O governo vai comprar ou não a vacina Sinovac? Ou então: vai comprar ou não a vacina de Oxford, da AstraZeneca? Ou a russa? O governo vai ou não tornar obrigatória a vacina? Devemos ou não tomar a vacina? São muitas perguntas e questionamentos que, certamente, virão em seguida.
Foto: Google – Folha UOL (meramente ilustrativa)
Legalmente, o Estado pode obrigar ao indivíduo tomar a vacina? A lei diz que sim, aliás uma lei, bem recente, sancionada por Bolsonaro em fevereiro, antes portanto da pandemia.
Entretanto, há casos no STF que questionam esta obrigatoriedade, inclusive, algumas anteriores à Lei.
Por exemplo, um casal tem um filho de 5 anos e não o vacinou contra NENHUMA DOENÇA prevista no calendário de vacinação, porque de acordo com a filosofia deles, não acreditam em vacina. Acreditam que estão inoculando um vírus em seu filho são.
Sabendo disso, o MP de SP entrou com uma ação civil pública contra estes pais e, em 1a. Instância, o juiz decidiu que os pais podem sim, optar por não vacinar seu filho, ou seja, deixou a decisão com os pais, legais guardiões. O MP recorreu e, em 2a Instância, foi dito que isto não valia para vacinação. Há determinadas condições em que os pais não têm poder legal de não atender a uma determinação do Estado, como por exemplo, não matricular o filho numa escola na idade correta. Não fazendo isso, os pais podem inclusive perder a guarda dos filhos.
Logo, em decisão colegiada, ficou evidente que os pais são obrigados a cumprir o calendário de vacinação obrigatória, previsto pelo Ministério da Saúde, em acordo com o recomendado pela OMS.
Há vários casos e fundamentos que levam alguns pais a pleitear, judicialmente, o direito de não vacinar seus filhos, inclusive motivos religiosos. Não há, até hoje, uma decisão colegiada, que permita aos pais não vacinar seus filhos conforme o calendário de vacinação.
No entanto, devemos considerar que esta decisão é um pouco diferente da discussão sobre a vacina contra o COVID-19.
São contornos diferentes: uma é se os pais podem deixar de vacinar seus filhos contra doenças que estão erradicadas no país; outra é contra uma vacina que imuniza contra uma Pandemia… Não cabe aqui a discussão se o vírus existe ou não. Discuto apenas o fato em tempos de pandemia. Uma situação excepcional em que o Estado pode (legalmente) obrigar o cidadão a se vacinar e a seu filho.
Neste caso, é a “Saúde Pública” x “a convicção do cidadão” em optar por não vacinar-se e a seu filho: o direito de expor seu corpo ao que ele não considera saudável para ele.
Um remédio, para nós, vira vacina quando a Anvisa diz que foi aprovada em todas as fases previstas em seu protocolo, não importando sua origem. Não existe vacina ruim, assim como não existe remédio ruim… se for ruim, não é remédio, nem vacina.
Ainda não existe uma vacina. Há várias em testes, em fases distintas e com resultados ainda obscuros, desconhecidos. As brigas políticas não podem e não devem atrapalhar o trabalho de desenvolvimento da vacina. A divergência política entre Dória e o Presidente não pode comprometer o trabalho da Anvisa. E não estou, e nem quero, discutir aqui, agora, se o vírus é chinês, japonês ou africano, se é uma conspiração. Nada disso.
Deixemos a briga política de lado. O próprio presidente já disse que não obrigará ninguém a se vacinar. Correto! Contra a lei que ele mesmo assinou, mas correto no meu ponto de vista. Creio que será mais uma lei a “não pegar”…
É óbvio que o governo tem, legalmente, muitas formas mascaradas de “obrigar” o cidadão a se vacinar. As crianças para se matricularem nas escolas, sejam elas públicas ou privadas, têm que apresentar a carteira de vacinação em dia. Eu não preciso dizer que é obrigatório, mas para se obter alguma coisa do governo, tipo passaporte, por exemplo, é exigido o certificado de vacinação. São apenas exemplos.
É direito do cidadão não querer se vacinar nem a seus filhos.
Mas aí temos, de novo, dois pontos de vista:
Se eu conseguir uma massa vacinada de mais de 90%, os 10% restantes poderão se contaminar entre si, mas nunca àqueles que foram vacinados. Isto se não tivermos a possibilidade de reinfecção, o que ainda não está provado.
A outra ponta é termos uma doença contagiosa e eu tenha uma população numerosa que NÃO PODE se vacinar, ou por terem doenças que não permitem, tenham deficiência em seu sistema imunológico, estejam em tratamento de quimio ou radioterapia, tenham problemas renais, tenha alergias a algum componente, tipo ovo, por exemplo. Alguns deficientes físicos… enfim, podemos ter uma gama enorme de pessoas que NÃO PODEM se vacinar, mesmo que queiram e aí, eu não tornando obrigatória a vacinação estarei expondo estas pessoas àquela doença só porque alguns, não sei quantos, NÃO QUISERAM se vacinar. É uma questão de Saúde Pública!
A coisa vai mais longe ainda: os planos de saúde já estão se movimentando junto à Anvisa para que eles não sejam obrigados a tratar de seus associados contaminados por COVID-19 que não tenham se vacinado. Não creio que o governo faça o mesmo nos hospitais públicos, mas temos que ter cuidado com os planos de saúde, esses sim são perigosos e a ANS parece ser uma “Associação” dos planos e não uma agência reguladora.
Sim, temos o direito de ser donos do nosso corpo e fazer com ele o que quisermos, mas o meu direito a isso não pode ultrapassar o limite do direito do outro. Lembram da máxima dos direitos e deveres fundamentais em nossa Constituição: “o seu direito acaba onde começa o dos outros”, e aí a coisa pega.
Daqui a pouco, mesmo antes de termos uma vacina aprovada, o STF deverá ser chamado a decidir sobre o conflito constitucional da obrigatoriedade da vacina. Quem viver, verá!
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