28 de abril de 2024
Editorial

O direito à ampla defesa

As investigações, por enquanto obscuras pra nós, contra os oito empresários que apoiam a reeleição do PR e são acusados de defender um golpe no caso de vitória do “ex-presidente-descondenado” na próximas eleições, além de causar estranheza a todos, atingiu mais ainda o MPF: o PGR e sua vice fizeram críticas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, por não ter aguardado um posicionamento da PGR antes de autorizar a operação através da PF.

Procurador-geral da República, Augusto Aras e o ministro Alexandre de Moraes (Foto: ABr para o site Brasil 247)

Todos os empresários tiveram, além de seus computadores e celulares apreendidos, seus sigilos bancários quebrados e as suas Redes Sociais bloqueadas por um suposto incentivo a atos antidemocráticos num grupo privado de WhatsApp.

Pelo que foi divulgado, não sabemos que documentos e informações o ministro Alexandre de Moraes tem em mãos – e espero sinceramente que tenha – que justifiquem esta operação, a fim de que possamos compreender se a dita operação tem elementos que a justifiquem ou se houve alguma espécie de abuso. Pelo que foi divulgado até agora e o que foi publicado, podemos chamar de qualquer coisa, podemos gostar ou não, mas não houve crime! No entanto, não temos conhecimento do todo para firmar um julgamento, por enquanto é só especulação.

Seria vital que o ministro liberasse mais informações, respeitado o sigilo exigido, para que possamos compreender a dimensão dos atos e fatos. Sem estes elementos, não podemos afirmar que houve crime. Se a operação foi baseada apenas naquilo que a gente sabe e que foi publicado, parece que houve um abuso por parte do ministro, mas para o bem de nosso sistema judiciário, quero crer que ele tenha em mãos elementos fortes que possam justificar uma operação tão espetaculosa.

Gostando ou não do que teria sido dito no grupo de WhatsApp – um grupo fechado, entre amigos – concordando ou não com o conteúdo, não poderemos jamais abrir mão do estado democrático de direito, da liberdade de expressão, resguardados seus limites constitucionais. Este estado de direito tem que valer para todos, indiferentemente de qualquer preferência política.

Querer que o país seja palco de um golpe ou de uma intervenção militar, por si só, não é um crime. No entanto, se houver mensagens trocadas que mostrem algum ato conspiratório, com financiamento e facilidades para tal fim, a coisa muda de figura.

Entretanto, o Ministro ainda não concedeu acesso aos autos deste inquérito nem às defesas dos acusados e nem à PGR, que já solicitou, formalmente, o conhecimento do teor integral da apuração. A PGR criticou Alexandre de Moraes por não tê-la aguardado antes de deflagrar a operação e suas medidas cautelares. Segundo ela, é inadmissível que medidas cautelares sejam tomadas sem a devida oitiva do MPF. Sou obrigado a concordar.

Toda a mídia, inclusive a do Consórcio, manifestou-se incrédula e questionou se havia provas necessárias para os mandados de busca e apreensão de celulares e computadores nos endereços, bloqueio de redes sociais dos oito empresários investigados e a quebra de seus sigilos bancários.

Estas providências deveriam ser tomadas não no início de uma investigação, mas durante a mesma. Seria uma determinação quase que como uma pré emissão de mandados de prisão. O STF, como guardião da Constituição, sempre foi um defensor do direito de ampla defesa, um primário item do nosso ABC Jurídico, por isso vamos aguardar os próximos passos.

Só podemos nos defender se soubermos do que somos acusados e com base em que provas, fatos ou atos se baseia a acusação. Só podemos nos defender do que nos acusam. Como dito anteriormente, assim como a PGR, os advogados de defesa destes empresários também não tiveram acesso aos autos, logo não sabem porque seus clientes estão sendo investigados e do que são acusados, portanto estão impedidos de defendê-los.

O sigilo deve valer para o público em geral, nunca para as partes do processo.

Não consigo acreditar que o Ministro tenha exacerbado em suas funções. Ele deve ter motivos claros para embasar sua decisão. Quero crer que ele irá conceder os devidos acessos à PGR e às respectivas defesas, a fim de cumprir o princípio legal dos nossos Códigos Penal e de Processo Penal que é direito à ampla defesa.

É aguardar os acontecimentos.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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