3 de outubro de 2024
Editorial

É batom na cueca?

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes (AM daqui pra frente) do STF é alvo de questionamentos sobre sua conduta de atuação na relatoria de ações na Suprema Corte – ao mesmo tempo em que presidia o TSE. Mensagens trocadas pelo ministro com seus auxiliares no TSE vieram a público pela Folha de SP, revelando que relatórios foram produzidos pelos técnicos do TSE para serem usados no Supremo.

A Folha teve acesso à troca de mensagens entre estes auxiliares e AM, que evidenciaram um caráter extraoficial em demandas feitas pelo ministro AM no STF à Justiça Eleitoral.

Em uma das mensagens, “Vieira”, magistrado instrutor, lotado no gabinete de AM no STF, encaminha uma captura de tela de uma conversa com AM pedindo para que “Tagliaferro”, chefe da área do TSE contra as fake news, pudesse analisar uma publicação do comentarista político Rodrigo Constantino, nosso ex-colunista. Na mensagem, Moraes diz: “Peça para o Eduardo analisar as mensagens desse [Constantino] para vermos se dá para bloquear e prever multa”.

Apesar de a produção desses documentos pelo TSE fazer parte das atribuições do órgão, a ausência de comunicação formal entre o gabinete de Moraes, no STF, e a Justiça Eleitoral tem sido alvo de críticas.

Segundo as informações reveladas a partir da reportagem de Glenn Greenwald e Fábio Serapião na Folha, o gabinete de AM no STF determinou, por meio de mensagens extraoficiais, a produção de relatórios no TSE para respaldar as decisões do próprio ministro no STF contra os apoiadores do ex-presidente Bolsonaro depois das eleições de 2022, usando “sua criatividade”. O que significaria isso?

Entendendo: então, o ministro AM, na pele de ministro do TSE, decidia por si mesmo que um crime estava sendo cometido por alguns bolsonaristas e daí ordenava a “fabricação” de um relatório (com criatividade) que serviria como base jurídica, que permitiria que Moraes pudesse agir dentro dos autos do inquérito?

Isto foi totalmente fora dos autos e, absolutamente, fora do rito processual, já que estas ordens partiram, via WhatsApp, ou seja, completamente fora do ordenamento jurídico, porque a partir destes relatórios ele teria uma peça concreta nas mãos para justificar as suas decisões subsequentes.

Moraes, em sessão do STF, sobre estas suspeitas de irregularidades em sua conduta disse: “Seria esquizofrênico eu, como presidente do TSE, me auto oficiar. Até porque, como presidente do TSE, no exercício do poder de polícia, eu tinha o poder, pela lei, de determinar a feitura dos relatórios”.

Como assim ministro? Na verdade, o ministro do STF deveria oficiar o TSE, seguindo o rito. Não se trata de “AM oficiar AM” e sim “do STF oficiar o TSE”. São duas instituições distintas, embora o TSE, a meu ver erradamente, seja composto por 3 ministros do STF, 2 do STJ e dois juristas advindos da advocacia.

Os ministros do STF e do STJ são os responsáveis para julgar eventuais recursos de decisões do TSE, logo eles não deveriam fazer parte da decisão inicial. Simples assim, não?

A excessiva concentração de poder, por parte de AM, nos mostra que não é possível termos figuras com tanta concentração de poder quanto o ministro AM no STF e no TSE.

Muitos ritos jurídicos foram atropelados ao longo das investigações sob o argumento de “debelar a desinformação durante o período eleitoral“.

Vários assessores manifestaram constrangimento, diante dos atalhos usados por AM como ministro do STF e como Presidente do TSE. Repetindo: AM, como ministro do STF, deveria ter oficiado o TSE para que gerasse o tal relatório, e o receberia, via ofício, não importando ser a mesma pessoa. Estamos tratando de entidades diferentes.

Evidentemente, com seu notável saber jurídico, AM sabia que estava sapateando o devido processo legal, tanto é que fazia isso por debaixo dos panos e não às claras, seguindo o rito processual.

É grave. É bastante grave. Mesmo considerando que os crimes investigados neste processo tivessem sido cometidos, isso não dá a AM o poder de agir como investigador, acusador e julgador. Não se pode ultrapassar os limites do processo legal.

Moraes afirma que: “todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria-Geral da República”.

Será? Ao que parece, não!!!

Para finalizar, tal qual a famosa propaganda do biscoito Tostines, a questão é:

Seguindo o processo legal não se faz justiça ou não se faz justiça seguindo o processo legal?

As denúncias são graves e robustas. Batom na cueca? Ainda não sei, mas é o que parece.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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