9 de novembro de 2024
Editorial

Mais um atentado à nossa Constituição

Sei que esta assunto é da semana passada, mas me contive e não quis falar sobre ele, preferindo aguardar os acontecimentos, mas agora, como se diz hoje em dia, “já deu”, preciso me manifestar!

Imagem: Google Imagens – Olhar DIgital

O bloqueio do Telegram seguiu um rastro que me impressionou. O Ministro Alexandre de Moraes – sempre ele – decretou o bloqueio do aplicativo em todo o Brasil, por, segundo ele, não cumprir “ordens” da nossa Suprema Corte, leia-se “ordem” de Alexandre de Moraes. Aliás, a propósito, acabaram-se as decisões em plenário no STF? Nos últimos tempos só temos visto decisões monocráticas. Muito estranho isso. Esta forma de decisão está se tornando norma no STF, contrariando o discurso de Fux quando assumiu a presidência e disse que iria priorizar as decisões colegiadas… acho que os ministros não entenderam muito bem o que ele quis dizer com isso. E ele não está fazendo o que prometeu.

Vamos entender o que significa “não cumprir as ordens do STF”: em primeiro lugar o STF não pode “dar ordens” a ninguém, isso quem faz é um “chefe” a seus subordinados e, ao que eu saiba, não somos subordinados ao STF, a não ser, na atual composição, quando ele nos “empurra” decisões absurdas pela garganta abaixo. O STF determina, por despacho ou sentença (acórdão) que se siga uma decisão. Esta deveria ser sempre colegiada, privilegiando o plenário, em detrimento de decisões monocráticas, absurdas ou não, para os pobres leigos.

O bloqueio do Telegram – que aliás teve seus seguidores aumentados substancialmente depois desta “ordem” – não é novidade no Brasil, com o atual STF. Eu mesmo pouco o utilizava e passei a usá-lo mais frequentemente com bons resultados. Recordemos:

Em 2006, o YouTube foi a vítima; em 2014, foi o Secret; em 2016, o WhatsApp, este último, não por “ordem” do STF, mas por determinação de um juiz de 1a Instância do Rio Grande do Sul porque o app se recusava a compartilhar dados criptografados de um suspeito de tráfico de drogas.

Apenas para sentirmos o que significa o bloqueio do Telegram, que já ocorreu em alguns países muito “estranhos” – podemos dizer assim – na falta de outro adjetivo no momento. Vejam se não tenho razão. Os países que bloquearam o Telegram foram: Rússia: país onde foi criado – de 2017 até 2020; Cuba, em 2021; China e Bielorrússia… curiosamente todos os países com ditadores comunistas ou seus adoradores, não é? Por que será?

A resposta do Telegram foi clara: “seguindo os princípios do seu criador, não lida com o que considera “restrições de liberdade de expressão. Não bloquearemos ninguém que expresse pacificamente opiniões alternativas”… ou seja, qualquer um que esteja cometendo um crime usando o Telegram, será banido e seus posts e/ou mensagens automaticamente excluídos.

A liberdade de expressão está prevista em nossa Constituição e há meios legais de punir os excessos.

O que o STF declara como “Fake News” são informações que poderiam levar ao descrédito algumas pessoas. Isso não interessaria a alguns. Dá pra entender, mas daí a proibir, ditatorialmente, bloqueando a plataforma inteira? Se a intenção era esta, por que não bloquear apenas os perfis que estariam transgredindo os princípios do criador do Telegram e das “ordens” do STF e da nossa Constituição?

O Facebook, o Instagram, o Telegram, o Twitter e qualquer outra rede que se nos apresente, estão repletos de posts/mensagens contra e a favor das mais diversas pessoas, candidatas ou não, no governo ou não… pra mim, deve caber aos usuários de cada plataforma separar o joio do trigo. Recebemos a mensagem/post e, se recebermos uma notificação de fake news sobre aquele post, cabe a nós informarmos a quem os repassou. À plataforma caberia apenas alertar a seus usuários que aquela mensagem era fake e assim os compartilhamentos estariam sob pena de exclusão.

Se o usuário não o fizer, estaria cometendo um crime de coautoria por calúnia, injúria ou difamação – previstos no Código Penal – e passíveis de sofrer as consequências judiciais , civis e criminais, deste procedimento. Exemplo recente da indenização absurda de Dallagnol a favor do “ex-presidente-ex-condenado-Lula”, mas isso é assunto pra outra oportunidade.

Aqui entre nós, o problema de Moraes são os perfis alinhados ao atual governo. Isto é o “óbvio ululante” como diria o nosso Nelson Rodrigues… antes, o problema eram os robôs, boots, agora é a plataforma? A plataforma está lá, use-a quem quiser, não é mandatória, é opcional, quem está nela tem a livre manifestação de opinião e de vontade e sabe que está sujeita à falsa informação… os freios são os legais, assim como suas consequências. Quem se sentir prejudicado, que use os meios legais para retirar do ar aquela informação – isto é censura! – ou então requerer indenização através dos meios legais, exigindo retratação pública se for o caso.

Na verdade, ele quer ter certeza de que o atual presidente não tenha o apoio digital que teve em sua primeira eleição. Quem mais teria interesse nisso?

Alguém pensou em Lula e PT?

“Certo, absolutamente certo”!!! Diria o inesquecível Jota Silvestre (xi, isso revela a idade, mas como não tenho problema com isso, vale). Não posso afirmar que a intenção do Ministro foi esta, mas ela nos permite, ao menos, discorrer sobre, não?

Nosso grande JR Guzzo, disse:

Foi mais um passo, na escalada permanente de repressão ao direito de livre expressão que o ministro Alexandre Moraes conduz no STF com o seu inquérito perpétuo contra “atos antidemocráticos”. E segue:

“Diante de um Congresso Nacional que se ajoelha, e dos grandes faróis da “sociedade civil” que preferem ficar apagados, o ministro Moraes viola abertamente a Constituição a cada um dos seus despachos. Não há nada de certo na sua guerra santa para “defender a democracia”, mas poucas coisas são tão agressivamente contra a lei como sua perseguição a jornalistas de direita, ou “bolsonaristas”. Guzzo sempre fantástico!

Outro fator – dentre outros – importante, não considerado pelo “todo poderoso Moraes” antes de sua decisão absurda: muitas prefeituras, especialmente a de SP, usa o Telegram para avisar às comunidades sobre o risco de chuvas fortes que estão por vir, indicando que os moradores devem procurar os locais seguros durante a tempestade, saindo dos locais de risco… os cidadãos nesta situação ficaram privados desta informação durante o bloqueio. As mortes, desalojamentos e feridos, devido à falta de aviso, vão cair na conta de quem? Dos prefeitos? Nunca! Principalmente pelo fato de que eles foram privados de seu meio de comunicação com os populares em risco. Isso foi grave!

Uma das exigências do STF era que a empresa tenha representação no Brasil. Onde isto está escrito em nossa Constituição? A desculpa de que o Telegram não respondeu a qualquer consulta não vale juridicamente e nem se sustenta. Há meios judiciais em nossas leis para citar/intimar pessoas físicas ou jurídicas fora do país. A Carta Rogatória no Brasil segue o disposto nos artigos. 105 e 109 da nossa Constituição Federal de 1988, além de ter procedimento descrito na Resolução n. 9 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 4 de maio de 2005 e nos Códigos de Processo Civil e Penal.

A “Carta Rogatória” é o instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes para formalização do ato processual. Após a expedição da Carta, é necessária a tradução do documento para a língua do país destinatário, bem como dos documentos que devem acompanhá-la. Nos processos criminais ou nos casos em que foi deferida a Justiça Gratuita, a tradução é providenciada pelo Tribunal de Justiça. Nos demais casos, a parte é a responsável pela tradução. TJSP

No caso da Carta Rogatória, o país rogado tem a obrigação, por acordo assinado, de cumprir a citação/intimação e juntar aos autos o mandado devidamente assinado, valendo assim como citado/intimado para todo o restante do rito processual. Isto é procedimento padrão em nossa Justiça. Por que não serve para o STF? Se o Telegram não responder, o país rogado tem a obrigação de fazê-lo cumprir, segundo suas leis, ou então recusar a Carta Rogatória, e aí sim, o Poder Judiciário original pode tomar as providências que julgar necessárias.

Enfim, mais uma aberração do ministro Alexandre Moraes contra a liberdade de expressão, enfim, contra a nossa Constituição. Quem fala o que quer, assume o que vem implicitamente.

Isto, para mim, é o que deveria ser o mantra para as decisões judiciais.

No entanto, logo a seguir, houve uma resposta do Telegram, que se comprometeu cumprir as “ordens” do STF, assim Moraes recuou a própria decisão… Alegou que o e-mail caiu na caixa de lixo eletrônico… pode ser ou não.

Para mim, vale uma opinião resumida e final.

Plataformas são para serem utilizadas e seus usuários têm que ser responsabilizados por qualquer informação falsa ou indevida publicadas sobre alguém ou alguma coisa… simples assim!!!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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