, por ordem da nossa justiça, e se encontra evadido.

No caso, todo mundo está certo segundo nosso sistema de justiça. Falta um puxão de orelhas geral.

Precisamos fazer alguma coisa!!! Alô Congresso!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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