
Uma democracia se sustenta sobre um princípio elementar: quem exerce o poder também precisa prestar contas de seus atos. Essa exigência vale para o Executivo, para o Legislativo e, sobretudo, para o Judiciário, cuja autoridade depende da confiança pública na sua imparcialidade.
Quando um magistrado – ministro do STF- deixa de apenas julgar para estabelecer as regras do debate político, interpretar seus próprios limites e definir as consequências do seu descumprimento, cria-se um desequilíbrio institucional preocupante. A Justiça deixa de ser percebida como árbitro e passa a ser vista como protagonista.
O mais recente capítulo da conturbada dinâmica entre o STF e o ex-presidente Jair Bolsonaro expõe uma assimetria difícil de ignorar no cenário jurídico e político nacional. Sob o pretexto de monitorar o cumprimento de medidas cautelares, o ministro Alexandre de Moraes volta a exigir explicações sobre a exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial durante a convenção partidária do PL que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro. O episódio, contudo, ganha contornos de arbitrariedade quando se constata que a peça em questão foi exibida em um evento fechado de partido, com o devido aviso de que se tratava de uma simulação computacional, sem qualquer traço de engano ou intuito ofensivo que caracterizasse um recurso abusivo.
A conduta da corte, personalizada na figura de seu relator, estabelece uma espécie de cerco permanente onde qualquer sobressalto é transformado em pretexto para o endurecimento das restrições. A proibição imposta a Jair Bolsonaro de se manifestar, direta ou indiretamente, cria uma aberração jurídica que tolhe direitos fundamentais sob o pretexto de punir atos passados. O absurdo atinge o seu ápice ao vetar o contato e a visita do próprio filho – candidato ao Palácio do Planalto – até o término do primeiro turno, medida de isolamento que contrasta de maneira flagrante com o tratamento outrora dispensado a outros líderes políticos em situações análogas de reclusão.
A situação ganha contornos ainda mais delicados quando qualquer resposta parece conduzir ao mesmo destino. Se houve autorização, haveria descumprimento de uma decisão judicial; se não houve, a responsabilidade recairia sobre terceiros envolvidos no evento. Essa lógica, em que todas as alternativas levam à punição, inevitavelmente alimenta a percepção de que o processo deixa de buscar a verdade para buscar um resultado previamente definido.
Há ainda uma distinção importante entre convenção partidária e propaganda eleitoral. Misturar os dois conceitos amplia o alcance das restrições para além daquilo que a própria legislação parece estabelecer. Da mesma forma, equiparar qualquer utilização de inteligência artificial ao conceito de “deepfake”, mesmo quando a natureza artificial da produção é explicitamente informada, levanta dúvidas jurídicas que merecem ser enfrentadas com clareza.
Independentemente da opinião que cada brasileiro tenha sobre Jair Bolsonaro, o debate ultrapassa a figura do ex-presidente. O verdadeiro teste das instituições ocorre justamente quando os direitos de alguém impopular estão em discussão. Garantias fundamentais não existem para proteger apenas os aliados ou os inocentes; existem para impedir que o poder se torne ilimitado.
Quando decisões judiciais passam a produzir a impressão de que determinados atores políticos estão submetidos a restrições excepcionais, enquanto outros parecem – ou não foram anteriormente – não enfrentar o mesmo rigor, instala-se um problema que vai além de um caso específico. A confiança na imparcialidade da Justiça começa a ser corroída.
Nenhuma democracia se fortalece quando seus juízes passam a ocupar o centro da arena política. O papel do Judiciário é assegurar o cumprimento da Constituição, não disputar protagonismo com aqueles que são escolhidos nas urnas. Sempre que essa fronteira se torna difusa, perde o cidadão. E perde, sobretudo, a própria credibilidade das instituições.
Enquanto impõe sanções severas e interpretações expansionistas da norma eleitoral para cercear a movimentação da oposição, o próprio magistrado mantém um padrão de atuação que recusa a transparência em relação aos seus atos e conexões particulares, gerando uma disparidade institucional corrosiva.
Trata-se de um protagonismo judicial desmedido que ultrapassa os limites do devido processo legal e confunde a função de julgar com a de ator político-eleitoral, consolidando a percepção de que a justiça contamina-se por uma perseguição desprovida de freios ou contrapartidas de prestação de contas.

