28 de março de 2024
Editorial

O que não existe para servir, não serve para existir

Foto: Arquivo Google – O Mocorongo – Blogger

As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos realizadas por empresas privadas, mediante concessão, permissão ou autorização. É o caso da ANS. Em recente decisão, ela autorizou as operadoras de planos de saúde a aumentar o valor da mensalidade em 10% e, posteriormente, emitiu a Resolução Normativa 433 permitindo que nos planos de coparticipação sejam cobrados até 40% do custo dos procedimentos.
Questionada sobre as decisões, argumentou um diretor da agência que “Não somos um órgão de defesa do consumidor” e que sua preocupação era com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Curioso é que, nesses casos, ninguém se preocupa com o equilíbrio econômico-financeiro do consumidor.
Segundo a OAB, a ANS já se afastou há muito tempo do seu papel de reguladora do mercado e de defesa do consumidor. A sua atuação parece a de um sindicato das empresas de planos de saúde. No caso dos reajustes dos planos, os órgãos de defesa do consumidor brigavam por uma taxa de no máximo de 5%, mas a ANS entrou na Justiça para garantir o reajuste de 10%. Agora, a agência briga para garantir o direito de as operadoras cobrarem até 40% dos custos dos exames e consultas. Ou seja, nós, pobres usuários, estamos precisando de um órgão que nos proteja das decisões da ANS.
Felizmente, desta vez, a ministra Cármen Lúcia suspendeu, liminarmente, as novas normas reguladoras de aumentos nos planos de saúde estabelecidas pela ANS e que permitiriam cobranças de até 40% sobre o valor total do contrato, em nível de coparticipação. Assim, a cada consulta, exame, procedimento, internação, o usuário deveria pagar uma taxa extra, a bel-prazer da operadora.
Vale dizer que a coparticipação já é utilizada no mercado em várias empresas, com o intuito de inibir abusos e, principalmente, baratear as prestações. O meu plano mesmo é assim, mas ele já começou assim em 1972 e o valor mensal pago é muito, mais muito inferior ao que eu, com a minha idade, pagaria em qualquer destas empresas de Seguro Saúde. No entanto, a proposta risível da ANS, a Senhora do Mercado, quer impingir aos participantes dos planos um acréscimo de uma coparticipação, sem qualquer redução no valor mensal da contraprestação.
A ganância dos empresários deste setor jamais está satisfeita. É preciso mais e mais. Eles apostam no não uso do plano pelos pacientes, isto é, pagam, mas não devem usá-lo. Se o fizerem, pagam mais. Enfim, que nessa guerra prevaleça a decisão da presidente do STF, e que os lobos sedentos não consigam revertê-la, com o auxílio de um plenário capcioso.
Conclui-se que a ANS harmoniza, de forma inteligente, a anarquia do SUS e a voracidade dos planos, querendo imputar as despesas ao segurado e manter os lucros intocados.
“O que não existe para servir, não serve para existir”, é mais ou menos o que diz o velho adágio popular que bem se ajusta ao pronunciamento de porta-vozes indiferentes ao que ocorre em assistência médica no país.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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