9 de outubro de 2024
Editorial

Anistia para grevistas inconstitucionais é um crime contra a sociedade


Foto: Google – DCM

Volto a falar de novo sobre a nossa língua portuguesa. Apenas, desta vez, não será sobre extrair pedaços de texto ou o uso de metáforas. Vou falar sobre analfabetismo funcional “real ou voluntário”.
São analfabetos funcionais aqueles que leem, mas não compreendem o que leram”.
Há alguns textos que não permitem interpretação: é preto no branco, não tem o: “mas, e se”…
Meus ex-colegas, advogados são mestres nesta atitude, interpretando a lei de acordo com o interesse de seu cliente, assim como seu adversário na causa e, cabe aos dois, convencerem o Juiz que, muitas vezes, tem uma interpretação diferente da de ambos.
Bem, vamos ao fato:
Greve da PM, no caso no Ceará:
A Constituição Federal, nossa Lei Mater, é de onde demandam todas as outras leis do Brasil”, e lá está, explicitamente escrito que: militares federais ou estaduais são expressamente proibidos de participar de sindicalizações ou greves. A previsão está contida no artigo 142, parágrafo 3, que diz respeito somente aos membros das Forças Armadas, mas, pelo artigo 42, passa a compreender também as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Gostaria de perguntar: Qual a parte do “são expressamente proibidos aos militares” os grevistas ilegais não entenderam?
E vou mais além: por decisão do STF, se não estou errado em 2017, o Supremo, não só ratificou este artigo constitucional (e precisava?), mas também incluiu as esposas, mulheres e filhos de militares. Depois da famosa greve das esposas de militares que causou muitos problemas pelo Brasil afora… boa medida!
Mas para mim aí é que o STF pecou (puxa se fosse só nisso…) quando em seu acórdão sobre o Recurso Extraordinário interposto pelos “ÓRGÃOS CLASSISTAS DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA”, julgou e decidiu, além do que foi pedido pela parte, incluindo no acórdão, agora jurisprudência firmada, que as mulheres e filhos de militares estão inclusos neste artigo.
Sinceramente, alguém entende este nome –  ÓRGÃOS CLASSISTAS DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – como algo diferente de SINDICATO?
O correto seria o STF rejeitar ex-ofício o recurso por falta de representação legal, já que a CF proíbe expressamente estas associações / sindicatos de existirem e o STF é, por definição o guardião da CF. Se o autor, neste caso, é uma associação proibida de existir, como pôde chegar ao STF um recurso interposto por um autor que não poderia sê-lo já que não tinha a representatividade legal?
Aí vamos às interpretações feitas por quem interessa:
– Em vez de SINDICATOS eles criam ASSOCIAÇÕES ou ÓRGÃOS CLASSISTAS;
– Em vez de GREVE, eles fazem PARALISAÇÕES, ou no caso deles, MOTIM.
Daí fazem a “greve”, ou paralisações, covardemente mascarados, encostando o estado e a população na parede e, pior, agredindo aqueles policiais que estão tentando fazer seu trabalho constitucional de proteger a população.
Entendam bem, sei, e muito, que militares, médicos e professores (só pra falar de 3 categorias) são mal remunerados, mas todos os integrantes destas categorias tiveram que prestar concurso, logo sabiam, desde sempre, das limitações salariais e das suas regras, disciplinas e consequências. Ninguém foi obrigado a fazer concurso para ser policial, médico, professor, enfermeira, etc… optaram por isso como meio de vida, alguns, por humanitarismo com o intuito simples de ajudar / proteger ou ensinar ao próximo; outros, pela estabilidade, e benesses.
Mal comparando, os militares estão no mesmo nível constitucional dos aposentados, já que estes, como aqueles, não “podem” fazer greve, cada um por motivo diferente, mas são semelhantes no nascedouro. Espero que todos entendam esta comparação metafórica, mas vou explicar assim mesmo: os policiais não podem fazer greves ou paralisações porque a CF proíbe, e os aposentados, coitados, porque não têm como pressionarem seus patrões… se igualam apenas no fato de não poderem fazer greve, cada um com seus motivos constitucionais.
Voltando à vaca fria, xiii, outra metáfora: além de infração constitucional, temos a destruição de patrimônio público, o não cumprimento de sua função de proteção à população, reféns dos interesses de uma classe, com agravante de que esta classe tem direito a possuir e portar arma de fogo.
Vi policiais agredindo colegas, destruindo carros, furando ou esvaziando pneus de carros oficiais agrupados à frente de quartéis, impedindo aqueles “colegas”, que queriam trabalhar, de fazê-lo, e continuar discutindo e dialogando com o estado um aumento razoável. Ontem eu vi um policial civil, ter seu carro cercado por uns 10 marginais (sim, isso é o que são, no momento, pra mim) subirem em seu carro, abrirem a porta e arrancá-lo de dentro do carro, que teve seus 4 pneus esvaziados.
Esqueceram-se, ou convenientemente ignoraram, que o estado do Ceará, assim como outros pelo país, está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo, em razão disso, conceder aumentos salariais, ainda mais de 55% como pleiteiam as Associações – que não poderiam existir. Alegam que não é aumento e sim reposição… pura semântica, se é que sabem o que é isso.
Sem maiores comentários quanto à absurda atitude do Senador licenciado, da família Gomes, conhecida por seu destempero e falta de educação. Ele poderia ter machucado ou até matado muitos manifestantes (ilegais, mas manifestantes).
Em contrapartida, um dos marginais (e aí pra mim deixaram de ser manifestantes, pois cruzaram a linha que delimita um e outro adjetivo) saca sua arma, que só deveria ser usada no trabalho e/ou fora dele para proteção própria ou de outrem e dispara, pelo menos dois tiros em direção a um Senador da República, ferindo-o, graças a Deus, não tão gravemente. Mas o que eu gostaria de deixar bem claro é a situação:
Um marginal, disfarçado ou infiltrado, possível e provavelmente policial, saca sua arma, que, naquele momento, era ilegal, e atira pelo menos duas vezes contra um Senador da República.
Acho que, mesmo os analfabetos funcionais, conseguem entender esta simples frase. Não?
Agora, um pouco mais enfraquecidos com a chegada da Força Nacional, as Associações (ilegais) querem voltar a conversar com o Estado, tendo como reivindicação principal a ANISTIA para os manifestantes que tanto mal fizeram à cidade e ao estado, isso sem falar no custo do envio de tropas federais para o estado e do custo dos danos causados no patrimônio do estado e à população.
Acho que o estado não deve aceitar negociar a anistia dos crimes cometidos e nem remunerar as faltas ao trabalho. Eles sabiam das consequências e mesmo assim tomaram seu rumo na “paralisação”. Têm que aceitar as consequências…
Anistia neste caso, pra mim seria um crime contra a sociedade.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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