9 de outubro de 2026
Editorial

Garotinho, TSE e uma eleição que ainda não terminou

Uma eleição que acabou no tapetão

A eleição para o governo do Rio de Janeiro terminou domingo. Ou não. Depende agora de uma decisão do TSE. E quando uma eleição termina nas urnas e começa a ser decidida nos tribunais, o cidadão tem todo o direito de perguntar o que, afinal, valeu o seu voto.

Anthony Garotinho recebeu quase 275.000 votos. Seu nome estava na urna porque, quando o sistema foi fechado, ainda existia uma liminar permitindo sua candidatura. Pouco antes da eleição, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques do TSE revogou essa autorização e determinou que os votos destinados a Garotinho fossem considerados anulados sub judice. Garotinho recorreu. Depois da eleição, desistiu do recurso. E aí começou o imbróglio.

O Ministério Público Eleitoral resolveu entrar na história defendendo a desistência. Se ela fosse homologada, os votos de Garotinho seriam definitivamente anulados e uma nova totalização poderia colocar Douglas Ruas acima dos 50% dos votos válidos.

Traduzindo do juridiquês para o português de eleitor: poderia não haver segundo turno. Ruas teve 49,27% dos votos válidos na apuração original. Eduardo Paes ficou com 42,76%. Garotinho, com 3,17%. Retirados os votos de Garotinho da conta, a matemática mudaria completamente. Ruas passaria a superar a barreira dos 50% e poderia ser declarado governador já no primeiro turno. É aí que começa a parte realmente interessante.

Porque uma coisa é um candidato desistir de uma candidatura antes da eleição. Outra, bastante diferente, é desistir de um recurso depois de receber quase 275 mil votos. O eleitor não votou num processo judicial. Votou num candidato. E esse é justamente um dos argumentos que precisam ser examinados pelo TSE: até onde pode ir a vontade individual do candidato quando sua decisão passa a produzir consequências sobre milhares — ou milhões — de eleitores?

Eduardo Paes, por óbvio, entrou na discussão. Pediu ao TSE que os votos de Garotinho fossem mantidos, argumentando que não seria aceitável modificar, depois da votação, a consequência eleitoral de votos que foram efetivamente depositados nas urnas. O PSOL também questionou a desistência. Do outro lado, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a desistência poderia ser aceita e que, diante do indeferimento da candidatura, os votos deveriam ser anulados.

Até aqui, tínhamos uma disputa jurídica. Mas surgiu outro ingrediente.

O parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, foi favorável à desistência, apareceu com metadados que identificavam como autor o advogado Marcello Dias de Paula, que atua na defesa de Garotinho. A notícia provocou questionamentos. Espinosa negou que o advogado tivesse produzido o parecer e atribuiu o episódio a uma questão técnica. O próprio advogado também negou ter sido responsável pelo documento e afirmou que seu conteúdo contrariava a estratégia de defesa de Garotinho. Portanto, é preciso deixar claro: o episódio dos metadados é uma controvérsia, não uma prova de irregularidade.

Mas é uma controvérsia que não pode ser simplesmente ignorada. Afinal, estamos falando de um parecer que poderia contribuir para definir o destino de uma eleição estadual. E o resultado não era pequeno. De um lado, um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes. De outro, dependendo da decisão do TSE, uma nova totalização e uma possível vitória de Ruas no primeiro turno.

Uma diferença de interpretação jurídica poderia, portanto, transformar completamente o resultado político produzido pelas urnas. E foi exatamente isso que acabou acontecendo. O TSE julgou o caso nesta quinta-feira, 8 de outubro e, por 5 votos a 2, a Corte rejeitou a desistência apresentada por Garotinho, manteve o indeferimento de sua candidatura e determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por ele.

A decisão muda o cenário eleitoral do Rio. Com a retirada desses votos da base de votos válidos, Douglas Ruas ultrapassa a marca de 50% e fica em condições de ser declarado vencedor no primeiro turno, depois da retotalização pelo TRE-RJ. Ou seja: o segundo turno, que parecia inevitável quando as urnas foram abertas, deixou de existir na decisão do TSE.

Mas a história ainda não terminou. Eduardo Paes anunciou que pretende recorrer ao STF, buscando impedir que a decisão produza imediatamente esse efeito e tentando preservar a realização do segundo turno. É uma nova etapa de uma disputa que começou nas urnas e passou pelo TSE. Agora pode chegar ao STF. E talvez seja justamente esse o aspecto mais incômodo de toda essa história. O eleitor foi à urna, apertou a tecla CONFIRMA e deixou registrada a sua escolha. Depois disso, uma sucessão de decisões judiciais passou a determinar quais daqueles votos seriam considerados e quais seriam retirados da conta.

A Justiça Eleitoral tem, evidentemente, o dever de aplicar a lei. Mas também tem o dever de explicar ao eleitor, com absoluta transparência, por que uma eleição que terminou de uma maneira pode terminar de outra. Quanto à controvérsia dos metadados, ela merece o mesmo cuidado. O fato comprovado é que o nome do advogado de Garotinho apareceu nos metadados do parecer do MPE. A explicação oficial da Procuradoria é que isso ocorreu porque trechos da defesa foram copiados para a elaboração do documento, levando consigo os metadados.

Até o momento, isso não comprova fraude, conluio ou participação indevida da defesa na elaboração do parecer. Mas também não elimina a necessidade de transparência sobre o episódio. Afinal, quando uma simples questão técnica em um documento oficial pode aparecer relacionada à defesa de um candidato e, ao mesmo tempo, esse documento pode produzir consequências capazes de mudar o resultado de uma eleição, a sociedade tem o direito de perguntar. E a resposta precisa ser convincente.

No fim das contas, o caso Garotinho deixa uma lição que vai muito além dos personagens envolvidos. Uma eleição não termina necessariamente quando as urnas fecham. Às vezes, ela continua nos tribunais. No Rio de Janeiro, continuou. Passou pelo TSE e agora bate às portas do STF.

Após o TSE anular na quinta-feira os votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) desistir de um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o atual presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Douglas Ruas (PL), está virtualmente eleito para o governo do Rio. A oficialização depende da nova totalização dos votos válidos, que será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) no sábado.

E enquanto ministros, advogados, procuradores e partidos discutem recursos, desistências, votos válidos e votos anulados, resta ao eleitor esperar para saber se aquilo que decidiu diante da urna continuará valendo exatamente como decidiu. A eleição acabou nas urnas. Mas, no Rio, o resultado ainda está nos tribunais.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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