10 de dezembro de 2024
Editorial

E o STF não perde a mania de legislar

Foto: Google Imagens – Jovem Pan

É tão lamentável e mais revoltante esta tendência de o STF se achar o “dono” do país. Eu digo isso baseado em fatos que, historicamente, vêm nos sendo mostrado como uma força estranha que interfere diretamente nos demais poderes republicanos. Acho que eles – os ministros – sentem seus egos inflados ao extremo ao ler o nome de sua corte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na realidade, acho que eles só leem o SUPREMO… o resto não interessa.

Para não voltar muito atrás, voltemos ao impeachment de Dilma Rousseff, onde o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, “assessorado” por Eduardo Cunha, então presidente da Câmara e Renan Calheiros, então presidente do Senado, inventaram – desculpem mas é este o termo correto – uma situação inusitada e inconstitucional, qual seja a de “impichar” a presidente Dilma, mantendo seus direitos políticos, quando a Constituição Federal é clara em dizer que em caso de impeachment do presidente, ele automaticamente terá seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Foi claramente um grande acordo para tirar Dilma da presidência, com suprema maioria e, para que não houvesse a judicialização do impeachment que é um julgamento político. Simples assim.

Daí em diante – lembrando que este não foi o primeiro caso – tivemos uma outra intervenção do Judiciário, desta vez no Executivo, quando o ministro Alexandre de Moraes impediu o Presidente Jair Bolsonaro de nomear Alexandre Ramagem para a Diretoria Geral da Polícia Federal. Interferência na montagem do time que iria jogar o jogo com o então ministro Sergio Moro. Ramagem servia para a ABIN, mas não para a PF, por ser próximo à família de Bolsonaro, supondo que com isso ele “aliviaria” o presidente e sua família.

Agora, mais recentemente, em plena pandemia, o presidente, cumprindo uma promessa de campanha, suprimiu a tributação para importação de armas. Desta vez foi o ministro Fachin que decidiu, liminarmente, suspender a alíquota zero de imposto para pistolas e revólveres. Uma decisão estritamente executiva. O STF nada tem a ver com isso. É legislação tributária! Assunto, quando muito, da alçada do Legislativo, mas é uma medida meramente administrativa. Uma renúncia fiscal: prerrogativa do Poder Executivo.

Ontem, o ministro Lewandowski concedeu uma liminar que permite aos estados e municípios comprarem vacinas contra a Covid-19 do fabricante que desejarem, no caso de a Anvisa não autorizá-las em até 72h. Ora, uma decisão médica e executiva, do órgão regulador da vigilância sanitária que tem uma série de protocolos a seguir para garantir a segurança da vacina. Mais uma vez, uma decisão administrativa do Poder Executivo.

Também ontem, desta vez em plenário, o STF, por 10 x 1, formou maioria a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar. Segundo os ministros, quem não tomar a vacina pode sofrer algumas sanções, conforme previsão em lei. Ora, o STF não precisava ter decidido nada, pois uma lei sancionada pelo Presidente Bolsonaro em fevereiro, já diz exatamente o que os ministros decidiram.

Enfim, fica difícil para qualquer um fazer seu time jogar sem poder escalá-lo como deseja; fica difícil para qualquer um jogar quando há interferências grosseiras em decisões administrativas do Executivo.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

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Advogado, analista de TI e editor do site.

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