
O Brasil acaba de assistir a um episódio que merece muito mais do que uma explicação burocrática da Justiça. No dia em que milhões de brasileiros foram às urnas para escolher o próximo Presidente da República, uma decisão judicial de última hora mudou as regras práticas do encerramento da votação e provocou a interrupção temporária da divulgação dos resultados. E tudo isso quando o relógio já marcava o fim do horário originalmente estabelecido.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que a votação do segundo turno, prevista para terminar às 17h, fosse prorrogada até as 19h em todo o território nacional. A decisão atendeu a uma reclamação da coligação que apoia Lula, baseada em dificuldades de transporte público que estariam prejudicando eleitores, especialmente em municípios da Bahia. A campanha de Flávio Bolsonaro também havia pedido a ampliação do horário em localidades afetadas por chuvas e problemas de acesso, mas por razões diferentes. Ou seja, as duas campanhas recorreram…
A primeira pergunta é inevitável: por que uma questão dessa dimensão precisou ser decidida praticamente ao apagar das luzes? Os problemas de transporte não surgiram magicamente às 16h32. As dificuldades climáticas tampouco eram um acontecimento imprevisível em todas as regiões afetadas. Se havia situações capazes de impedir eleitores de votar, cabia às autoridades competentes apurá-las com antecedência e adotar providências dentro de critérios claros.
A segunda pergunta é ainda mais delicada: qual é o limite da atuação de um ministro do Supremo em uma questão diretamente relacionada à organização das eleições? Zanin não integra o TSE. Isso, por si só, não significa que estivesse impedido de decidir uma reclamação submetida ao STF, mas torna indispensável conhecer o fundamento jurídico da intervenção, a competência invocada e as razões pelas quais uma decisão com alcance nacional foi tomada a partir de uma reclamação inicialmente relacionada a problemas localizados.
A Justiça precisa ter autoridade para proteger o direito de voto. Ninguém sensato defenderia que um cidadão fosse impedido de votar porque não conseguiu chegar à seção eleitoral por circunstâncias alheias à sua vontade. Mas também é necessário reconhecer que a igualdade eleitoral exige regras previsíveis, decisões fundamentadas e tratamento uniforme. Proteger o eleitor é uma obrigação; alterar o encerramento de uma eleição nacional, quando a votação já deveria estar terminando, é uma medida extraordinária que exige justificativa igualmente extraordinária.
E há um terceiro ponto que não pode ser ignorado: a apuração.
Com a determinação judicial, a divulgação dos resultados foi temporariamente interrompida. O país, que aguardava os primeiros números de uma disputa presidencial, viu a contagem divulgada pelo TSE sofrer uma pausa em consequência da decisão. Não se trata, portanto, de afirmar que as urnas apresentaram defeito ou que houve fraude. O problema relatado foi institucional e operacional: uma decisão judicial alterou o horário de encerramento da votação e afetou o andamento da divulgação dos resultados.
A diferença é importante. Em uma democracia, não basta que o resultado seja correto; é necessário que o procedimento seja transparente e que a população compreenda por que as regras foram aplicadas daquela maneira. Quando uma decisão inesperada interfere no cronograma de uma eleição nacional, a Justiça tem o dever de explicar seus fundamentos com clareza e demonstrar que não houve favorecimento a qualquer candidatura.
E aqui está o ponto central: a decisão foi provocada por uma reclamação da coligação de Lula. Isso não prova que tenha havido intenção de beneficiar o candidato, nem permite concluir que a prorrogação tenha alterado o resultado. Mas torna ainda mais importante que a medida seja examinada à luz de critérios objetivos, com transparência sobre os fatos apresentados, o alcance da decisão e suas consequências.
O eleitor não pode ficar sujeito à impressão de que as regras do jogo mudam conforme a conveniência de quem recorre à Justiça. Tampouco pode ser levado a acreditar que qualquer decisão judicial, por mais surpreendente que seja, deve ser aceita sem questionamento. Democracia não significa ausência de autoridade; significa autoridade submetida à Constituição, à lei e à fiscalização pública.
O Brasil precisa saber quais fatos justificaram a prorrogação nacional, por que não foi possível resolver a questão antes do encerramento previsto e qual foi a base jurídica para que o STF determinasse ao TSE a adoção de uma medida com tamanha repercussão. Precisa saber também quais providências foram tomadas para assegurar que todos os candidatos disputassem sob condições efetivamente iguais.
Não se trata de questionar o direito de ninguém votar. Trata-se de defender que as regras eleitorais sejam claras, estáveis e aplicadas com a antecedência possível. Uma eleição presidencial não pode parecer uma partida cujo tempo regulamentar é alterado quando o árbitro já deveria estar encerrando o jogo.
A democracia exige voto livre, apuração transparente e instituições que inspirem confiança. Quando uma decisão de última hora muda o horário de votação e interrompe temporariamente a divulgação dos resultados, explicações genéricas não bastam.
A Justiça pode corrigir injustiças. O que não pode é deixar dúvidas sem resposta justamente no momento em que o país mais precisa confiar nas regras do jogo democrático.

