6 de março de 2026
Editorial

Maioridade penal: um banquete de hipocrisia

Defender a redução da maioridade penal para 16 anos, no Brasil, parece quase um ato de heresia moderna.

É fascinante observar a elasticidade da maturidade juvenil aos olhos da nossa legislação. Vivemos sob a égide do adolescente não imputável. O jovem é um prodígio de consciência cívica, perfeitamente capaz de analisar complexas propostas macroeconômicas e escolher, com a ponta dos dedos na urna, o destino de 215 milhões de brasileiros. No entanto, se esse mesmo jovem, no caminho de volta da seção eleitoral, decidir cometer um latrocínio, ele subitamente regride a um estado de pureza angelical, um ser desprovido de discernimento, uma vítima das circunstâncias que não sabia, vejam só, que tirar uma vida é algo reprovável.

Essa seletividade biológica, que a burocracia brasileira explica, é de uma ironia gritante. O Estado brasileiro trata o jovem de 16 anos como um gênio da democracia e, simultaneamente, como um incapaz penal. É o único caso no mundo onde a mão que assina o destino da nação é considerada imatura demais para segurar as consequências de seus próprios atos. Enquanto os teóricos de gabinete se debruçam sobre manuais de pedagogia romântica, o crime organizado — que de bobo não tem nada — já fez o seu dever de casa e transformou a impunidade dos 16 e 17 anos no seu principal modelo de negócios. O “dimenor” tornou-se o ativo mais valioso das facções, um soldado com licença para matar e data de validade para a ficha limpa.

Reduzir a maioridade penal para 16 anos não é uma proposta isolada sem paralelo no mundo. Em diversos países, a legislação reconhece que, ao atingir 16 anos, um indivíduo já possui discernimento suficiente para responder pelos seus atos de forma proporcional à gravidade dos crimes cometidos. Aos 16 anos, jovens já podem votar, trabalhar, pagar impostos e até constituir família com autorização legal — ou seja, participam ativamente da vida civil. É razoável, portanto, que também assumam responsabilidade penal quando cometem crimes graves, especialmente aqueles praticados com plena consciência e planejamento.

Enquanto isso, o Brasil insiste em se vender como um exemplo de humanismo, olhando com desdém para o “atraso” de nações como a Inglaterra, onde se responde criminalmente aos 10 anos, ou para a Alemanha e o Japão, que fixam o limite aos 14. Decerto, os ingleses e japoneses são bárbaros sedentos de sangue, enquanto nós, com nossos índices de homicídios dignos de guerra civil, somos o ápice da iluminação jurídica. É irônico que sociedades que funcionam considerem que um adolescente é responsável por seus atos, enquanto nós, que falhamos miseravelmente na segurança, insistimos que o problema é a “falta de oportunidades” do rapaz que planejou um sequestro com a precisão de um engenheiro.

Países como a Argentina e Cabo Verde, por exemplo, estabelecem a responsabilidade penal a partir dos 16 anos, permitindo que adolescentes, nessa faixa etária, respondam criminalmente por seus atos. Em Portugal, embora exista um regime especial para jovens entre 16 e 21 anos, a imputabilidade penal também começa aos 16. Já na Polônia, a legislação admite responsabilização penal a partir dessa idade em determinadas circunstâncias, especialmente em casos de crimes mais graves. Esses exemplos demonstram que a adoção desse limite não é uma ruptura civilizatória, mas uma opção jurídica presente em democracias consolidadas.

Defensores da mudança argumentam que a legislação deve acompanhar a realidade social. A maturidade dos adolescentes de hoje, expostos a amplo acesso à informação, tecnologia e compreensão do mundo adulto, é significativamente diferente da de décadas atrás. Além disso, crimes violentos cometidos por menores de 18 anos frequentemente geram sensação de impunidade, sobretudo quando as medidas socioeducativas são percebidas como brandas ou insuficientes diante da gravidade dos atos praticados. A redução para 16 anos, nesse contexto, seria uma forma de equilibrar responsabilidade e proteção social.

Outro ponto central é o princípio da proporcionalidade. A legislação poderia prever tratamento diferenciado dentro do sistema penal — com estabelecimentos específicos e critérios próprios — mas sem afastar a responsabilização criminal. Não se trata de abandonar políticas de prevenção ou educação, que são essenciais, mas de reconhecer que, em certos casos, a resposta do Estado precisa ser firme para proteger vítimas e reafirmar limites claros.

Assim, a redução da maioridade penal para 16 anos surge como proposta de ajuste institucional, alinhada a práticas internacionais e fundamentada na ideia de que direitos e deveres caminham juntos.

No Brasil, porém, seguimos tratando o tema como se estivéssemos discutindo a idade para dirigir um patinete elétrico. A realidade mostra adolescentes envolvidos em crimes cada vez mais violentos, muitas vezes instrumentalizados por adultos que conhecem perfeitamente as brechas da lei. O resultado é perverso: o menor vira escudo jurídico de organizações criminosas, e a sociedade assiste à repetição do discurso de que “são apenas crianças”, ainda que portem fuzis que custam mais do que o salário anual de muitas famílias.

Reduzir a maioridade penal para 16 anos não significa abolir garantias, nem misturar adolescentes com adultos em presídios comuns sem critério. Significa apenas admitir o óbvio: direitos e deveres caminham juntos. Se a lei reconhece capacidade para participar da vida política e econômica, também pode reconhecer capacidade para responder por atos graves. Insistir no contrário talvez seja mais confortável — mas dificilmente é mais justo para as vítimas ou mais eficaz para a segurança pública.

Reduzir a maioridade penal para os 16 anos não é uma sanha punitivista; é apenas um choque de realidade. É admitir que o mundo mudou, que a informação circula e que a maldade não espera o aniversário de 18 anos para florescer. Manter as coisas como estão é continuar sustentando esse teatro do absurdo, onde o Estado finge que protege o jovem, o criminoso finge que se recupera e a sociedade finge que não está sendo feita de palhaça.

O argumento de que “a cadeia não recupera” é a cereja do bolo desse banquete de hipocrisia. Se o sistema prisional é ruim, a solução lógica seria reformá-lo, e não conceder um bônus de impunidade para quem comete crimes bárbaros. Usar a falência do sistema como desculpa para não aplicar a lei é como deixar de prender um estuprador porque a cela está com goteira.

É um insulto à inteligência do cidadão que paga impostos e um escárnio com a família da vítima, que precisa ouvir que o algoz do seu filho é apenas um “jovem em desenvolvimento” que precisa de um curso de artesanato no contraturno.

N.A.: Hoje: a Argentina acabou de aprovar a redução da maioridade penas de 16 para 14 anos. 

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

author
Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.