24 de abril de 2024
Editorial

Uma decisão que continua gerando consequências

Uma operação em conjunto na Vila Cruzeiro, na Penha, na zona norte do Rio de Janeiro na manhã desta terça-feira, deixou ao menos 26 mortos. Foi uma operação conjunta do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar, da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A inteligência identificou a presença de marginais do norte/nordeste que vieram se abrigar no Complexo, além de integrantes de quadrilha direcionada ao roubo de cargas, daí a participação da PRF. Além disso, na semana passada, bandidos tentaram derrubar um helicóptero que passou mais perto da comunidade. Vídeo a seguir:

Vídeo: YouTube – Diário do Nordeste

Ao chegar à comunidade, os policiais foram recebidos por artilharia pesada. Na voz do Relações Públicas da PM: “… por armas utilizadas atualmente na Guerra da Ucrânia” . Em reação, os policiais reagiram aos tiros. Por onde entraram estas armas?

Destes mortos, uma moradora de 41 anos, dentro de casa foi vítima de um tiro de longa distância, conforme a perícia determinou – em uma comunidade vizinha, mas que não era objeto da operação em curso. Provavelmente, segundo o controle da Operação, o tiro veio de cima para baixo, ou seja, partiu da bandidagem.

Quanto às outras vítimas, 14 dos mortos são comprovadamente suspeitos de tráfico – no mínimo. Os demais mortos, até agora, não foram identificados. Foram apreendidos 13 fuzis modernos, algumas pistolas e granadas!!! Todos, ou são suspeitos ou têm diversas passagens e não deveriam estar nas ruas. Houve bandidos mortos, 3 do Pará e um do Amazonas, que estavam “protegidos” no Complexo, graças à decisão do STF.

Bem, mas vamos ao que interessa.

Em meados de 2021, o Ministro Edson Fachin, em uma decisão monocrática, depois corroborada pelo plenário, bizarramente, proibiu qualquer ação policial em comunidades. Seriam autorizadas, pelos nossos – amos e senhores – aquelas, em caráter excepcional, tudo em defesa por escrito e com cópia para o MP estadual. E onde fica o sigilo da operação?

Imagem: Google Imagens – STF (meramente ilustrativa)

À época, no plenário virtual do STF, só houve duas vozes discordantes: Luiz Fux e Alexandre de Moraes (sim, ele!), disseram em seus votos que a ausência de operações em comunidades por um longo período, somente serviria para fortalecer o crime organizado, melhorando seu armamento e dificultando ainda mais o trabalho de combate ao crime.

Parafraseando Nelson Rodrigues: seria o óbvio ululante, não? Mas pelo menos estes dois pensaram um pouco e decidiram o que seria melhor para o povo do Rio de Janeiro, para o qual os 9 ministros restantes, nem se importaram, apenas queriam sair bem na foto com os defensores dos Direitos Humanos, OAB, ONG’s et caterva.

Absolutamente lógico o pensamento dos ministros discordantes, porque à medida que eu deixo de fazer operações nas comunidades que a expertise da Polícia Civil informasse que ali, naquela determinada comunidade, estariam se reunindo chefões do tráfico, paiol de armas, extorsão de moradores. Isso tudo é comum em qualquer favela, ops, desculpem, qualquer comunidade. Este é o politicamente correto… saco!

A decisão do STF, novamente interfere onde não deveria, agora não só no Executivo estadual, como diretamente na Secretaria de Segurança e na Diretoria de Polícia Civil do Rio de Janeiro, que conhece a fundo o dia a dia das comunidades e acompanham, junto à Inteligência, a movimentação de armas e dos subchefões – permitam-me este neologismo – mesmo porque, todos sabemos que os verdadeiros chefes não estão nas favelas e sim nas coberturas da Barra da Tijuca e demais bairros top da zona sul do Rio ou até mesmo em Brasília, possivelmente ocupando cargos importantes.

Com esta esdrúxula decisão, o tráfico de drogas não parou, porque tinha pandemia. Nem a criminalidade e nem as extorsões pararam, nem mesmo diminuíram, logo, a lógica de Fachin, lá de seu gabinete e carros blindados, com seguranças e com um ótimo ar refrigerado e com sua toga, tem a mesma lógica intervencionista que o STF vem tomando pra tudo, não serve pra nada na nossa realidade!

Acho que quem deve decidir quando e como se faz uma operação policial, no RJ, em determinada comunidade é a Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.

Não pode o STF decidir QUANTAS VEZES, ou QUANDO, ou SE, a Polícia do RJ deve subir as favelas para prender traficantes, cumprir mandados de prisão, estourar bocas de fumo, reduzir o volume de armas, apreender fuzis, armas e rádiocomunicadores. Isso é enxugar gelo, mas é o trabalho da polícia. O que ela conseguir apreender, por resistência ou por mandados de prisão, é lucro… principalmente se a Justiça não os soltar no dia seguinte.

Especificamente esta ação da Polícia Civil, com o apoio da Polícia Militar e do MP, foi realizada cumprindo todas as exigências absurdas de Fachin. Mandados de prisão no Complexo da Penha, região altamente conflagrada. Com uma séria agravante: a inteligência detectou, com o auxílio de denúncias ao Disque-Denúncia, que os traficantes estavam cooptando menores de 16 anos, chegando até aos 12 anos, oferecendo grana, status, tênis, cordões de ouro e importância hierárquica no tráfico, para que eles se juntassem ao “movimento” e narcotraficantes de outros estados – principalmente do Norte/Nordeste – estavam “protegidos” nesta comunidade, inclusive três deles – do norte – foram mortos no confronto.

Fachin não vive, nem nunca viveu no Rio. Não conhece, obviamente, nenhuma das favelas, muito menos subiu, nem mesmo junto com a Polícia, mesmo num blindado, uma comunidade e lá de Brasília, dentro de seu gabinete super protegido, com seu ar refrigerado maravilhoso, com seus 20 assessores (juízes e advogados), toma uma decisão absurda desta.

Pra mim, as mortes foram consequências das fortes reações que a Polícia sabia que iria enfrentar. A gana, a vontade de fazer seu trabalho. Reação pura!

O exagero deve ser investigado? Sim, e há que ser uma investigação independente. Não se pode crer numa investigação da Polícia, sendo feita pela própria polícia… Mas por que as entidades de Direitos Humanos não estavam dentro da comunidade, incentivando programas para ressocialização? Só aparecem depois do conflito?

Gente, coloquemo-nos, por um minuto apenas que seja, na situação de um policial que, desde a entrada na favela, vem recebendo tiros, sem parar… metralhadoras, fuzis super ultra modernos, com carregador duplicado, tudo isso em cima deles. Apesar de todo o treinamento – que a gente sabe que não é o ideal – como estará o emocional deste elemento? É óbvio que estará no pico. Qualquer movimento estranho, qualquer bandido com uma arma, seja de brinquedo ou não, fará com que ele reaja imediatamente para salvar sua vida.

Passemos à análise da quantidade de mortes em operações policiais pelo mundo… não, não é só encheção de linguiça, porque este texto já extrapolou o tamanho ideal, mas eu sou prolixo mesmo, desculpem.

No Brasil, o número de mortes está muito acima do resto do mundo… a topografia ajuda, o armamento do tráfico e milicianos aumenta a cada dia, porque nossas fronteiras não são devidamente protegidas, Temos fronteiras secas e fluviais. Precisamos aumentar, com investimentos e contratações, a nossa polícia de fronteira que está, e sempre esteve, muito aquém do necessário.

A legalidade da operação não pode ser avaliada pelas suas consequências, tem que ser avaliada à luz da sua origem: pode ou não a Polícia do RJ, seja pelo seu Secretário ou por qualquer de seus Diretores, decidir quando e como “invadir” uma favela? A decisão do STF diz que “apenas em ocasiões especiais”. O que significa isso para quem lida, dia a dia, com a criminalidade?

Será que eles acham que a Polícia, ao invés de dispensar seus policiais para uma folga e deixá-los ir à praia ou para um churrasco com a família e amigos, prefere mandá-los invadir uma comunidade, sob tiros com grande poder efetivo, sem ter nada como propósito?

Muito difícil… A decisão de Fachin tem que cair no esquecimento. O PSOL et caterva tem que cuidar de seus problemas e parar de proteger bandidos.

Para ficar pior, hoje o STJ decidiu que é ilegal a revista feita por policiais em abordagens!!! Incrível! Ele passa a exigir que haja “motivo plausível” e que este “motivo” conste do BO. Ora, pensemos: há uma blitz, parando automóveis e/ou motos. Na abordagem, como o policial pode ter garantida sua segurança se ele não revistar os ocupantes dos respectivos veículos? Ele os está parando para “verificação”.

Isso é policiamento “preventivo”. Nada encontrando, os ocupantes seguem sua vida, normalmente. Como será que a Polícia deverá agir daqui pra frente?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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