23 de abril de 2024
Editorial

A PEC dos aflitos!!!

Ou a PEC das bondades, ou a PEC eleitoral, ou simplesmente como realmente deveria ser chamada: a PEC Nº 15/2022, um substitutivo à PEC 01/2022. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados, em 2o turno, com apenas 17 votos contrários e 2 abstenções. O resultado final no Senado, foi aprovação pela quase unanimidade, com apenas 1 voto contrário (Senador José Serra).

Não quero entrar neste detalhe agora, mas não admito a abstenção em qualquer votação. Se o parlamentar está lá, pronto para votar, por que se abstém de exercer o direito para o qual ele foi eleito? Pra mim, estes que se abstiveram, são o pior dos males da Câmara. Jamais deveriam ser reeleitos. Praticaram um estelionato contra seus eleitores, que confiaram neles para votarem em todos os pleitos submetidos ao plenário.

Na Câmara, em 2o turno, a lista contrária à PEC é diversificada e não cabe aqui discriminá-la. Há votos contrários do NOVO, da UNIÃO, do PT (a maioria votou pela aprovação), do PSC, do PSD, do PSC e do PSDB. Justo, acho saudável a oposição, mas muitos deputados destes partidos votaram pela aprovação, o que é positivo. Aplaudo aqueles que votaram a favor e aqueles que votaram contra!!! Isto é a verdadeira representação da democracia parlamentar.

Para quem não conhece os trâmites congressuais e jurídicos, uma PEC não vai à sanção presidencial. Ela é promulgada pelo Congresso, e isso foi feito em 14/07/2022, em sessão solene do Congresso Nacional, com a protocolar presença do Presidente do Poder Executivo. Não sei o porquê de o Poder Judiciário não participar destas promulgações, mas… vamos em frente.

Com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional promulgou três Emendas Constitucionais
Fonte: Agência Senado

Esta PEC, com prazo definido – até 31/12/2022 -, como todos devem estar cansados de ver e ouvir em rádio e TV, tem como principal objetivo declarar o “estado de emergência” e, em razão disso – por estarmos em ano eleitoral – permitir ao governo socorrer aqueles que estão sendo mais atingidos pelos constantes e absurdos aumentos dos combustíveis, incluindo aí o gás de cozinha, afetando diretamente aqueles que necessitam destes produtos para sua sobrevivência.

Vou tentar aqui simplificar o entendimento de todos… que pretensão a minha, não?

Bem, neste caso estão inclusos os caminhoneiros autônomos que estão pagando o diesel com um preço elevadíssimo – maior do que o da gasolina atualmente. O governo já acertou com a Rússia a importação de diesel a fim de tentar baratear seu valor… é pagar pra ver. Se não houver redução, temos que cobrar! Os caminhoneiros autônomos receberão um auxílio mensal de 1mil reais. É óbvio que este auxílio não supre o total de gasto mensal com combustível destes profissionais, nem chega próximo, mas na verdade ele é um auxílio, um abono mensal, para aliviar o gasto, mensalmente.

Além disso, institui auxílio para que entes da Federação financiem a gratuidade no transporte público. Terão esta ajuda para compor o valor de retorno municipal às empresas concessionárias prestadoras de serviço, apenas para os estados/prefeituras que tenham reduzido sua alíquota de ICMS.

Outra categoria que também está incluída é a dos taxistas que terão seu auxílio mensal a ser definido por cada estado para aqueles que estiverem regularmente inscritos em suas respectivas prefeituras. Os motoristas de aplicativos ficaram de fora por não se ter como efetivar a comprovação da regularidade no período necessário, lamentável para os profissionais desta categoria, mas…

Aliás, falando no auxílio mensal, o Auxílio Brasil, (antigo Bolsa Família, só que muito mais abrangente e com um valor bem maior. O valor médio do benefício era de R$ 176,00 mensais) passa de 400 para 600 reais/mês, ou seja, teve duas correções neste governo.

Quanto ao gás de cozinha, todos necessitam deste auxílio. Aqueles que usam gás fornecido pelas concessionárias ou aqueles que dependem dos bujões individuais.

A redução dos impostos, ou seja, a extinção do PIS/CONFINS pelo governo federal mostra o quanto o governo está interessado em ajudar estes necessitados. Aos estados cabe a redução da alíquota do ICMS para o máximo de 17% para os combustíveis, conforme aprovação do Congresso. Alguns estados que cobravam menos, lucraram, mas outros – mais necessitados e gananciosos – cobravam até 35%, como no caso do Rio de Janeiro.

A PEC vem sendo criticada por especialistas, e pela oposição, por supostamente violar a legislação eleitoral. Certamente teremos a judicialização desta PEC junto ao STF, que, a meu ver – deveria simplesmente rejeitá-las “de ofício” declarando que este assunto é de interna corporis.

Agora pensemos… vou repetir o que venho dizendo há muito, mas muito tempo, e não é desde este governo, é desde antes do primeiro governo Lula: não concordo com esta limitação eleitoral em ano de eleições. Ela priva o povo de benefícios que ele poderia ter e que, por estarmos em período eleitoral, lhe é negado, ou seja, dane-se o povo, pois trata-se de ano eleitoral e o uso da máquina pública pode influir no resultado.

Por que esta ajuda é proibida? Ah, sim, a disputa eleitoral ficaria desigual. Ok, poderia ficar, mais estes representantes – que tentam ou não a reeleição – foram eleitos pela população, em eleições proporcionais ou majoritárias. Especialmente no caso de Prefeitos, Governadores e Presidentes são milhões de eleitores.

Considero isso uma prerrogativa de quem está ocupando o cargo para o qual foi eleito. É uma vitrine. Esta é a tese que estou defendendo aqui.

Por que o político não fez estas benesses nos anos anteriores? Esta é a pergunta óbvia.

Vamos lá: o mandato, para o qual eles foram eleitos, é de 4 anos, começando em 01 de janeiro de determinado ano e terminando em 31 de dezembro de 4 anos após, logo ele precisa trabalhar e representar seus eleitores durante os 4 anos de mandato e não apenas em 3, só porque o último ano é eleitoral. Não é?

O mandato para o qual o político é eleito tem que ser exercido em sua totalidade e não apenas em parte dele. Este é o ponto que deve ser pensado!

E repito: não falo apenas sobre o presidente, mas também sobre os governadores, prefeitos, deputados e vereadores. Os senadores têm um mandato maior, mas de qualquer maneira também devem estar nesta lista.

Esta PEC pode até ser eleitoreira, e não há como negar isso, mas privar os beneficiários dos efeitos dela seria justo apenas por estarmos em ano eleitoral? Não concordo!

Esta é a questão que deixo para reflexão…

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

1 Comentário

  • Zilton neme 19 de julho de 2022

    Valter
    Como sempre muito bom, concordo plenamente.

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